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ID
2352889
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as situações hipotéticas abaixo.
I. Tércio é Presidente da República.
II. Carmem é Advogada-Geral da União.
III. Wagner é Procurador-Geral da República.
De acordo com a Constituição Federal, compete privativamente a Tércio, mediante

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

     

    Art. 84. Compete PRIVATIVAMENTE ao Presidente da República:

     

    VI – dispor, mediante DECRETO, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou CARGOS públicos, quando vagos;

     

    RESUMO :

     

    EXTINÇÃO DE CARGO QUANDO PREENCHIDO = MEDIANTE LEI.

    EXTINÇÃO DE CARGO QUANDO VAGO = MEDIANTE DECRETO.

    CRIAÇÃO DE CARGO = MEDIANTE LEI.

    ENTIDADES: CRIADAS / AUTORIZADAS POR LEI E EXTINTAS POR LEI.

     

     

    Macete estranho que vi no QC : DEI PRO PAM


     

    O que pode ser delegado?


     

    -DEcreto autônomo (extinção de cargo ou função, quando vagos e organização e funcionamento da administração pública federal quando não implicar em aumento de despesa nem criação de ORGÃOS) 

    -Indulto e comutar penas

    -PROver cargos públicos federais


     

    Pra QUEM será delegado?


     

    -Procurador Geral da República

    -Advogado Geral da União

    -Ministros do Estado

     

    Dicas e mnemônicos - https://www.instagram.com/qciano/

  • Complementando a resposta do colega com os trechos correspondentes na constituição federal:

    CF/88, art. 84, p.u. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações. 

    CF/88, art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

  • Essa questão é passível de anulação, haja vista que a delegação, por meio de decreto, só atinge o prover de cargos públicos. Extinguí-los não é passível de delegação.

     

    Como o próprio texto legal diz o parágrafo único do art. 84 da CF/88:

    Art. 84 - (...)

    PARÁGRAFO ÚNICO. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA PODERÁ DELEGAR AS ATRIBUIÇÕES MENCIONADAS NOS INCISOS VI, XII E XXV, PRIMEIRA PARTE, AOS MINISTROS DE ESTADO, AO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA OU AO ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, QUE OBSERVARÃO OS LIMITES TRAÇADOS NAS RESPECTIVAS DELEGAÇÕES.

     

    A primeira parte do incisso XXV é prover, a segunda parte é extinguir. Logo, não é possível delegar, mediante decreto, a função de extinguir.

     

    O Professor Orman Ribeiro, professor de Direito Constitucional do CERS para TRTs, inclusive, já discorreu sobre essa impossibilidade de delegar a função de extinguir do art. 84, XXV.

  • Lucas Nascimento, a letra E (gabarito da questão) menciona a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos, hipótese prevista no art. 84, VI, 'b' da CF, que inclusive consta no parágrafo único do mesmo artigo. A segunda parte do inciso XXV trata da extinção de cargos públicos providos. Estes, sim, não são passíveis de delegação. Abs.!

  • Errei porquei pensei no que Lucas falou. Acontece que depois atentei para a expressão "quando vagos", e a CF diz assim:
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    VI - dispor, mediante decreto, sobre: 
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    Então, organizando o juízo sobre a delegação em caso de provimento e extinção de cargos, segundo a CF:
    a) quando vagos: sua extinção pode ser delegada
    b) quando não estiverem vagos: apenas seu provimento pode ser delegado, sua extinção não.

    Porém, a doutrina e jurisprudência resolveram complicar nossa vida: há precedentes no sentido de que é possível delegar a Ministro de Estado a demissão também.


    INFORMATIVO 645 STF.  (...) É o relatório. Voto: Inicialmente, ressalto que esta Corte firmou entendimento no sentido de que Ministro de Estado tem competência para aplicar pena demissão a servidor em virtude de condenação em processo administrativo disciplinar, tendo em vista o disposto no art. 84 da CF e no Decreto 3.035/1999. Confiram-se alguns precedentes: “RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENA DE DEMISSÃO. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE COATORA. DECRETO Nº 3.035/99. Nos termos do parágrafo único do art. 84 da Magna Carta, o Presidente da República pode delegar aos Ministros de Estado a competência para julgar processos administrativos e aplicar pena de demissão aos servidores públicos federais. Para esse fim é que foi editado o Decreto nº 3.035/99."

