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conforme a Nob rh suas anotada e comentada de 2011
Considerando a Resolução nº 269, de 13 de dezembro de 2006, Norma
Operacional Básica NOB-RH, que prevê a constituição das equipes
de referências para cada nível de proteção e que preceitua que
“são aquelas constituídas por servidores efetivos responsáveis pela
organização e oferta dos serviços, programas, projetos e benefícios
de proteção social básica e especial, levando-se em consideração o
número de famílias e indivíduos referenciados, o tipo de atendimento
e as aquisições que devem ser garantidas aos usuários”;
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a)trabalhadores de todas as áreas de conhecimento que compreendam a função social do Estado e se coloquem em defesa dos direitos sociais, sendo importante capitanear os técnicos de outras políticas públicas que queiram atuar no âmbito da assistência social. (Essa alternativa não faz sentido nenhum)
b)trabalhadores de diferentes níveis de formação, do fundamental ao superior, que atuam na rede de serviços socioassistenciais em nível de proteção básica e especial. Adota-se como importante que se preservem os vínculos formais pautados na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). (Se houvesse um tipo de vínculo importante com certeza não seria o CLT e sim o vínculo estatutário)
c)servidores efetivos responsáveis pela organização e oferta de serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e especial, levando-se em consideração o número de famílias e indivíduos referenciados, o tipo de atendimento e as aquisições que devem ser garantidas aos usuários. (Correta)
d)profissionais formados em serviço social, psicologia social, musicólogos e pedagogos que atuam nos serviços de proteção básica, especialmente no âmbito do Serviço de Atenção Integral à Família e nos Serviços de Convivência Social, destinados a idosos, jovens e crianças. ( Cabe ressaltar a importância de uma equipe multiprofissional, mas essa equipe não precisa ser composta por musicólogo por exemplo. Sem contar que menciona o serviço de proteção básica mas não o Especial.)
e)trabalhadores com vínculo profissional público organizados em equipes multiprofissionais compostas com as equipes/profissionais das organizações da sociedade civil − ONGs no campo socioassistencial, de modo a favorecer a integração das redes pública e privada. ( Imagina só poder contratar funcionário de ONG? Não faz nenhum sentido essa alternativa)
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servidores efetivos? Só no papel né?!
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Difícil os profissionais do SUAS serem efetivos. Um município ou outro e que tem essa equipe concursasa.
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É a NOB/RH e não a NOB 2012 que traz esse conceito de Equipe de referência.Conforme já especificado pela colega Lucyana Alves:
Equipes de referência são aquelas constituídas por servidores efetivos responsáveis pela organização e oferta de serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e especial, levando-se em consideração o número de famílias e indivíduos referenciados, o tipo de atendimento e as aquisições que devem ser garantidas aos usuários. (p.14)
Assim como diversos outros documentos, leis e orientadores das políticas públicas, de um modo geral, este documento também é bem contraditório quando comparado com a realidade efetiva. Mas não deixam de ser documentos extremamentes importantes para a construção da cidadania. Como diria Dagnino, cidadania é processo, é luta, não é estanque. O fato de estar positivado, não significa que o direito será realizado. É na luta diária que se pode exercê-lo!!
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A formação das equipes de referência deverá considerar número de famílias e indivíduos referenciados, os tipos e modalidades de atendimento e as aquisições que devem ser garantidas aos usuários, conforme deliberações do CNAS.