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LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
Art. 57. Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento
Todas as outras alternativas são consideradas CRIMES!
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CAPÍTULO IV
Das Infrações Administrativas
Art. 56. Deixar a entidade de atendimento de cumprir as determinações do art. 50 desta Lei:
Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), se o fato não for caracterizado como crime, podendo haver a interdição do estabelecimento até que sejam cumpridas as exigências legais.
Parágrafo único. No caso de interdição do estabelecimento de longa permanência, os idosos abrigados serão transferidos para outra instituição, a expensas do estabelecimento interditado, enquanto durar a interdição.
Art. 57. Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento:
Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), aplicada em dobro no caso de reincidência.
Art. 58. Deixar de cumprir as determinações desta Lei sobre a prioridade no atendimento ao idoso:
Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 1.000,00 (um mil reais) e multa civil a ser estipulada pelo juiz, conforme o dano sofrido pelo idoso.
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São 3 as infrações administrativas:
1- quando a entidade de atendimento deixa de cumprir suas obrigações;
2- quando o profissional de saúde ou o responsável por entidade de atendimento deixar de comunicar os crimes contra o idoso;
3- quando deixar de cumprir as determinações desta lei sobre a prioridade de atendimento.
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LEI Nº 10.741/2003
Art. 57 – Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento
Além desta, são também infrações administrativas:
Deixar a entidade de atendimento de cumprir as determinações do Art. 50 do Estatuto do Idoso (Art. 56);
Deixar de cumprir as determinações do Estatuto do Idoso sobre a prioridade no atendimento ao idoso (Art. 58);
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: D
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As infrações administrativas são 03:
• quando a entidade de atendimento deixa de cumprir suas obrigações;
• quando o profissional de saúde ou o responsável por entidade de atendimento deixar de comunicar os crimes contra o idoso;
• quando deixar de cumprir as determinações desta lei sobre a prioridade de atendimento.
RESPOSTA: LETRA D