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ECA:
(II) Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
Art. 61. A proteção ao trabalho dos adolescentes é regulada por legislação especial, sem prejuízo do disposto nesta Lei.
Art. 62. Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor.
(IV) Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:
I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular;
II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;
III - horário especial para o exercício das atividades.
Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.
Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.
(I) Art. 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.
(V) Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:
I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;
II - perigoso, insalubre ou penoso;
III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;
IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.
Art. 68. O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada.
§ 1º Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo.
§ 2º A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo.
(III) Art. 69. O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros:
I - respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;
II - capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.
B
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Nesta questão, como em muitas outras... bastava saber que assertiva II estava errada.
A letra B é o único gabarito possível
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Gabarito: B.
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I- Ao adolescente portador de deficiência, é assegurado trabalho protegido. (C)
II- Ao adolescente até quatorze anos de idade, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários. (E) - é assegurado direito a bolsa de aprendizagem, os direitos trabalhistas e previdenciários são assegurados aos adolescentes a partir de 14 anos
III- O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados o respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, a capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho, dentre outros aspectos.(C)
IV- A formação técnico-profissional obedecerá aos princípios da garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular, da atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente e do horário especial para o exercício das atividades. (C)
V- Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não governamental, é permitido trabalho noturno realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte de modo a garantir seu acesso à escola. (E) - Não é permitido trabalho noturno realizado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte
GAB: B
DEUS NO COMANDO !
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b) I, III e IV.
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Não confundir com:
Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.
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Adolescente até 14 anos - ASSEGURADA BOLSA APRENDIZAGEM.
Adolescente com mais de 14 anos - ASSEGURADOS DIREITOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS.
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A questão exige o conhecimento do direito à profissionalização e à proteção ao trabalho, com previsão no Estatuto da Criança e do Adolescente, e pede que o candidato classifique os itens como verdadeiros ou falsos.
Vamos aos itens:
I - verdadeiro. Art. 66 ECA: ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.
II - falso. Ao adolescente maior de 14 anos, e não até 14 anos, são assegurados direitos trabalhistas e previdenciários.
Art. 65 ECA: ao adolescente aprendiz, maior de 14 anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.
III - verdadeiro. Art. 69 ECA: o adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros:
I - respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;
II - capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.
IV - verdadeiro. Art. 63 ECA: a formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:
I - garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular;
II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;
III - horário especial para o exercício das atividades.
V - falso. É proibido o trabalho noturno aos menores de 18 anos.
Art. 67, I, ECA: ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho: noturno, realizado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.
Gabarito: B