SóProvas


ID
2352898
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética: Hugo, Leonardo e Jaílma pretendem criar o partido político Y. Hugo propõe que seja contatada determinada entidade estrangeira com a finalidade de receber dela recursos financeiros para o novo partido; Leonardo sugere que seja criado o partido em caráter regional; Jaílma sugere a utilização, pelo novo partido, de organização paramilitar. Com relação a tais sugestões,

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: E.


     

    - Hugo propõe que seja contatada determinada entidade estrangeira com a finalidade de receber dela recursos financeiros para o novo partido;

    - Leonardo sugere que seja criado o partido em caráter regional;

    - Jaílma sugere a utilização, pelo novo partido, de organização paramilitar.

     

    Art. 17 da CF: É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: 

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    § 3º Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

     

  • Alternativa correta: E. 

     

    Janaína tem sangue nos olhos. 

  • Art. 17, CF/88: É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: 

    I - caráter nacional;

    Não pode haver partido político envolvendo só um Estado-membro ou município, ou o Distrito Federal. 

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    Princípio que respeita a soberania nacional. 

    § 4o - É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    Tal proibição se relaciona com o art. 5o, XVII, CF/88, que dispõe que “é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar”.

  • Desnecessário Charlisom Murilo

  • Sobre o comentário do inteligentão, Charlisom: Reportei abuso e Bloqueei porque não sou obrigada a nada. Bjos de Luz!

  • Muito MITO esse Charlisom Murilo! uheuheuh

  • vixxi, os politicamente corretos estão de plantão para censurar o comentário do ilustre colega Charlisom Murilo

  • Também reportei abuso sobre o comentário do Charlisom Murilo e meu pedido foi atendido.

    Espero não continuar a encontrar comentários desnecessários como esse.

  • Resposta: E. Todas as sugestões de Hugo, Leonardo e Jaílma são inadmissíveis em razão de vedações constitucionais.

    Expliquemos:

    i) Hugo propõe que seja contatada determinada entidade estrangeira com a finalidade de receber dela recursos financeiros para o novo partido, mas é vedado que o partido político receba recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes (CF, art. 17, inc. II);

    ii) Leonardo sugere que seja criado o partido em caráter regional, mas toda agremiação partidária deverá ter caráter nacional (CF, art. 17, inc. I); e

    iii) Jaílma sugere a utilização, pelo novo partido, de organização paramilitar, o que é vedado expressamente pelo § 4.º do art. 17 da Constituição Federal.

    Fonte: ALMEIDA, Roberto Moreira de. Curso de Direito Eleitoral. 11ª ed. Salvador: JusPodivm, 2017.

    Boa sorte e bons estudos.

  • Letra E - 

    CF

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:         

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

  • VIDE Q622378  Q777973

     

    -  caráter nacional (NÃO PODE TER CARÁTER REGIONAL)

     

    A exigência de caráter nacional dos partidos políticos visa resguardar o princípio federativo da unidade nacional.

     

     

  • Oww partido bom, viu! rs

  • É linda essa questão para quem estuda direito eleitoral. Abre até um sorrisão!!!

  • Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:         

     

    I - caráter nacional;

     

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

     

    (...)

     

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

  • SÉRIO QUE ISSO CAIU PRA OFICIAL AVALIADOR ???????

  • Gabarito E

     

    No que diz respeito aos partidos políticos:

     

    ● Possuem Natureza Jurídica de direito privado.

    ● A aquisição da personalidade se dá com o Registro dos atos constitutivos em cartório.

    ● A aquisição da Capacidade Política é adquirida com o Registro do Estatuto no TSE.

    ● Preceitos:

    > caráter nacional;

    > proibição de recebimento de recursos de entidade ou governo estrangeiros;

    > prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    > funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    ●  Têm autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento.

    ● Têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão. (Direito de antena)

    ● É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

     

     

    Bons estudos!

  • GABARITO LETRA E

     

    CF

     

    Art. 17 É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: 

     

    I - caráter NACIONAL ;

     

    II - PROIBIÇÃO de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    (...)

