Resposta: Item D
Natureza da Informação: Orçamentária
D - 5.2.2.1.2.01.00 CREDITO ADICIONAL – SUPLEMENTAR
C - 6.2.2.1.1.00.00 CREDITO DISPONÍVEL
CREDITO ADICIONAL – SUPLEMENTAR
Registra o somatório dos valores relativos aos créditos adicionais suplementares com vista ao reforço da dotação orçamentária constante da lei orçamentária.
CREDITO DISPONÍVEL
Compreende/Registra o valor da disponibilidade de credito referente à dotação inicial e adicional aprovada na LOA ou lei especifica ou antecipada pela lei de diretrizes orçamentárias - LDO.
Fonte: (Pcasp 2017)
1º Análise, é crédito adicional, está diretamente ligado ao Orçamento Público, desta forma, subsistema orçamentário.
2º Análise, a questão foi clara que o ente em questão não possuía dotação suficiente, logo, necessita de reforço orçamentário, único crédito adicional para esse fim é o suplementar.
Letra D
Vamos analisar a questão.
A questão
trata do assunto CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E ADICIONAIS. Está disciplinada no
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e na Lei nº 4.320/64.
Observe o
item 4.3, pág. 94 do MCASP:
“A autorização
legislativa para a realização da despesa constitui crédito orçamentário,
que poderá ser inicial ou adicional. Por crédito orçamentário inicial,
entende-se aquele aprovado pela lei orçamentária anual, constante dos
orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais
não dependentes".
Já na pág.
95:
“O
orçamento anual pode ser alterado por meio de créditos adicionais.
Por crédito adicional, entendem-se as autorizações de despesas não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária.
Conforme o
art. 41 da Lei nº 4.320/1964, os créditos adicionais são classificados em:
I – suplementares,
os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II – especiais,
os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária
específica;
III – extraordinários,
os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina
ou calamidade pública".
Crédito
orçamentário INICIAL OU ORDINÁRIO
é aquele aprovado no orçamento
(LOA). Durante a execução da LOA, o orçamento pode ser alterado pelos créditos ADICIONAIS. Portanto, crédito orçamentário inicial ou ordinário
NÃO contempla crédito adicional. Já crédito adicional constitui um crédito orçamentário, quando altera a LOA durante a execução do
orçamento.
A questão menciona que “saldo da dotação disponível para
despesa com Equipamentos e Material Permanente não era suficiente para realizar a aquisição da frota de veículos". Nesse caso, o crédito adicional
indicado é o SUPLEMENTAR,
que é destinado ao reforço da dotação
já existente. Além disso, o lançamento contábil da abertura desse
crédito provoca somente uma
informação de natureza ORÇAMENTÁRIA, pois o fato de reforçar a
dotação gera alteração no orçamento
e nenhum impacto no patrimônio. Portanto,
é necessária a abertura de crédito
adicional SUPLEMENTAR, gerando um lançamento contábil somente de natureza
ORÇAMENTÁRIA.
Gabarito do Professor: Letra D.