a) Errada. Art. 3º, § 1º Os relatórios de gestão anuais devem abranger a totalidade da gestão da unidade jurisdicionada.
b) Errada. Art. 3º Os relatórios de gestão devem ser apresentados anualmente ao Tribunal pelos responsáveis pelas unidades jurisdicionadas, relacionadas em decisão normativa, que lhes fixará a forma, conteúdo e prazo.
c) Certa. Art. 3º, § 3º Os relatórios de gestão devem ser apresentados ao Tribunal em meio informatizado, conforme orientações contidas em decisão normativa.
d) Errada. Art. 3º, § 4º Os relatórios de gestão ficarão disponíveis para livre consulta no Portal do Tribunal na Internet, em até quinze dias da data limite para apresentação.
e) Errada. Art. 3º, § 1º Os relatórios de gestão anuais devem abranger a totalidade da gestão da unidade jurisdicionada.