Gabarito E
A Lei 8080/90 art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:
I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;
II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;
III - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;
IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;
V - direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;
VI - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;
VII - utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática;
VIII - participação da comunidade;
Erros de cada alternativa:
a) da parcialidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência, quando a oferta se dá em municípios de pequeno porte. (universalidade de acesso )
b) da fracionalidade de assistência, com foco na execução do conjunto das ações e serviços organizados por níveis de complexidade, quer sejam preventivos, curativos, individuais e ou coletivos. (integralidade de assistência)
c) do direito de que a informação do estado de saúde das pessoas assistidas fique restrita ao âmbito médico, não podendo ser socializadas aos pacientes, exceto com autorização expressa da direção da unidade de saúde. (direito à informação)
d) da organização dos serviços públicos e privados, privilegiando a duplicidade de meios para fins idênticos. (de modo a evitar duplicidade)
e) da participação da comunidade, respondendo ao pressuposto do controle social. (Correta)
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