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ID
2351806
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

O Assistente Social, ao prestar informação a uma família sobre os direitos da pessoa idosa, aborda o que está disposto no Estatuto do Idoso. A infração administrativa, constante no Estatuto, se configura quando

Alternativas
Comentários
  • LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.       

    Art. 57. Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento

    Todas as outras alternativas são consideradas CRIMES!

     

           

  • CAPÍTULO IV
    Das Infrações Administrativas

            Art. 56. Deixar a entidade de atendimento de cumprir as determinações do art. 50 desta Lei:

            Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), se o fato não for caracterizado como crime, podendo haver a interdição do estabelecimento até que sejam cumpridas as exigências legais.

            Parágrafo único. No caso de interdição do estabelecimento de longa permanência, os idosos abrigados serão transferidos para outra instituição, a expensas do estabelecimento interditado, enquanto durar a interdição.

            Art. 57. Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento:

            Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), aplicada em dobro no caso de reincidência.

            Art. 58. Deixar de cumprir as determinações desta Lei sobre a prioridade no atendimento ao idoso:

            Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 1.000,00 (um mil reais) e multa civil a ser estipulada pelo juiz, conforme o dano sofrido pelo idoso.

  • São 3 as infrações administrativas:

    1- quando a entidade de atendimento deixa de cumprir suas obrigações;

    2- quando o profissional de saúde ou o responsável por entidade de atendimento deixar de comunicar os crimes contra o idoso;

    3- quando deixar de cumprir as determinações desta lei sobre a prioridade de atendimento.

  • LEI Nº 10.741/2003

     

    Art. 57 – Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento

     

    Além desta, são também infrações administrativas:

     

    Deixar a entidade de atendimento de cumprir as determinações do Art. 50 do Estatuto do Idoso (Art. 56);

    Deixar de cumprir as determinações do Estatuto do Idoso sobre a prioridade no atendimento ao idoso (Art. 58);

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

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    Gabarito: D

  • As infrações administrativas são 03:

    • quando a entidade de atendimento deixa de cumprir suas obrigações;

    • quando o profissional de saúde ou o responsável por entidade de atendimento deixar de comunicar os crimes contra o idoso;

    • quando deixar de cumprir as determinações desta lei sobre a prioridade de atendimento.

    RESPOSTA: LETRA D