    Recomendo a Q640752:
    Ao cabo de processo administrativo disciplinar, é aplicada pena de demissão a servidor público federal, por ato de Ministro de Estado, no exercício de competência delegada por Decreto do Presidente da República. O servidor em questão impetra mandado de segurança, perante o Superior Tribunal de Justiça, com vistas à anulação do processo em questão, por considerar que o Decreto de delegação de competência do Presidente da República é inconstitucional. Nessa hipótese, em tese, à luz da Constituição da República, o mandado de segurança 
    a) não é cabível, embora, no mérito, a alegação seja procedente. 
    b) é cabível, mas o STJ não é o órgão competente para o julgamento e a alegação de mérito é improcedente. 
    c) é cabível e o STJ, o órgão competente para o julgamento, mas a alegação de mérito é improcedente. 
    d) é cabível e a alegação de mérito, procedente, mas o STJ não é o órgão competente para o julgamento. (correta)
    e) é cabível e o STJ, o órgão competente para o julgamento, sendo a alegação de mérito procedente.

  • GABARITO LETRA E

     

    MACETE QUE APRENDI NO QC: '' DEI PRO PAM'' 

     

    O QUE DELEGA?

     

    DECRETO

    INDULTO E COMUTAR PENA

    PROVER CARGOS..

     

    PARA QUEM DELEGA?

     

    PGR

    AGU

    MIN. DE ESTADO

     

     

    PS: VALEEEU,ANDRÉ!  MEU NOME NA LISTA DE APROVADOS DO TRT MANDOU LEMBRANÇAS,HEIN! UHEUEH

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!!! VALEEU

  • Ae, Murilo, tá estranho esse seu macete, hein! uheueh Sucesso ae com o PAM!

    Lembrando que também pode ser delegado ao Ministro de Estado, porém a questão nem mencionou!

     

    Gab: E

  • •    O PRESIDENTE PODERÁ DELEGAR (AGU, PGR, MINISTROS DE ESTADO) AS SEGUINTES ATRIBUIÇÕES:
    - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADM. FED., QUANDO NÃO IMPLICAR AUMENTO DE DESPESA, NEM CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS (DECRETO)
    - EXTINÇÃO DE FUNÇÕES OU CARGOS PÚBLICOS, QUANDO VAGOS (DECRETO)
    - CONCEDER INDULTO E COMUTAR PENA ( COM AUDIÊNCIA, SE NECESSÁRIO, DOS ÓRGÃOS INSTITUÍDOS EM LEI)
    - PROVER OS CARGOS PÚBLICOS FEDERAIS
    Em relação a esta última atribuição, havendo delegação para prover cargos, a dúvida surge em saber se essa autorização abrangeria, também, a atribuição para desprover cargos, praticando-se atos demissionários de servidores públicos.
     
    Por exemplo, indaga-se se seria possível determinado Ministro de Estado, por meio de portaria, havendo delegação nos termos do art. 84, parágrafo único, após procedimento administrativo, no qual se assegurou o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena de demissão a servidor público?Sim.

     

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA "E"

     

    O artigo 84 da CF trata das competências privativas do Presidente da República (lista exemplificativa), dentre as quais ele poderá delegar três delas, sendo:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; 

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

     

    Estas atribuições, dispostas nos incisos VI, XII E XXV primeira parte, são delegáveis aos Ministros de Estado, AGU e PGR. 

     

    Macete: DIP para PAM

     

    IMPORTANTE:   Para o STF a delegação ao Ministro de Estado da atribuição de prover engloba a atribuição de extinguir.

     

     

  • Na verdade prover = nomeação e demissão. :) CESPE já cobrou isso

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

     

    (...)

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

     

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • decreto, dispor sobre extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos, podendo delegar essa atribuição tanto a Carmem quanto a Wagner, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações. 

  • Alternativa correta: letra e) decreto, dispor sobre extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos, podendo delegar essa atribuição tanto a Carmem quanto a Wagner, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações. 

     

    Possibilidade de competências serem delegadas = art. 84, parágrafo único da CF. Com essa previsão, tem-se que o Presidente da República poderá delegar as atribuições previstas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que deverão observar os limites traçados nas respectivas delegações.