    § 4º É VEDADA a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!! VALEEU

  • É mais fácil entender a teoria pela questão do que pela simples leitura da teoria. 

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.


    Gabarito Letra E!

  • Liberdade de criação partidária: é livre a criação, fusão, incoroiração e a extinção dos partidos políticos.

     

    Entretanto, esta regra não é absoluta, pois comporta algumas exceções:

    Deve ser resguardado a soberania nacional, o regime democrático, o pluriparidarismo, os diretiso fundamentais da pessoa humanda, juntamente com os preceitos abaixo:

    .Caráter Nacional

    .Proibição de receber recursos financeiros de entidades ou governo estrangeiro ou subordinação

    .Prestação de contas à Justiça Eleitoral

    .Funcionamento parlamentar de acordo com a lei

    .Vedação da utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

     

    PARTIDOS POLÍTICOS possuem autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento, podendo inclusive, prever sanção em caso de infidelidade partidária, entretanto não pode NUNCA ensejar a perda do mandato. 

     

  • Atenção para a alteração procedida pela Emenda Constitucional 97, de 4 de outubro de 2017, no art. 17, § 1º, § 3º e § 5º, da CF:

     

    "Art. 1º A Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:

    "Art. 17......................................................................................

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

    ..........................................................................................................

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

    ..........................................................................................................

    § 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão."(NR)"

  • E

  • Excelente questão pra dar uma revisada em Partidos Políticos! Bons Estudos!

  • Eleitoral no TRT,  no TRE cai tudo menos essa parte kkk

  • Com relação a tais sugestões,

    Hugo, Leonardo e Jaílma estão usando tóCHicos.

  • Gab. "E"

     

    Top ótima questão que define bem um partido político, que pode ser anotada no caderninho de DC.

     

    #DeusnoComando

  • GABARITO E

     

    CF/88

     

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: 

     

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

     

    (...)

     

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

  • Gab - E

     

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento

     

    I - caráter nacional;

     

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes; ( SE PESSOA ESTRANGEIRA QUISER MANDAR DINHEIRONÃO TEM PROBLEMA)

     

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

     

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

  • ESSA E PRA NÃO ZERAR!!!!

  • Desse assunto eu entendo!

  • Alguém sabe informar por que o PT não foi extinto? Eles usaram dinheiro estrangeiro.

    Art. 17 da CF: É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: 

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

  • A questão aborda a temática constitucional relacionada aos direitos fundamentais políticos, em especial no que diz respeito aos partidos políticos. Analisando o caso hipotético e considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que em relação às sugestões, todas são inadmissíveis, porque os partidos políticos estão proibidos de receber recursos financeiros de entidade estrangeira e devem ter caráter nacional, sendo vedada a utilização de organização paramilitar. Nesse sentido:

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:  I - caráter nacional; II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes; III - prestação de contas à Justiça Eleitoral; IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    Gabarito do professor: letra e.


  • Hugo, Leonardo e Jaílma definitivamente não sabem o que estão fazendo.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:         

     

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

     

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

  • GABARITO E

    Os Partidos Políticos em hipótese alguma podem receber insumos advindos de entidades estrangeiras, possuir caráter paramilitar ou caráter regional (devem ser unicamente NACIONAL).

  • Já vi questão sobre ação de impugnação de mandato eletivo em concurso de TRT e TST.

  • GAB [E].

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !!

    #ESTABILIDADESIM !!!

    #FORATRAINEE !!!

  • PARTIDOS POLÍTICOS

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:      

    I - caráter nacional

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritáriasvedada a sua celebração nas eleições proporcionaissem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.        

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

    Personalidade jurídica- direito privado

    Aquisição da personalidade jurídica- registro no cartório

    Aquisição da capacidade política- registro no TSE

    FUNDO PARTIDÁRIO E DIREITO DE ANTENA

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:      

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas

    ou       

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.   

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    § 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão. 

  • Tavam fazendo um partido ou uma facção?

  • E foi assim que nasceu a milícia do rio de janeiro