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ID
2351467
Banca
FCM
Órgão
IF-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Considere as seguintes afirmações sobre o direito à profissionalização e à proteção no trabalho, preconizados no título II, capítulo V do Estatuto da Criança e do Adolescente.

I- Ao adolescente portador de deficiência, é assegurado trabalho protegido.

II- Ao adolescente até quatorze anos de idade, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.

III- O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados o respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, a capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho, dentre outros aspectos.

IV- A formação técnico-profissional obedecerá aos princípios da garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular, da atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente e do horário especial para o exercício das atividades.

V- Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não governamental, é permitido trabalho noturno realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte de modo a garantir seu acesso à escola.

São corretas apenas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • ECA:

    (II) Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.        

    Art. 61. A proteção ao trabalho dos adolescentes é regulada por legislação especial, sem prejuízo do disposto nesta Lei.

    Art. 62. Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor.

    (IV) Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:

    I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular;

    II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;

    III - horário especial para o exercício das atividades.

    Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.

    Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.

    (I) Art. 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.

    (V) Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

    I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

    II - perigoso, insalubre ou penoso;

    III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;

    IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.

    Art. 68. O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada.

    § 1º Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo.

    § 2º A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo.

    (III) Art. 69. O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros:

    I - respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;

    II - capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.

     

    B

  • Nesta questão, como em muitas outras... bastava saber que assertiva II estava errada. A letra B é o único gabarito possível
  • Gabarito: B.

     

  • I- Ao adolescente portador de deficiência, é assegurado trabalho protegido. (C)

     

    II- Ao adolescente até quatorze anos de idade, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários. (E) - é assegurado direito a bolsa de aprendizagem, os direitos trabalhistas e previdenciários são assegurados aos adolescentes a partir de 14 anos

     

    III- O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados o respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, a capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho, dentre outros aspectos.(C)

     

    IV- A formação técnico-profissional obedecerá aos princípios da garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular, da atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente e do horário especial para o exercício das atividades. (C)

     

    V- Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não governamental, é permitido trabalho noturno realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte de modo a garantir seu acesso à escola. (E) - Não é permitido trabalho noturno realizado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte

     

    GAB: B

     

    DEUS NO COMANDO !

  • b) I, III e IV.

  • Não confundir com:

    Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.

  • Adolescente até 14 anos - ASSEGURADA BOLSA APRENDIZAGEM.

    Adolescente com mais de 14 anos - ASSEGURADOS DIREITOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS.

  • A questão exige o conhecimento do direito à profissionalização e à proteção ao trabalho, com previsão no Estatuto da Criança e do Adolescente, e pede que o candidato classifique os itens como verdadeiros ou falsos.

    Vamos aos itens:

    I - verdadeiro. Art. 66 ECA: ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.

    II - falso. Ao adolescente maior de 14 anos, e não até 14 anos, são assegurados direitos trabalhistas e previdenciários.

    Art. 65 ECA: ao adolescente aprendiz, maior de 14 anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.

    III - verdadeiro. Art. 69 ECA: o adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros:

    I - respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;

    II - capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.

    IV - verdadeiro. Art. 63 ECA: a formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:

    I - garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular;

    II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;

    III - horário especial para o exercício das atividades.

    V - falso. É proibido o trabalho noturno aos menores de 18 anos.

    Art. 67, I, ECA: ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho: noturno, realizado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.

    Gabarito: B