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Art. 8 - A política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações não-governamentais, tendo por diretrizes:
II - a promoção de estudos e pesquisas, estatísticas e outras informações relevantes, com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia, concernentes às causas, às conseqüências e à freqüência da violência doméstica e familiar contra a mulher, para a sistematização de dados, a serem unificados nacionalmente, e a avaliação periódica dos resultados das medidas adotadas;
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GAB: D
Art. 8o A política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações não-governamentais, tendo por diretrizes:
I - a integração operacional do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública com as áreas de segurança pública, assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação;
II - a promoção de estudos e pesquisas, estatísticas e outras informações relevantes, com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia, concernentes às causas, às conseqüências e à freqüência da violência doméstica e familiar contra a mulher, para a sistematização de dados, a serem unificados nacionalmente, e a avaliação periódica dos resultados das medidas adotadas;
III - o respeito, nos meios de comunicação social, dos valores éticos e sociais da pessoa e da família, de forma a coibir os papéis estereotipados que legitimem ou exacerbem a violência doméstica e familiar, de acordo com o estabelecido no inciso III do art. 1o, no inciso IV do art. 3o e no inciso IV do art. 221 da Constituição Federal;
IV - a implementação de atendimento policial especializado para as mulheres, em particular nas Delegacias de Atendimento à Mulher;
V - a promoção e a realização de campanhas educativas de prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher, voltadas ao público escolar e à sociedade em geral, e a difusão desta Lei e dos instrumentos de proteção aos direitos humanos das mulheres;
VI - a celebração de convênios, protocolos, ajustes, termos ou outros instrumentos de promoção de parceria entre órgãos governamentais ou entre estes e entidades não-governamentais, tendo por objetivo a implementação de programas de erradicação da violência doméstica e familiar contra a mulher;
VII - a capacitação permanente das Polícias Civil e Militar, da Guarda Municipal, do Corpo de Bombeiros e dos profissionais pertencentes aos órgãos e às áreas enunciados no inciso I quanto às questões de gênero e de raça ou etnia;
VIII - a promoção de programas educacionais que disseminem valores éticos de irrestrito respeito à dignidade da pessoa humana com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia;
IX - o destaque, nos currículos escolares de todos os níveis de ensino, para os conteúdos relativos aos direitos humanos, à eqüidade de gênero e de raça ou etnia e ao problema da violência doméstica e familiar contra a mulher.
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A alternativa "A" também não se encontra correta não?
Art. 8o A política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações não-governamentais, tendo por diretrizes:
IV - a implementação de atendimento policial especializado para as mulheres, em particular nas Delegacias de Atendimento à Mulher; (alternativa A)
II - a promoção de estudos e pesquisas, estatísticas e outras informações relevantes, com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia, concernentes às causas, às conseqüências e à freqüência da violência doméstica e familiar contra a mulher, para a sistematização de dados, a serem unificados nacionalmente, e a avaliação periódica dos resultados das medidas adotadas; (alternativa D)
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Por que as letras A e B estão incorretas se elas constam no artigo 8?
Resposta: porquê no enunciado pergunta como as instituições educacionais podem contribuir....
Letra A: As instituições educacionais vão implementar atendimento especializado nas delegacias?!? Não né!
Letra B: As instituições educacionais vão integrar operacionalmente os poderes judiciários....?! Também não!
E a CORRETA, letra D, pois além de estar no artigo 8, é algo que podemos associar com as instituições educacionais.
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não consegui entender
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Esta questão é respondida por eliminação. A e B nada tem haver com as instituições educacionais; a E não pode ser porque deve -se discutir a questão da violência doméstica. E a C porque a divulgação interna não auxilia os órgãos de justiça na apuração do fato.
Gabarito D.
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Essa questão é mais de interpretação do que de Direito Penal em si
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A
questão traz à baila a temática da violência doméstica e
familiar contra mulher, regulada pela Lei Maria da Penha (Lei
11.340/06), mais especificamente a política pública que visa coibir a
violência doméstica e familiar contra a mulher.
O
art. 8° da Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha) trata sobre a
assistência à mulher em situação de violência doméstica e
familiar, afirmando que a “política pública que visa coibir a
violência doméstica e familiar contra a mulher far-se-á por meio
de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios e de ações não-governamentais"
e, em seus incisos, traz as diretrizes dessa política pública. Para facilitar sua visualização durante a resolução:
Art.