                                

    -       dispor mediante decreto sobre: (a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    -       conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, de órgãos instituídos em lei

    -       prover os cargos públicos federais na forma de lei.

     

    Observe que no inciso XXV não é passível de delegação a competência para a extinção dos cargos públicos federais, mas só para provimento. Tudo isso porque o parágrafo único do artigo só se refere à primeira parte do dispositivo, e não à sua integralidade.

     

    Ressalte-se, ainda, que essa extinção de cargos públicos federais não se confunde com a extinção de funções ou cargos públicos do inciso VI, “b”, possível de ser delegada. Não se trata de paradoxo, é que a partir da leitura deste último dispositivo, o que se percebe é que só é possível a delegação da extinção de cargos públicos quando eles estiverem vagos, ressalva esta, como se percebe, que não foi feita no inciso XXV.

  • Adorei essa questão, bem criativo.

  • Lembrando que a questão "a" está correta, porém a mais correta está a questão "e", portanto, é sempre bom ler todas as alternativas para o candidato não marcar diretamente a primeira que acha certo. 

  • A FCC apresentou uma questão bem batida em provas com uma roupagem nova. O examinador é engraçado.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • O erro da alternativa "a" é o apenas. A alternativa ''e'', que é o gabarito, está completa. Entretanto é comum em prova de concurso algumas questões de "meias verdades", exigindo uma certa maldade do candidato ao interpretar a prova.

    Por exemplo, se não tivesse a alternativa "e" e não constasse o apenas  na alternativa "a", esta estaria correta, mesmo que não englobasse Carmem como legitimada para expedir o decreto. 

  • Perfeita a colocação de Lucas Nascimento. Errei a questão porque sabia que apenas a parte de PROVER poderia ser delegada.

     

    Nesse sentido, vejam a questão Q762967 - FCC - Órgão: TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Prova: Analista Judiciário - Administrativa

    O Presidente da República poderá delegar, dentre outras, a seguinte atribuição:

    a) nomear o Advogado-Geral da União.

    b)nomear e exonerar os Ministros de Estado.

    c)vetar projetos de lei parcialmente.

    d)celebrar tratados e convenções sujeitos a referendo do Congresso Nacional.

    e)prover os cargos públicos federais, na forma da lei. ---> ESSA FOI A RESPOSTA CERTA - fala apenas em PROVER

     

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    Obrigada a NAIARA S, que comentou sobre o entendimento do STF (que é contrário ao disposto expressamente na CF); eu não sabia.

     

    Complementando o comentário dela:

     

    segundo a jurisprudência do STF, a competência para prover cargos públicos federais (inciso XXV, primeira parte) abrange, também, a de desprovê-los (isto é, o Presidente da República tem, na verdade, competência para prover e desprover cargos públicos federais); diante disso, é certo que a competência para desprover os cargos públicos federais também é susceptível de delegação a Ministro de Estado, vale dizer, o Presidente da República poderá delegar a Ministro de Estado a competência para aplicar a pena de demissão (desprovimento) a servidor público federal.

    FONTE: https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/9752/vicente-paulo/competencias-delegaveis-do-presidente-da-republica

     

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    4 competências do Presidente que são DELEGÁVEIS:

     

    a) dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
    b) extinguir, mediante decreto, funções e cargos públicos, quando vagos;
    c) conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
    d) prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.

  • Análise:

    Lembrando que as competências delegáveis do Presidente da República aos Ministros de Estado, Procurador-Geral da República ou Advogado-Geral da União. E se perguntar quais são elas você diria: P-E-C

    P - prover ou desprover cargos públicos desde que estejam vagos.

    E - editar decretos autônomos.

    C - conceder indulto e comutar penas.

    Artigo 84 parágrafo único CF 88.

    a) E - é tanto para o advogado-geral da união como para o procurador-geral.
    b) E - não é por meio de portaria e sim por decreto.
    c) E. Vide item a
    d) E. Vide item b
    e) C

  • Q824961

     

    EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS =    SOMENTE POR LEI

     

    (CESPE - CNJ - 2013)

    Com o objetivo de organizar a administração federal, o presidente da República pode, mediante decreto, extinguir cargo público, quando vago, bem como órgão público.

    GABARITO: ERRADO

     

     

    (CESPE - CÂMARA DOS DEPUTADOS - 2014)

    A CF autoriza o presidente da República a criar cargos e extinguir órgãos públicos por meio de decreto.

