SóProvas


ID
2352373
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Durante a execução do orçamento público, podem surgir situações em que é necessária a realização de despesas não fixadas na lei orçamentária ou cuja dotação é insuficiente para a realização da despesa. É um exemplo de mecanismos utilizados para alterar o orçamento:

Alternativas
Comentários
  • Crédito Adicional: corrige e adequa o planejamento, caso ocorram novos gastos.

     

    Crédito Suplementar:

    - reforço de dotação orçamentária 

    - autorizado por lei e aberto por decreto executivo

    -depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa

    -precedido de justificativa

    -adistrita ao exercício financeiro

     

    Crédito Especial:

    - despesas para as quais não haja dotação específica 

    -autorizados por lei e aberto por decreto executivo

    -depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa

    - sera precedida de exposição justificada

     

    Crédito Extraordinário:

    -destinado a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública

    -aberto por medida provisória (CF de 88) ou decreto executivo lei 4.320)

    - não exige indicação de disponiilidade de recursos.

     

    Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente. ( Art 167 XI § 2º )

  • LETRA E

     

    SuplementAR → reforçAR

    ESPECIais → não haja dotação ESPECIfica

    extraordinário → urgente e imprevisível

  • Questão maldosa. Examinador c8nta uma historinha, mas faz outro questionamento - a parte da historinha contada. 

  • Para reforçar uma dotação já existente o mecanismo indicado é a abertura de créditos adicionais suplementares.

  • Acertei, porém fiquei na dúvida pois no enunciado ele diz para depesas nao fixadas na LOA. Logo nao deveria ser crédito especial para despesa nao prevista na loa e crédito suplmentar para reforçar a já existente?

     

    Corrijam-me por favor!

  • Bd Lopes,

     

    o enunciado diz: "...realização de despesas não fixadas na lei orçamentária ou cuja dotação é insuficiente para a realização da despesa". Depois, a pergunta de fato era: "É um exemplo de mecanismos utilizados para alterar o orçamento". 

     

    Como o enunciado citava a opção "dotação insuficiente" e como o verbo alterar pode indicar tanto uma alteração qualitativa (que seria uma nova despesa) quanto quantitativa (apenas alteração de valor em uma despesa já existente) a alternativa E estava totalmente correta. Acho que o Jairo Mesquita também não leu a parte do enunciado que falava em dotação insuficiente pois a questão do examinador era exatamente sobre a "historinha" que tinha contado, não foi maldosa.

     

    Bons estudos!

  • GABARITO: E

    Somente para agregar conhecimento:

    A) suprimentos de fundos: 

    O regime de adiantamento, suprimento de fundos, é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas que pela excepcionalidade, a critério do Ordenador de Despesa e sob sua inteira responsabilidade, não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos:

    2.1.1 - para atender despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento;

    2.1.2 - quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e

    2.1.3 - para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em Portaria do Ministro da Fazenda;

    2.2 – Os valores de um suprimento de fundos entregues ao suprido poderão relacionar-se a mais de uma natureza de despesa, desde que precedidos dos empenhos nas dotações respectivas, respeitados os valores de cada natureza.

    2.3 – A concessão de suprimento de fundos deverá ocorrer por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal.

    2.3.1 – Em caráter excepcional, onde comprovadamente não seja possível a utilização do cartão, os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e dos Comandos Militares poderão movimentar suprimento de fundos por meio de conta corrente bancaria.

    https://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/020000/021100/021121

    B) despesas de exercícios anteriores:

    O art. 37 da Lei nº 4.320/1964 estabelece:

    Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

    Assim, as Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) abrangem três situações:

    - Despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria;

    - Restos a pagar com prescrição interrompida;

    - Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente.

    C) créditos iniciais suplementares: NÃO EXISTE ISSO!

    D) superávit financeiro do exercício corrente: 

    O superávit financeiro é do exercício anterior, e não corrente.

    Lei 4320/64:

    "Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para acorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.

    §1º Consideram-se recursos, para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:

    I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;"

    Bons Estudos

     

  • Créditos adicionais SUPLEMENTARES => Para o REFORÇO DA DOTAÇÃO;

    Especiais => Para uma NOVA DOTAÇÃO;

    Extraordinários => Situações de EMERGÊNCIA..