8º A política pública que visa coibir a violência doméstica e
familiar contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado
de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios e de ações não-governamentais, tendo por diretrizes:
I
-
a integração operacional do Poder Judiciário, do Ministério
Público e da Defensoria Pública com as áreas de segurança
pública, assistência social, saúde, educação, trabalho e
habitação; [item B]
II - a
promoção de estudos e pesquisas, estatísticas e outras informações
relevantes, com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia,
concernentes às causas, às consequências e à frequência da
violência doméstica e familiar contra a mulher, para a
sistematização de dados, a serem unificados nacionalmente, e a
avaliação periódica dos resultados das medidas adotadas;
III - o
respeito, nos meios de comunicação social, dos valores éticos e
sociais da pessoa e da família, de forma a coibir os papéis
estereotipados que legitimem ou exacerbem a violência doméstica e
familiar, de acordo com o estabelecido no inciso
III do art. 1º , no inciso IV do art. 3º e no inciso
IV do art. 221 da Constituição Federal ;
IV - a
implementação de atendimento policial especializado para as
mulheres, em particular nas Delegacias de Atendimento à Mulher; [item A]
V - a
promoção e a realização de campanhas educativas de prevenção da
violência doméstica e familiar contra a mulher, voltadas ao público
escolar e à sociedade em geral, e a difusão desta Lei e dos
instrumentos de proteção aos direitos humanos das mulheres; [item D]
VI - a
celebração de convênios, protocolos, ajustes, termos ou outros
instrumentos de promoção de parceria entre órgãos governamentais
ou entre estes e entidades não-governamentais, tendo por objetivo a
implementação de programas de erradicação da violência doméstica
e familiar contra a mulher;
VII - a capacitação permanente
das Polícias Civil e Militar, da Guarda Municipal, do Corpo de
Bombeiros e dos profissionais pertencentes aos órgãos e às áreas
enunciados no inciso I quanto às questões de gênero e de raça ou
etnia;
VIII - a promoção de programas
educacionais que disseminem valores éticos de irrestrito respeito à
dignidade da pessoa humana com a perspectiva de gênero e de raça ou
etnia;
IX
- o destaque, nos currículos escolares de todos os níveis de
ensino, para os conteúdos relativos aos direitos humanos, à equidade de gênero e de raça ou etnia e ao problema da violência
doméstica e familiar contra a mulher.
Aos
itens, devendo ser assinalado com qual diretriz da política
pública a instituições educacionais podem contribuir de maneira
mais direta:
A)
Incorreto.
O item traz a diretriz prevista no inciso IV do art. 8° da Lei n.
11.340/06, porém não
cabe às instituições educacionais
implementar tal atendimento policial especializado para as mulheres,
em particular nas Delegacias de Atendimento à Mulher.
B)
Incorreto.
O item traz a diretriz prevista no inciso I do art. 8° da Lei n.
11.340/06, mas as
instituições educacionais
não contribuem
para a integração
operacional do Poder Judiciário, do Ministério Público e da
Defensoria Pública com as áreas de segurança pública, assistência
social, saúde, educação, trabalho e habitação.
C)
Incorreto.
O item não está previsto no art. 8° da Lei n. 11.340/2006,
portanto, não se
trata de diretriz
da política pública, não podendo a instituições
educacionais contribuírem para tanto.
D)
Correto.
O
item traz a redação literal do inciso V do art. 8° da Lei n.
11.340/2006, podendo as intuições educacionais contribuírem,
diretamente, para a promoção de estudos, pesquisas, estatísticas e
outras informações relevantes, com a perspectiva de gênero e de
raça ou etnia, concernentes ao fenômeno da violência doméstica e
familiar contra a mulher.
E)
Incorreto.
O item não está previsto no art. 8° da Lei n. 11.340/2006,
portanto, não se
trata de diretriz
da política pública, não podendo a instituições
educacionais contribuírem para tanto.
Gabarito do(a) professor(a):
alternativa D.
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concernentes ao *fenômeno* da violência doméstica e familiar contra a mulher.
Fenômeno??? É tão comum quanto o céu é azul, mas é o mais próxima da resposta correta.
GAB. D