    GABARITO: ERRADO

     

     

     

     

     

  • Seção II
    Das Atribuições do Presidente da República

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    .

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    .

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

     

    Parágrafo único. O Presidente da República (Tércio) poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República (Wagner)  ou ao Advogado-Geral da União (Carmem), que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Lucas Nascimento, só lembrando que a assertiva, que é o gabarito, trata do Inciso VI, alínia "b", do Art. 84 da CF, o qual é, conforme o Parágrafo Único do mesmo artigo, hipótese de delegação a Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da Repúblca e ao AGU, pois trata-se de FUNÇÕES/CARGOS VAGOS ;).

  • NO inciso VI,XII,XXV,84 cf.PODE SER DELEGADO AO

    M. DE ESTADO.

    PGR.

    AGU.

  • De acordo com o artigo 84 caput compete ao presidente da republica privativamente . Inciso V: dispor mediante decreto: A organização e funcionamento dos orgãos publicos desde que não aumentem as despesas e extingua os devidos orgãos . Alinea b) prover e extinguir cargos publicos quando vagos
  • Gabarito: Letra E


    O Art. 84 permite que o Presidente da República delegue aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República e ao Advogado-Geral da União as seguintes atribuições: 
    VI - Dispor, mediante decreto, da extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
    XII - Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
    XXV - Prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.

    Desistir jamais. Vamos à luta!

     

  • Cuidado, Da Silva, pois não cabe delegação para extinguir cargos públicos federais, apenas prover. Veja que o parágrafo único fala "primeira parte". 

    Art. 84.

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • GABARITO E
     

    Atribuições delegáveis aos Ministros, PGR OU AGU:

    • decreto autônomo (inciso VI);  

    • conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei (inciso XII);  

    • prover cargos públicos na forma da lei (inciso XXV, primeira parte).  

     

    OBS- Pode delegar apenas “prover” os cargos; a extinção de cargos públicos não poderá ser delegada, salvo se vagos, quando poderá, então, ser feita por decreto autônomo, que é integralmente delegável.

     

    OBS 2 - Embora, não possa ser delegada a função de "extinguir" os cargos, a doutrina e a jurisprudência admitem a delegação dos seus "desprovimentos", já que, se a Constituição permite que tais autoridades venham a provir os cargos, também poderão desprovê-los. 

  • De acordo com o que preceitua o parágrafo único do art. 84, CF/88, somente são delegáveis as atividades previstas nos incisos VI, XII e XXV 1 ª parte, a saber:

     


    Vl - dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamenco da adminisrração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; e efetuar a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

     

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;


    XXV, 1º parte - prover os cargos públicos federais, na forma da lei.

     

    ** Referidas atribuições poderão ser delegadas aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República (PGR) e ao Advogado-Geral da União (AGU), que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

     

    ** No que diz respeito ao inciso XXV, em que a delegação atinge tão somente a 1 ª parte do dispositivo (o "prover"), importante destacar:
    ->  segundo o STF a competência para desprover os cargos públicos federais, na forma da lei, também está incluída no dispositivo

     

     

    NATHALIA MASSON

  • "Macete estranho que vi no QC : DEI PRO PAM"

    Cacilds

  • O presidente pode delegar para: AGU ; PGR; MINISTRO DE ESTADO.

  • Questão simples que testa o conhecimento! Faça mais assim FCC e outras bancas! Não precisa de pegadinhas idiotas pra derrubar o candidato!

  • Macete que peguei aqui no Q

    MEu Pai

    M'inistro de E'stado

    P'rocurador geral da República

    A'dvogado geral da União

    Kkkkk cada uma mas vai quê né?! :V

  • Gostei da criatividade do examinador.

  • GABARITO LETRA E

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; 

    Parágrafo único. O Presidente da República (Tércio) poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República (Wagner) ou ao Advogado-Geral da União (Carmem), que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • D – DECRETO AUTÔNOMO (organização/funcionamento e cargos vagos)

    I – INDULTO E COMUTAÇÃO 

    P – PROVER E DESPROVIMENTO DE CARGOS

    PARA

    P - PGR

    A - AGU

    M - ME

  • O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-geral da República ou ao Advogado-geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;