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ID
2352388
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em junho de 2016, após a verificação da existência de superávit financeiro do exercício anterior, o qual não havia créditos adicionais e operações de crédito a ele vinculados, o Chefe do Poder Executivo de um determinado Estado resolveu adquirir uma frota de veículos para ser utilizada em programas de segurança pública. Entretanto, em junho de 2016, o saldo da dotação disponível para despesa com Equipamentos e Material Permanente não era suficiente para realizar a aquisição da frota de veículos. Dessa forma, para a realização da despesa foi necessária a abertura de crédito adicional

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Item D

     

     

     

    Natureza da Informação: Orçamentária

     

     

    D - 5.2.2.1.2.01.00 CREDITO ADICIONAL – SUPLEMENTAR

    C - 6.2.2.1.1.00.00 CREDITO DISPONÍVEL


     

    CREDITO ADICIONAL – SUPLEMENTAR

    Registra o somatório dos valores relativos aos créditos adicionais suplementares com vista ao reforço da dotação orçamentária constante da lei orçamentária.

     

     

    CREDITO DISPONÍVEL

    Compreende/Registra o valor da disponibilidade de credito referente à dotação inicial e adicional aprovada na LOA ou lei especifica ou antecipada pela lei de diretrizes orçamentárias - LDO.

     

     

     

    Fonte: (Pcasp 2017)

  • Durante a execução do orçamento público, podem surgir situações em que é necessária a realização de despesas não fixadas na lei orçamentária ou cuja dotação é insuficiente para a realização da despesa. Um exemplo de mecanismos utilizados para alterar o orçamento é os créditos adicionais suplementares.

  • No impulso pensei na compra do carro logo e marquei natureza orçamentária e patrimonial mas analisando melhor o crédito suplementar acarreta lançamento só no orçamentário. Ele ainda não comprou o carro pra gente marcar o patrimonial! 

  • 1º Análise, é crédito adicional, está diretamente ligado ao Orçamento Público, desta forma, subsistema orçamentário.

    2º Análise, a questão foi clara que o ente em questão não possuía dotação suficiente, logo, necessita de reforço orçamentário, único crédito adicional para esse fim é o suplementar.

    Letra D

  • speciais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo. Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.                   (Veto rejeitado no DOU, de  5.5.1964) § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:                 (Veto rejeitado no DOU, de  5.5.1964) I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;            (Veto rejeitado no DOU, de  5.5.1964) II - os provenientes de excesso de arrecadação;                (Veto rejeitado no DOU, de  5.5.1964) III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;                  (Veto rejeitado no DOU, de  5.5.1964) IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.               (Veto rejeitado no DOU, de  5.5.1964)
  • Vamos analisar a questão.


    A questão trata do assunto CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E ADICIONAIS. Está disciplinada no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e na Lei nº 4.320/64.


    Observe o item 4.3, pág. 94 do MCASP:

    “A autorização legislativa para a realização da despesa constitui crédito orçamentário, que poderá ser inicial ou adicional. Por crédito orçamentário inicial, entende-se aquele aprovado pela lei orçamentária anual, constante dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais não dependentes".


    Já na pág. 95:


    “O orçamento anual pode ser alterado por meio de créditos adicionais. Por crédito adicional, entendem-se as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária.

    Conforme o art. 41 da Lei nº 4.320/1964, os créditos adicionais são classificados em:

    I – suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública".


    Crédito orçamentário INICIAL OU ORDINÁRIO é aquele aprovado no orçamento (LOA). Durante a execução da LOA, o orçamento pode ser alterado pelos créditos ADICIONAIS. Portanto, crédito orçamentário inicial ou ordinário NÃO contempla crédito adicional. Já crédito adicional constitui um crédito orçamentário, quando altera a LOA durante a execução do orçamento.

     

    A questão menciona que “saldo da dotação disponível para despesa com Equipamentos e Material Permanente não era suficiente para realizar a aquisição da frota de veículos". Nesse caso, o crédito adicional indicado é o SUPLEMENTAR, que é destinado ao reforço da dotação já existente. Além disso, o lançamento contábil da abertura desse crédito provoca somente uma informação de natureza ORÇAMENTÁRIA, pois o fato de reforçar a dotação gera alteração no orçamento e nenhum impacto no patrimônio. Portanto, é necessária a abertura de crédito adicional SUPLEMENTAR, gerando um lançamento contábil somente de natureza ORÇAMENTÁRIA.

     


    Gabarito do Professor: Letra D.

  • O dinheiro estava sobrando por causa do superávit, ele só foi remanejado, por isso que é apenas orçamentário!

  • No momento em que houver a compra dos carros, teremos acréscimo no patrimônio líquido. Por ora, apenas alterações orçamentárias, como o aumento da rubrica de material permanente.

    D