- ID
- 2350876
- Banca
- IDECAN
- Órgão
- CBM-DF
- Ano
- 2017
- Provas
- Disciplina
- Direito Sanitário
- Assuntos
Os alimentos que apresentam em seus dizeres de rotulagem e/ou material publicitário algumas alegações devem ser
registrados na categoria de “alimentos com alegações de propriedade funcional e/ou de saúde”. Portanto, devem ter
registro prévio à comercialização, conforme o anexo II da Resolução RDC nº 278/05. O registro de alimentos com
alegações e a avaliação de novas alegações são realizados mediante a comprovação científica da eficácia de tais
alegações, atendendo-se aos critérios estabelecidos nas Resoluções nº 18/99 e nº 19/99. São alegações de
propriedades funcionais e de saúde aprovadas pela ANVISA, EXCETO: