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LETRA E
Art. 84. Compete PRIVATIVAMENTE ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante DECRETO, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou CARGOS públicos, quando vagos;
RESUMO :
EXTINÇÃO DE CARGO QUANDO PREENCHIDO = MEDIANTE LEI.
EXTINÇÃO DE CARGO QUANDO VAGO = MEDIANTE DECRETO.
CRIAÇÃO DE CARGO = MEDIANTE LEI.
ENTIDADES: CRIADAS / AUTORIZADAS POR LEI E EXTINTAS POR LEI.
Macete estranho que vi no QC : DEI PRO PAM
O que pode ser delegado?
-DEcreto autônomo (extinção de cargo ou função, quando vagos e organização e funcionamento da administração pública federal quando não implicar em aumento de despesa nem criação de ORGÃOS)
-Indulto e comutar penas
-PROver cargos públicos federais
Pra QUEM será delegado?
-Procurador Geral da República
-Advogado Geral da União
-Ministros do Estado
Dicas e mnemônicos - https://www.instagram.com/qciano/
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Complementando a resposta do colega com os trechos correspondentes na constituição federal:
CF/88, art. 84, p.u. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
CF/88, art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
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Essa questão é passível de anulação, haja vista que a delegação, por meio de decreto, só atinge o prover de cargos públicos. Extinguí-los não é passível de delegação.
Como o próprio texto legal diz o parágrafo único do art. 84 da CF/88:
Art. 84 - (...)
PARÁGRAFO ÚNICO. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA PODERÁ DELEGAR AS ATRIBUIÇÕES MENCIONADAS NOS INCISOS VI, XII E XXV, PRIMEIRA PARTE, AOS MINISTROS DE ESTADO, AO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA OU AO ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, QUE OBSERVARÃO OS LIMITES TRAÇADOS NAS RESPECTIVAS DELEGAÇÕES.
A primeira parte do incisso XXV é prover, a segunda parte é extinguir. Logo, não é possível delegar, mediante decreto, a função de extinguir.
O Professor Orman Ribeiro, professor de Direito Constitucional do CERS para TRTs, inclusive, já discorreu sobre essa impossibilidade de delegar a função de extinguir do art. 84, XXV.
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Lucas Nascimento, a letra E (gabarito da questão) menciona a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos, hipótese prevista no art. 84, VI, 'b' da CF, que inclusive consta no parágrafo único do mesmo artigo. A segunda parte do inciso XXV trata da extinção de cargos públicos providos. Estes, sim, não são passíveis de delegação. Abs.!
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Errei porquei pensei no que Lucas falou. Acontece que depois atentei para a expressão "quando vagos", e a CF diz assim:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante decreto, sobre: b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
Então, organizando o juízo sobre a delegação em caso de provimento e extinção de cargos, segundo a CF:
a) quando vagos: sua extinção pode ser delegada
b) quando não estiverem vagos: apenas seu provimento pode ser delegado, sua extinção não.
Porém, a doutrina e jurisprudência resolveram complicar nossa vida: há precedentes no sentido de que é possível delegar a Ministro de Estado a demissão também.
INFORMATIVO 645 STF. (...) É o relatório. Voto: Inicialmente, ressalto que esta Corte firmou entendimento no sentido de que Ministro de Estado tem competência para aplicar pena demissão a servidor em virtude de condenação em processo administrativo disciplinar, tendo em vista o disposto no art. 84 da CF e no Decreto 3.035/1999. Confiram-se alguns precedentes: “RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENA DE DEMISSÃO. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE COATORA. DECRETO Nº 3.035/99. Nos termos do parágrafo único do art. 84 da Magna Carta, o Presidente da República pode delegar aos Ministros de Estado a competência para julgar processos administrativos e aplicar pena de demissão aos servidores públicos federais. Para esse fim é que foi editado o Decreto nº 3.035/99."
Recomendo a Q640752:
Ao cabo de processo administrativo disciplinar, é aplicada pena de demissão a servidor público federal, por ato de Ministro de Estado, no exercício de competência delegada por Decreto do Presidente da República. O servidor em questão impetra mandado de segurança, perante o Superior Tribunal de Justiça, com vistas à anulação do processo em questão, por considerar que o Decreto de delegação de competência do Presidente da República é inconstitucional. Nessa hipótese, em tese, à luz da Constituição da República, o mandado de segurança
a) não é cabível, embora, no mérito, a alegação seja procedente.
b) é cabível, mas o STJ não é o órgão competente para o julgamento e a alegação de mérito é improcedente.
c) é cabível e o STJ, o órgão competente para o julgamento, mas a alegação de mérito é improcedente.
d) é cabível e a alegação de mérito, procedente, mas o STJ não é o órgão competente para o julgamento. (correta)
e) é cabível e o STJ, o órgão competente para o julgamento, sendo a alegação de mérito procedente.
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GABARITO LETRA E
MACETE QUE APRENDI NO QC: '' DEI PRO PAM''
O QUE DELEGA?
DECRETO
INDULTO E COMUTAR PENA
PROVER CARGOS..
PARA QUEM DELEGA?
PGR
AGU
MIN. DE ESTADO
PS: VALEEEU,ANDRÉ! MEU NOME NA LISTA DE APROVADOS DO TRT MANDOU LEMBRANÇAS,HEIN! UHEUEH
BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!!! VALEEU
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Ae, Murilo, tá estranho esse seu macete, hein! uheueh Sucesso ae com o PAM!
Lembrando que também pode ser delegado ao Ministro de Estado, porém a questão nem mencionou!
Gab: E
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• O PRESIDENTE PODERÁ DELEGAR (AGU, PGR, MINISTROS DE ESTADO) AS SEGUINTES ATRIBUIÇÕES:
- ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADM. FED., QUANDO NÃO IMPLICAR AUMENTO DE DESPESA, NEM CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS (DECRETO)
- EXTINÇÃO DE FUNÇÕES OU CARGOS PÚBLICOS, QUANDO VAGOS (DECRETO)
- CONCEDER INDULTO E COMUTAR PENA ( COM AUDIÊNCIA, SE NECESSÁRIO, DOS ÓRGÃOS INSTITUÍDOS EM LEI)
- PROVER OS CARGOS PÚBLICOS FEDERAIS
Em relação a esta última atribuição, havendo delegação para prover cargos, a dúvida surge em saber se essa autorização abrangeria, também, a atribuição para desprover cargos, praticando-se atos demissionários de servidores públicos.
Por exemplo, indaga-se se seria possível determinado Ministro de Estado, por meio de portaria, havendo delegação nos termos do art. 84, parágrafo único, após procedimento administrativo, no qual se assegurou o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena de demissão a servidor público?Sim.
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ALTERNATIVA CORRETA LETRA "E"
O artigo 84 da CF trata das competências privativas do Presidente da República (lista exemplificativa), dentre as quais ele poderá delegar três delas, sendo:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
Estas atribuições, dispostas nos incisos VI, XII E XXV primeira parte, são delegáveis aos Ministros de Estado, AGU e PGR.
Macete: DIP para PAM
IMPORTANTE: Para o STF a delegação ao Ministro de Estado da atribuição de prover engloba a atribuição de extinguir.
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Na verdade prover = nomeação e demissão. :) CESPE já cobrou isso
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
(...)
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
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decreto, dispor sobre extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos, podendo delegar essa atribuição tanto a Carmem quanto a Wagner, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
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Alternativa correta: letra e) decreto, dispor sobre extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos, podendo delegar essa atribuição tanto a Carmem quanto a Wagner, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
Possibilidade de competências serem delegadas = art. 84, parágrafo único da CF. Com essa previsão, tem-se que o Presidente da República poderá delegar as atribuições previstas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que deverão observar os limites traçados nas respectivas delegações.
- dispor mediante decreto sobre: (a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
- conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, de órgãos instituídos em lei
- prover os cargos públicos federais na forma de lei.
Observe que no inciso XXV não é passível de delegação a competência para a extinção dos cargos públicos federais, mas só para provimento. Tudo isso porque o parágrafo único do artigo só se refere à primeira parte do dispositivo, e não à sua integralidade.
Ressalte-se, ainda, que essa extinção de cargos públicos federais não se confunde com a extinção de funções ou cargos públicos do inciso VI, “b”, possível de ser delegada. Não se trata de paradoxo, é que a partir da leitura deste último dispositivo, o que se percebe é que só é possível a delegação da extinção de cargos públicos quando eles estiverem vagos, ressalva esta, como se percebe, que não foi feita no inciso XXV.
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Adorei essa questão, bem criativo.
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Lembrando que a questão "a" está correta, porém a mais correta está a questão "e", portanto, é sempre bom ler todas as alternativas para o candidato não marcar diretamente a primeira que acha certo.
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A FCC apresentou uma questão bem batida em provas com uma roupagem nova. O examinador é engraçado.
Vida longa e próspera, C.H.
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O erro da alternativa "a" é o apenas. A alternativa ''e'', que é o gabarito, está completa. Entretanto é comum em prova de concurso algumas questões de "meias verdades", exigindo uma certa maldade do candidato ao interpretar a prova.
Por exemplo, se não tivesse a alternativa "e" e não constasse o apenas na alternativa "a", esta estaria correta, mesmo que não englobasse Carmem como legitimada para expedir o decreto.
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Perfeita a colocação de Lucas Nascimento. Errei a questão porque sabia que apenas a parte de PROVER poderia ser delegada.
Nesse sentido, vejam a questão Q762967 - FCC - Órgão: TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Prova: Analista Judiciário - Administrativa
O Presidente da República poderá delegar, dentre outras, a seguinte atribuição:
a) nomear o Advogado-Geral da União.
b)nomear e exonerar os Ministros de Estado.
c)vetar projetos de lei parcialmente.
d)celebrar tratados e convenções sujeitos a referendo do Congresso Nacional.
e)prover os cargos públicos federais, na forma da lei. ---> ESSA FOI A RESPOSTA CERTA - fala apenas em PROVER
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Obrigada a NAIARA S, que comentou sobre o entendimento do STF (que é contrário ao disposto expressamente na CF); eu não sabia.
Complementando o comentário dela:
segundo a jurisprudência do STF, a competência para prover cargos públicos federais (inciso XXV, primeira parte) abrange, também, a de desprovê-los (isto é, o Presidente da República tem, na verdade, competência para prover e desprover cargos públicos federais); diante disso, é certo que a competência para desprover os cargos públicos federais também é susceptível de delegação a Ministro de Estado, vale dizer, o Presidente da República poderá delegar a Ministro de Estado a competência para aplicar a pena de demissão (desprovimento) a servidor público federal.
FONTE: https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/9752/vicente-paulo/competencias-delegaveis-do-presidente-da-republica
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4 competências do Presidente que são DELEGÁVEIS:
a) dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinguir, mediante decreto, funções e cargos públicos, quando vagos;
c) conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
d) prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.
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Análise:
Lembrando que as competências delegáveis do Presidente da República aos Ministros de Estado, Procurador-Geral da República ou Advogado-Geral da União. E se perguntar quais são elas você diria: P-E-C
P - prover ou desprover cargos públicos desde que estejam vagos.
E - editar decretos autônomos.
C - conceder indulto e comutar penas.
Artigo 84 parágrafo único CF 88.
a) E - é tanto para o advogado-geral da união como para o procurador-geral.
b) E - não é por meio de portaria e sim por decreto.
c) E. Vide item a
d) E. Vide item b
e) C
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Q824961
EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS = SOMENTE POR LEI
(CESPE - CNJ - 2013)
Com o objetivo de organizar a administração federal, o presidente da República pode, mediante decreto, extinguir cargo público, quando vago, bem como órgão público.
GABARITO: ERRADO
(CESPE - CÂMARA DOS DEPUTADOS - 2014)
A CF autoriza o presidente da República a criar cargos e extinguir órgãos públicos por meio de decreto.
