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ID
2351470
Banca
FCM
Órgão
IF-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Segundo a Lei nº 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, “a política pública que visa a coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações não governamentais”. As instituições educacionais podem contribuir de maneira mais direta com a seguinte diretriz dessa política pública:

Alternativas
Comentários
  • Art. 8 - A política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações não-governamentais, tendo por diretrizes: II - a promoção de estudos e pesquisas, estatísticas e outras informações relevantes, com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia, concernentes às causas, às conseqüências e à freqüência da violência doméstica e familiar contra a mulher, para a sistematização de dados, a serem unificados nacionalmente, e a avaliação periódica dos resultados das medidas adotadas;
  • GAB: D

     

    Art. 8o  A política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações não-governamentais, tendo por diretrizes:

     

    I - a integração operacional do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública com as áreas de segurança pública, assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação;

     

    II - a promoção de estudos e pesquisas, estatísticas e outras informações relevantes, com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia, concernentes às causas, às conseqüências e à freqüência da violência doméstica e familiar contra a mulher, para a sistematização de dados, a serem unificados nacionalmente, e a avaliação periódica dos resultados das medidas adotadas;

     

    III - o respeito, nos meios de comunicação social, dos valores éticos e sociais da pessoa e da família, de forma a coibir os papéis estereotipados que legitimem ou exacerbem a violência doméstica e familiar, de acordo com o estabelecido no inciso III do art. 1o, no inciso IV do art. 3o e no inciso IV do art. 221 da Constituição Federal;

     

    IV - a implementação de atendimento policial especializado para as mulheres, em particular nas Delegacias de Atendimento à Mulher;

     

    V - a promoção e a realização de campanhas educativas de prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher, voltadas ao público escolar e à sociedade em geral, e a difusão desta Lei e dos instrumentos de proteção aos direitos humanos das mulheres;

     

    VI - a celebração de convênios, protocolos, ajustes, termos ou outros instrumentos de promoção de parceria entre órgãos governamentais ou entre estes e entidades não-governamentais, tendo por objetivo a implementação de programas de erradicação da violência doméstica e familiar contra a mulher;

     

    VII - a capacitação permanente das Polícias Civil e Militar, da Guarda Municipal, do Corpo de Bombeiros e dos profissionais pertencentes aos órgãos e às áreas enunciados no inciso I quanto às questões de gênero e de raça ou etnia;

     

    VIII - a promoção de programas educacionais que disseminem valores éticos de irrestrito respeito à dignidade da pessoa humana com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia;

     

    IX - o destaque, nos currículos escolares de todos os níveis de ensino, para os conteúdos relativos aos direitos humanos, à eqüidade de gênero e de raça ou etnia e ao problema da violência doméstica e familiar contra a mulher.

  • A alternativa "A" também não se encontra correta não?

    Art. 8o  A política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações não-governamentais, tendo por diretrizes:

    IV - a implementação de atendimento policial especializado para as mulheres, em particular nas Delegacias de Atendimento à Mulher; (alternativa A)

    II - a promoção de estudos e pesquisas, estatísticas e outras informações relevantes, com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia, concernentes às causas, às conseqüências e à freqüência da violência doméstica e familiar contra a mulher, para a sistematização de dados, a serem unificados nacionalmente, e a avaliação periódica dos resultados das medidas adotadas; (alternativa D)

  • Por que as letras A e B estão incorretas se elas constam no artigo 8?

     

    Resposta: porquê no enunciado pergunta como as instituições educacionais podem contribuir....

     

    Letra A: As instituições educacionais vão implementar atendimento especializado nas delegacias?!? Não né!

    Letra B: As instituições educacionais vão integrar operacionalmente os poderes judiciários....?! Também não!

     

    E a CORRETA, letra D, pois além de estar no artigo 8, é algo que podemos associar com as instituições educacionais.