    São autorizados por LEI!

    GABA E

  •                              Dos Créditos Adicionais

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

  • Como a questão está classificada na parte de Princípios Orçamentários, eu lembrei assim:

    "Durante a execução do orçamento público, podem surgir situações em que é necessária a realização de despesas não fixadas na lei orçamentária ou cuja dotação é insuficiente para a realização da despesa"

    Isso lembra o Princípio da Exclusividade 

    " lei orçamentária não pode conter matéria estranha a previsão da receita e a fixação da despesa"

    EXCEÇÕES

    - CRÉDITOS SUPLEMENTARES <<<<<<<<< gabarito 

    - OPERAÇÕES DE CRÉDITO (INCLUSIVE POR ARO)

     

     

     

     

  • Crédito adicional é o mecanismo que possibilita a alteração da LOA durante sua execução, ou seja, criação de créditos. 

    E para conter os gastos: limitação de empenho.

  • KKKKKK o the flash aqui errou por não olhar direito a questão  1 x 0 para o fazedor  de perguntas rsrsrsrrrs

  • Tabelinha topzera que vi aqui no QC..

     

     

                                                    Autorizado                                                       Aberto                                                   Reaberto

     

    Suplementar                                Lei                                                               Decreto                                                       Não

     

    Especial                                  Lei específica                                                     Decreto                                                    Decreto

     

    Extraordinário                         União: MP                                                          Decreto                                                    Decreto

                                                 Estados: MP ou Dec                                       ou publicação da MP

     

     

     

    GABARITO LETRA E

  • Melhor DICA a do Cassiano:

    SuplementAR → reforçAR

    ESPECIais → não haja dotação ESPECIfica

    extraordinário → urgente e imprevisível

  • Gabarito: LETRA E

     

    Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
    I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

  • Crédito suplementar ---> O que suplementa----- é pra reforçar algo 

    Crédito Especial - diz respeito a algo que esta fora do contexto comum ( despesas que NÃO há dotação orçamentária específica)

    Crédito Extraordinário - para casos extremos, urgentes, imprevisivéis ( calamidade pública, guerra, comoção intestina)

     

  • crédito suplementaR > Reforço de dotação orçamentária

               suPLementar >  Precisa de Lei 

    ------------------

     

    especiAL > Autorizado por Lei

    -----------------

     

    extraordINário > INdepende de Lei e de indicação de fonte 

  • Exceção ao princípio da exclusividade. 

  • O crédito suplementar incorpora-se ao orçamento, adicionando-se à dotação orçamentária que deva reforçar, enquanto que os créditos especiais e extraordinários conservam sua especificidade,demonstrando-se as despesas realizadas à conta dos mesmos, separadamente. Nesse sentido, entendese que o reforço de um crédito especial ou de um crédito extraordinário deve dar-se, respectivamente,
    pela regra prevista nos respectivos créditos ou, no caso de omissão, pela abertura de novos créditos especiais e extraordinários.


    A Lei nº 4.320/1964 determina, nos arts. 42 e 43, que os créditos suplementares e especiais serão
    abertos por decreto do poder executivo, dependendo de prévia autorização legislativa, necessitando da
    existência de recursos disponíveis e precedida de exposição justificada
    . Na União, para os casos em que
    haja necessidade de autorização legislativa para os créditos adicionais, estes são considerados
    autorizados e abertos com a sanção e a publicação da respectiva lei.
     

    Consideram-se recursos disponíveis para fins de abertura de créditos suplementares e especiais,
    conforme disposto no §1º do art. 43 da Lei nº 4.320/1964:

    I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
    II – os provenientes de excesso de arrecadação;
    III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais,
    autorizados em Lei;
    IV – o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder
    executivo realizá-las.

    fonte: mcasp
     

  • Parabéns por ficar preso somente à dotação não fixada na LOA. Sendo que há um OU DOTAÇÃO INSUFICIENTE  = SUPLEMENTAR.