GABARITO: ERRADO
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Seção II
Das Atribuições do Presidente da República
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
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XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
.
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
Parágrafo único. O Presidente da República (Tércio) poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República (Wagner) ou ao Advogado-Geral da União (Carmem), que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
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Lucas Nascimento, só lembrando que a assertiva, que é o gabarito, trata do Inciso VI, alínia "b", do Art. 84 da CF, o qual é, conforme o Parágrafo Único do mesmo artigo, hipótese de delegação a Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da Repúblca e ao AGU, pois trata-se de FUNÇÕES/CARGOS VAGOS ;).
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NO inciso VI,XII,XXV,84 cf.PODE SER DELEGADO AO
M. DE ESTADO.
PGR.
AGU.
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De acordo com o artigo 84 caput compete ao presidente da republica privativamente .
Inciso V: dispor mediante decreto: A organização e funcionamento dos orgãos publicos desde que não aumentem as despesas e extingua os devidos orgãos .
Alinea b) prover e extinguir cargos publicos quando vagos
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Gabarito: Letra E
O Art. 84 permite que o Presidente da República delegue aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República e ao Advogado-Geral da União as seguintes atribuições:
VI - Dispor, mediante decreto, da extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
XII - Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XXV - Prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.
Desistir jamais. Vamos à luta!
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Cuidado, Da Silva, pois não cabe delegação para extinguir cargos públicos federais, apenas prover. Veja que o parágrafo único fala "primeira parte".
Art. 84.
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
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GABARITO E
Atribuições delegáveis aos Ministros, PGR OU AGU:
• decreto autônomo (inciso VI);
• conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei (inciso XII);
• prover cargos públicos na forma da lei (inciso XXV, primeira parte).
OBS- Pode delegar apenas “prover” os cargos; a extinção de cargos públicos não poderá ser delegada, salvo se vagos, quando poderá, então, ser feita por decreto autônomo, que é integralmente delegável.
OBS 2 - Embora, não possa ser delegada a função de "extinguir" os cargos, a doutrina e a jurisprudência admitem a delegação dos seus "desprovimentos", já que, se a Constituição permite que tais autoridades venham a provir os cargos, também poderão desprovê-los.
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De acordo com o que preceitua o parágrafo único do art. 84, CF/88, somente são delegáveis as atividades previstas nos incisos VI, XII e XXV 1 ª parte, a saber:
Vl - dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamenco da adminisrração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; e efetuar a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XXV, 1º parte - prover os cargos públicos federais, na forma da lei.
** Referidas atribuições poderão ser delegadas aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República (PGR) e ao Advogado-Geral da União (AGU), que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
** No que diz respeito ao inciso XXV, em que a delegação atinge tão somente a 1 ª parte do dispositivo (o "prover"), importante destacar:
-> segundo o STF a competência para desprover os cargos públicos federais, na forma da lei, também está incluída no dispositivo
NATHALIA MASSON
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"Macete estranho que vi no QC : DEI PRO PAM"
Cacilds
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O presidente pode delegar para: AGU ; PGR; MINISTRO DE ESTADO.
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Questão simples que testa o conhecimento! Faça mais assim FCC e outras bancas! Não precisa de pegadinhas idiotas pra derrubar o candidato!
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Macete que peguei aqui no Q
MEu Pai
M'inistro de E'stado
P'rocurador geral da República
A'dvogado geral da União
Kkkkk cada uma mas vai quê né?! :V
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Gostei da criatividade do examinador.
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
Parágrafo único. O Presidente da República (Tércio) poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República (Wagner) ou ao Advogado-Geral da União (Carmem), que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
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D – DECRETO AUTÔNOMO (organização/funcionamento e cargos vagos)
I – INDULTO E COMUTAÇÃO
P – PROVER E DESPROVIMENTO DE CARGOS
PARA
P - PGR
A - AGU
M - ME
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O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-geral da República ou ao Advogado-geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;