  • não consegui entender 

     

  • Esta questão é respondida por eliminação. A e B nada tem haver com as instituições educacionais; a E não pode ser porque deve -se discutir a questão da violência doméstica. E a C porque a divulgação interna não auxilia os órgãos de justiça na apuração do fato. Gabarito D.
  • Essa questão é mais de interpretação do que de Direito Penal em si

  • A questão traz à baila a temática da violência doméstica e familiar contra mulher, regulada pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), mais especificamente a política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.

    O art. 8° da Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha) trata sobre a assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, afirmando que a “política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações não-governamentais" e, em seus incisos, traz as diretrizes dessa política pública. Para facilitar sua visualização durante a resolução:

    Art. 8º A política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações não-governamentais, tendo por diretrizes:

    I - a integração operacional do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública com as áreas de segurança pública, assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação; [item B]

    II - a promoção de estudos e pesquisas, estatísticas e outras informações relevantes, com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia, concernentes às causas, às consequências e à frequência da violência doméstica e familiar contra a mulher, para a sistematização de dados, a serem unificados nacionalmente, e a avaliação periódica dos resultados das medidas adotadas;

    III - o respeito, nos meios de comunicação social, dos valores éticos e sociais da pessoa e da família, de forma a coibir os papéis estereotipados que legitimem ou exacerbem a violência doméstica e familiar, de acordo com o estabelecido no inciso III do art. 1º , no inciso IV do art. 3º e no inciso IV do art. 221 da Constituição Federal ;

    IV - a implementação de atendimento policial especializado para as mulheres, em particular nas Delegacias de Atendimento à Mulher; [item A]

    V - a promoção e a realização de campanhas educativas de prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher, voltadas ao público escolar e à sociedade em geral, e a difusão desta Lei e dos instrumentos de proteção aos direitos humanos das mulheres; [item D]

    VI - a celebração de convênios, protocolos, ajustes, termos ou outros instrumentos de promoção de parceria entre órgãos governamentais ou entre estes e entidades não-governamentais, tendo por objetivo a implementação de programas de erradicação da violência doméstica e familiar contra a mulher;

    VII - a capacitação permanente das Polícias Civil e Militar, da Guarda Municipal, do Corpo de Bombeiros e dos profissionais pertencentes aos órgãos e às áreas enunciados no inciso I quanto às questões de gênero e de raça ou etnia;

    VIII - a promoção de programas educacionais que disseminem valores éticos de irrestrito respeito à dignidade da pessoa humana com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia;

    IX - o destaque, nos currículos escolares de todos os níveis de ensino, para os conteúdos relativos aos direitos humanos, à equidade de gênero e de raça ou etnia e ao problema da violência doméstica e familiar contra a mulher.

    Aos itens, devendo ser assinalado com qual diretriz da política pública a instituições educacionais podem contribuir de maneira mais direta:

    A) Incorreto. O item traz a diretriz prevista no inciso IV do art. 8° da Lei n. 11.340/06, porém não cabe às instituições educacionais implementar tal atendimento policial especializado para as mulheres, em particular nas Delegacias de Atendimento à Mulher.

    B) Incorreto. O item traz a diretriz prevista no inciso I do art. 8° da Lei n. 11.340/06, mas as instituições educacionais não contribuem para a integração operacional do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública com as áreas de segurança pública, assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação.

    C) Incorreto. O item não está previsto no art. 8° da Lei n. 11.340/2006, portanto, não se trata de diretriz da política pública, não podendo a instituições educacionais contribuírem para tanto.

    D) Correto. O item traz a redação literal do inciso V do art. 8° da Lei n. 11.340/2006, podendo as intuições educacionais contribuírem, diretamente, para a promoção de estudos, pesquisas, estatísticas e outras informações relevantes, com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia, concernentes ao fenômeno da violência doméstica e familiar contra a mulher.

    E) Incorreto. O item não está previsto no art. 8° da Lei n. 11.340/2006, portanto, não se trata de diretriz da política pública, não podendo a instituições educacionais contribuírem para tanto.

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa D.

  • concernentes ao *fenômeno* da violência doméstica e familiar contra a mulher.

    Fenômeno??? É tão comum quanto o céu é azul, mas é o mais próxima da resposta correta.

    GAB. D