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ALTERNATIVA CORRETA: E.
- Hugo propõe que seja contatada determinada entidade estrangeira com a finalidade de receber dela recursos financeiros para o novo partido;
- Leonardo sugere que seja criado o partido em caráter regional;
- Jaílma sugere a utilização, pelo novo partido, de organização paramilitar.
Art. 17 da CF: É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
§ 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
§ 3º Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.
§ 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
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Alternativa correta: E.
Janaína tem sangue nos olhos.
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Art. 17, CF/88: É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
Não pode haver partido político envolvendo só um Estado-membro ou município, ou o Distrito Federal.
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
Princípio que respeita a soberania nacional.
§ 4o - É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
Tal proibição se relaciona com o art. 5o, XVII, CF/88, que dispõe que “é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar”.
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Desnecessário Charlisom Murilo
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Sobre o comentário do inteligentão, Charlisom: Reportei abuso e Bloqueei porque não sou obrigada a nada. Bjos de Luz!
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Muito MITO esse Charlisom Murilo! uheuheuh
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vixxi, os politicamente corretos estão de plantão para censurar o comentário do ilustre colega Charlisom Murilo
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Também reportei abuso sobre o comentário do Charlisom Murilo e meu pedido foi atendido.
Espero não continuar a encontrar comentários desnecessários como esse.
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Resposta: E. Todas as sugestões de Hugo, Leonardo e Jaílma são inadmissíveis em razão de vedações constitucionais.
Expliquemos:
i) Hugo propõe que seja contatada determinada entidade estrangeira com a finalidade de receber dela recursos financeiros para o novo partido, mas é vedado que o partido político receba recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes (CF, art. 17, inc. II);
ii) Leonardo sugere que seja criado o partido em caráter regional, mas toda agremiação partidária deverá ter caráter nacional (CF, art. 17, inc. I); e
iii) Jaílma sugere a utilização, pelo novo partido, de organização paramilitar, o que é vedado expressamente pelo § 4.º do art. 17 da Constituição Federal.
Fonte: ALMEIDA, Roberto Moreira de. Curso de Direito Eleitoral. 11ª ed. Salvador: JusPodivm, 2017.
Boa sorte e bons estudos.
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Letra E -
CF
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
§ 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
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VIDE Q622378 Q777973
- caráter nacional (NÃO PODE TER CARÁTER REGIONAL)
A exigência de caráter nacional dos partidos políticos visa resguardar o princípio federativo da unidade nacional.
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Oww partido bom, viu! rs
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É linda essa questão para quem estuda direito eleitoral. Abre até um sorrisão!!!
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Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
(...)
§ 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
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SÉRIO QUE ISSO CAIU PRA OFICIAL AVALIADOR ???????
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Gabarito E
No que diz respeito aos partidos políticos:
● Possuem Natureza Jurídica de direito privado.
● A aquisição da personalidade se dá com o Registro dos atos constitutivos em cartório.
● A aquisição da Capacidade Política é adquirida com o Registro do Estatuto no TSE.
● Preceitos:
> caráter nacional;
> proibição de recebimento de recursos de entidade ou governo estrangeiros;
> prestação de contas à Justiça Eleitoral;
> funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
● Têm autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento.
● Têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão. (Direito de antena)
● É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
Bons estudos!
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GABARITO LETRA E
CF
Art. 17 É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter NACIONAL ;
II - PROIBIÇÃO de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
(...)
§ 4º É VEDADA a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!! VALEEU
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É mais fácil entender a teoria pela questão do que pela simples leitura da teoria.
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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
§ 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
Gabarito Letra E!
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Liberdade de criação partidária: é livre a criação, fusão, incoroiração e a extinção dos partidos políticos.
Entretanto, esta regra não é absoluta, pois comporta algumas exceções:
Deve ser resguardado a soberania nacional, o regime democrático, o pluriparidarismo, os diretiso fundamentais da pessoa humanda, juntamente com os preceitos abaixo:
.Caráter Nacional
.Proibição de receber recursos financeiros de entidades ou governo estrangeiro ou subordinação
.Prestação de contas à Justiça Eleitoral
.Funcionamento parlamentar de acordo com a lei
.Vedação da utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
PARTIDOS POLÍTICOS possuem autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento, podendo inclusive, prever sanção em caso de infidelidade partidária, entretanto não pode NUNCA ensejar a perda do mandato.
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Atenção para a alteração procedida pela Emenda Constitucional 97, de 4 de outubro de 2017, no art. 17, § 1º, § 3º e § 5º, da CF:
"Art. 1º A Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 17......................................................................................
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
..........................................................................................................
§ 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:
I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou
II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.
..........................................................................................................
§ 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão."(NR)"
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E
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Excelente questão pra dar uma revisada em Partidos Políticos! Bons Estudos!
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Eleitoral no TRT, no TRE cai tudo menos essa parte kkk
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Com relação a tais sugestões,
Hugo, Leonardo e Jaílma estão usando tóCHicos.
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Gab. "E"
Top ótima questão que define bem um partido político, que pode ser anotada no caderninho de DC.
#DeusnoComando
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GABARITO E
CF/88
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
(...)
§ 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
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Gab - E
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes; ( SE PESSOA ESTRANGEIRA QUISER MANDAR DINHEIRONÃO TEM PROBLEMA)
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
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ESSA E PRA NÃO ZERAR!!!!
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Desse assunto eu entendo!
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Alguém sabe informar por que o PT não foi extinto? Eles usaram dinheiro estrangeiro.
Art. 17 da CF: É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
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A questão aborda a temática constitucional relacionada
aos direitos fundamentais políticos, em especial no que diz respeito aos
partidos políticos. Analisando o caso hipotético e considerando a disciplina constitucional
acerca do assunto, é correto afirmar que em relação às sugestões, todas são
inadmissíveis, porque os partidos políticos estão proibidos de receber recursos
financeiros de entidade estrangeira e devem ter caráter nacional, sendo vedada
a utilização de organização paramilitar. Nesse sentido:
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação
e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime
democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e
observados os seguintes preceitos: I -
caráter nacional; II - proibição de recebimento
de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação
a estes; III - prestação de contas à Justiça Eleitoral; IV - funcionamento
parlamentar de acordo com a lei.
Gabarito
do professor: letra e.
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Hugo, Leonardo e Jaílma definitivamente não sabem o que estão fazendo.
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
§ 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
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GABARITO E
Os Partidos Políticos em hipótese alguma podem receber insumos advindos de entidades estrangeiras, possuir caráter paramilitar ou caráter regional (devem ser unicamente NACIONAL).
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Já vi questão sobre ação de impugnação de mandato eletivo em concurso de TRT e TST.
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GAB [E].
#NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !!
#ESTABILIDADESIM !!!
#FORATRAINEE !!!
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PARTIDOS POLÍTICOS
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
§ 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Personalidade jurídica- direito privado
Aquisição da personalidade jurídica- registro no cartório
Aquisição da capacidade política- registro no TSE
FUNDO PARTIDÁRIO E DIREITO DE ANTENA
§ 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:
I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas
ou
II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.
§ 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
§ 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão.
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Tavam fazendo um partido ou uma facção?
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E foi assim que nasceu a milícia do rio de janeiro