SóProvas


ID
2351767
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A erradicação do trabalho infantil é importante para o avanço dos direitos humanos. Ao atuar como Assistente Social, é necessário considerar:

Alternativas
Comentários
  • Essa questao deveria ser anulada, pois antes dos 14 nao é permitido qualquer forma de trabalho.Prevalece o entendimento da Consttuicao Federal e nao do ECA, ressalta-se que o próprio artigo indica que seja vista a C.F, conforme abaixo:

    ECA :

    Capítulo V

    Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho

    Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.  (Vide Constituição Federal)

    ECA COMENTADO DO MINISTERIO PUBLICO DO PARANÁ:

    Conforme Emenda Constitucional nº 20/1998 (publ. DOU de 16/12/1998), que alterou art. 7°, inciso XXXIII, da CF, é proibido qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. Assim sendo, a idade mínima para o trabalho regular, constante do presente dispositivo, foi alterada de 14 (quatorze) para 16 (dezesseis) anos.

     

     

     

  • É verdade, Juliana Furda. Não é permitido trabalho para menores de 14 anos. Apenas na condição de aprendiz é possível que um adolescente (14 anos) trabalhe.

     

     

  • COMENTÁRIO DA QUESTÃO:

    Em relação a erradicação do trabalho infantil, considera-se que o assistente social deve atuar com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/90) vide Constituição Federal de 1988 (artigo 227), que conferem ao adolescente o direito à proteção integral no que diz respeito ao direito à profissionalização e à proteção no trabalho. Sim, é proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz (ECA - Art. 60), ou seja, 16 anos é a idade mínima para o trabalho, exceto quando exercido na condição de aprendiz, que é permitido a partir de 14 anos, desde que respeitando alguns princípios:

    I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular;

    II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;

    III - horário especial para o exercício das atividades.

    GABARITO: (LETRA A)

     

     

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  • Eu errei porque a alternativa A eu tinha certeza que estava errada, pois não é menor de 14 e sim a partir. Como a colega Juliana Furda explicou, e aí? Foi anulada? não está errada?

  • Concordo com a exposição das colegas, uma vez que não existe trabalho a menores de 14 anos. 

    Caberia recurso e anulação.

  • Tem uma contradição entre a CF e o ECA no que se refe a esse assunto. Vejam:

     

    Presidência da República
    Casa Civil
    Subchefia para Assuntos Jurídicos

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    CAPÍTULO II
    DOS DIREITOS SOCIAIS

     Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: 

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;                 (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm  (acesso em 18/05/2018) 

     

    Presidência da República
    Casa Civil
    Subchefia para Assuntos Jurídicos

    LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

    Capítulo V

    Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho

    Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.          (Vide Constituição Federal)

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm (acesso em 18/05/2018) 

     

    Nesse caso, pelo que entendi, estudando direito, prevalece a Constituição Federal, tendo em vista o ECA ser uma Lei infraconstitucional; sendo assim, o que contraria a CF, é inconstitucional.   Caberia anulação. mesmo porque a questão não fez referência se era de acordo com a CF ou ECA.

  • Vdd Leandra

  • Acredito que tanha anulado, pois de fato é a partir de 14 anos, e não menores de 14 anos. pensando assim marquei a letra C

    Assim:

    a partir de 14 anos : só aprendiz

    a partir de 16 anos: trabalho, e respondendo a coleca Leandra, entre 16 - 18 anos o trabalho tem a resalva da CF (NÃO há contradição da CF e ECA! e sim um complemento) proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito

    Depois de 18 anos: pode trabalho de qlqr forma, noite, insalubre, perigoso... respeitando a CLT

  • Questão mal formulada!