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ID
2352256
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

No projeto de edificações de uso público devem ser previstos corredores como rota acessível, que também pode coincidir como rota de fuga, os quais devem ser providos de iluminação natural ou artificial com nível mínimo de iluminância, em lux, medidos a 1,00 m do chão, de

Alternativas
Comentários
  • NBR9050 - 6.1.2 Iluminação Toda rota acessível deve ser provida de iluminação natural ou artifcial com nível mínimo de iluminância de 150 lux medidos a 1,00 m do chão. São aceitos níveis inferiores de iluminância para ambientes específcos, como cinemas, teatros ou outros, conforme normas técnicas específcas.

  • É o tipo da decoreba sem sentido. Não consigo entender essa FCC, como alguém que sabe isso é melhor do que alguém que não sabe isso? Outras bancas são muito mais inteligentes para selecionar bons profissionais.

  • 6.1 Rota acessível

     

    6.1.1 Geral

     

    6.1.1.1 As áreas de qualquer espaço ou edifcação de uso público ou coletivo devem ser servidas de uma ou mais rotas acessíveis. As edifcações residenciais multifamiliares, condomínios e conjuntos habitacionais necessitam ser acessíveis em suas áreas de uso comum. As unidades autônomas acessíveis devem estar conectadas às rotas acessíveis. Áreas de uso restrito, conforme defnido em 3.1.38, como casas de máquinas, barriletes, passagem de uso técnico e outros com funções similares, não necessitam atender às condições de acessibilidade desta Norma.

     

    6.1.1.2 A rota acessível é um trajeto contínuo, desobstruído e sinalizado, que conecta os ambientes externos e internos de espaços e edifcações, e que pode ser utilizada de forma autônoma e segura por todas as pessoas. A rota acessível externa incorpora estacionamentos, calçadas, faixas de travessias de pedestres (elevadas ou não), rampas, escadas, passarelas e outros elementos da circulação. A rota acessível interna incorpora corredores, pisos, rampas, escadas, elevadores e outros elementos da circulação.

     

    6.1.1.3 A rota acessível pode coincidir com a rota de fuga.

     

    6.1.2 Iluminação

     

    Toda rota acessível deve ser provida de iluminação natural ou artifcial com nível mínimo de iluminância de 150 lux medidos a 1,00 m do chão. São aceitos níveis inferiores de iluminância para ambientes específcos, como cinemas, teatros ou outros, conforme normas técnicas específcas.

     

    NBR 9050/2015

     

    VÁ E VEÇA SEMPRE

  • É só  rindo dessa prova, engenheiro que é engenheiro jogou grana fora!!

  • NBR 9050 - 2020 (SEM ALTERAÇÃO)

    6.1.2 Toda rota acessível deve ser provida de iluminação natural ou artificial com nível mínimo de iluminância de 150 lux medidos a 1,00 m do chão. São aceitos níveis inferiores de iluminância para ambientes específicos, como cinemas, teatros ou outros, conforme normas técnicas específicas.

    @cabide.concurseira

    Grupo de estudos da NBR 9050 2020 no youtube: Cabide Concurseira

  • Amigos concurseiros, vamos consultar o item 6.1.2 da NBR 9050 para entender qual é o nível mínimo de iluminância necessário para rotas acessíveis:

     

    6.1.1.1  As áreas de qualquer espaço ou edificação de uso público ou coletivo devem ser servidas de uma ou mais rotas acessíveis. As edificações residenciais multifamiliares, condomínios e conjuntos habitacionais necessitam ser acessíveis em suas áreas de uso comum. As unidades autônomas acessíveis devem estar conectadas às rotas acessíveis. Áreas de uso restrito, conforme definido em 3.1.38, como casas de máquinas, barriletes,

    passagem de uso técnico e outros com funções similares, não necessitam atender às condições de acessibilidade desta Norma.

    6.1.1.2    A rota acessível é um trajeto contínuo, desobstruído e sinalizado, que conecta os ambientes externos e internos de espaços e edificações, e que pode ser utilizada de forma autônoma e segura por todas as pessoas. A rota acessível externa incorpora estacionamentos, calçadas, faixas de travessias de pedestres (elevadas ou não), rampas, escadas, passarelas e outros elementos da circulação. A rota acessível interna incorpora corredores, pisos, rampas, escadas, elevadores e outros elementos da circulação.

    6.1.1.3 A rota acessível pode coincidir com a rota de fuga.

     

    Toda rota acessível deve ser provida de iluminação natural ou artificial com nível mínimo de iluminância de 150 lux medidos a 1,00 m do chão. São aceitos níveis inferiores de iluminância para ambientes específicos, como cinemas, teatros ou outros, conforme normas técnicas específicas.”