  • É, pessoal. Essas situações podem surgir, porque ninguém tem bola de

    cristal, não é mesmo?

    Por melhor que seja o planejamento, as coisas podem mudar durante

    execução, e pode ser necessária a realização de despesas não fixadas na lei

    orçamentária ou cuja dotação é insuficiente para a realização da despesa.

    E como é que a gente faz isso? Como é que a gente consegue alterar o

    planejamento (o orçamento) no meio da execução?

    Por meio de créditos adicionais! Agora lembre-se que nós temos três

    tipos de créditos adicionais. Esse que está na alternativa “e”

    c) não são iniciais. São adicionais.

    Gabarito: E

  • Questão sobre os créditos adicionais, importantes mecanismos retificadores do orçamento que proporcionam certa flexibilidade, ajustando o orçamento aprovado à realidade enfrentada na execução do orçamento.

    Conforme Paludo¹, o processo orçamentário se inicia logo no começo de cada ano, para dar tempo da SOF/Ministério da Economia consolidar todas as propostas e por fim, o Presidente da República enviar o Projeto de Lei até 31 de agosto. Aprovado pelo Congresso Nacional, sua vigência terá início a partir do exercício financeiro subsequente. Veja que um período longo de tempo corre entre a elaboração e o início da execução do orçamento, sendo necessário adequá-lo de acordo com a realidade.

    Para conciliar essa situação a Lei 4320/64 permite os créditos adicionais, que são autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. De acordo com o art. 41 da respectiva lei, os créditos adicionais dividem-se em três:

    (1) suplementares, destinados a reforço de dotação orçamentária – “suplementam" a dotação existente.
    (2) especiais, destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
    (3) extraordinários, destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    Feita a revisão, já podemos analisar as alternativas:

    A) Errado, suprimento de fundos não é um mecanismo utilizado para alterar o orçamento. Na verdade, é um mero meio de realizar despesas que, pela sua urgência e eventualidade, não podem aguardar o processamento normal da execução orçamentária. Conforme decreto 93872/86, consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho prévio na dotação própria à despesa a realizar, concedido a critério do ordenador de despesas, e sob sua inteira responsabilidade.

    B) Errado, despesas de exercícios anteriores também é um mero incidente na execução da despesa pública. São aquelas despesas cujas obrigações se referem a exercícios findos , que não foram sequer empenhadas, ou tiveram seus empenhos cancelados – indevidamente ou por falta de saldo financeiro para a sua inscrição em Restos a Pagar.

    C) Errado, não existe esse termo técnico. Temos apenas créditos adicionais suplementares ou créditos iniciais (ordinários) que são aqueles inicialmente consignados na LOA.

    D) Errado, o superávit financeiro é apurado no balanço patrimonial, confrontando o ativo financeiro e o passivo financeiro. O superávit financeiro do exercício anterior, pode ser utilizado como fonte de recursos para abertura de créditos suplementares e especiais. De qualquer forma, nenhum dos dois são mecanismos de retificação do orçamento, como os créditos adicionais.

    E) Certo, como vimos na explicação introdutória, créditos adicionais suplementares são verdadeiros mecanismos utilizados para alterar o orçamento.
    Gabarito do professor: Letra E.

    ¹ Paludo, Augustinho Vicente Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho Vicente Paludo. - 7. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.
  • Questão interessante que coloca uma pulga atrás da orelha. No entanto, percebam que a primeira parte da assertiva foi feita apenas para confundir já que não implica em nada na resposta da questão.

    "Durante a execução do orçamento público, podem surgir situações em que é necessária a realização de despesas não fixadas na lei orçamentária ou cuja dotação é insuficiente para a realização da despesa. É um exemplo de mecanismos utilizados para alterar o orçamento:"

    É verdade que durante a execução do orçamento público, podem surgir situações em que é necessária a realização de despesas não fixadas na lei orçamentária ou cuja dotação é insuficiente para a realização da despesa. Entretanto, o que isso implica na resposta ? Nada.

    Para responder temos apenas que nos atentar ao "É um exemplo de mecanismos utilizados para alterar o orçamento:"

    Gabarito: Letra E