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GABARITO ITEM A
Resolução CSJT no 136/2014
Art. 17. Os prazos que vencerem no dia da ocorrência de indisponibilidade serão prorrogados para o dia útil seguinte à retomada de funcionamento, quando:
I – a indisponibilidade for superior a 60 minutos, ininterruptos ou não, se ocorrida entre 6h e 23h; ou
II – ocorrer indisponibilidade entre 23h e 23h59.
§ 1º As indisponibilidades ocorridas entre 0h e 6h dos dias de expediente forense e as ocorridas em feriados e finais de semana, a qualquer hora, não produzirão o efeito do caput.
RESUMO MEU..
INDISPONIBILIDADE:
I) +60 MIN. INITERRUPTOS OU NÃO (6H e 23H)
PRORROGADO PARA DIA ÚTIL SEGUINTE CONTADO DA RETOMADA DO SISTEMA
II) ENTRE 23H e 23H 59
NÃO APLICA :
-ENTRE 0H e 6H
-FINAL DE SEMANA
-FERIADOS
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Art. 17. Os prazos que vencerem no dia da ocorrência de indisponibilidade serão prorrogados para o dia útil seguinte à retomada de funcionamento, quando:
I – a indisponibilidade for superior a 60 minutos, ininterruptos ou não, se ocorrida entre 6h e 23h; ou
II – ocorrer indisponibilidade entre 23h e 23h59.
§ 1º As indisponibilidades ocorridas entre 0h e 6h dos dias de expediente forense e as ocorridas em feriados e finais de semana, a qualquer hora, não produzirão o efeito do caput.
§ 2º Os prazos fixados em hora ou minuto serão prorrogados até às 24 horas do dia útil seguinte quando:
I – ocorrer indisponibilidade superior a 60 (sessenta) minutos, ininterruptos ou não, nas últimas 24 (vinte e quatro) horas do prazo;
ou
II – ocorrer indisponibilidade nos 60 (sessenta) minutos anteriores ao término.
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CRIEI UM CADERNO SÓ DE QUESTÕES REFERENTE AO PROCESSO ELETRÔNICO PJe-JT VALE A PENA CONFERIR, TEM UM POUCO MAIS DE 50 QUESTÕES ENVOLVENDO A LEI 11.419/06 RESOLUÇÃO 136/2014 E RESOLUÇÃO 185/17 DO CSJT. (TRT E TST)
LEMBRANDO QUE A REFERIDA RESOLUÇÃO N 185/2017 DO CSJT, editada em março de 2017, NÃO REVOGA POR COMPLETO A RESOLUÇÃO 136/2014 mas apenas as disposições contrárias, segundo o art. 69 da RES 185/17.
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VIDE Q784312 Q599832 CADERNO MAURO TRT
Art. 11. Os prazos que vencerem no dia da ocorrência de indisponibilidade de quaisquer dos serviços referidos no art. 8º serão prorrogados para o dia útil seguinte, quando:
- a indisponibilidade for superior a 60 (sessenta) minutos, ininterruptos ou não, se ocorrida entre 6h00 e 23h00; ou
- ocorrer indisponibilidade entre 23h00 e 24h00.
§ 1º As indisponibilidades ocorridas entre 0h00 e 6h00 dos dias de expediente forense e as ocorridas em feriados e finais de semana, a qualquer hora, não produzirão o efeito do caput.
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Armando
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Murilo TRT,
Só toma cuidado, cara, porque prorroga pro dia útil seguinte ao retorno do sistema.
Ex.: O sistema caiu numa quinta-feira e voltou na sexta-feira. Nesse caso, o prazo será prorrogado para até as 24 horas da segunda-feira (1º dia útil seguinte ao retorno do sistema).
Abraço!
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Mauro TRT, se vc entrar no site do CSJT verá que ao lado da Resolução nº 136/2014 está dizendo que ela foi REVOGADA pela Resolução nº 185/2017. Não diz que foi alterada! Então, ela está sim revogada pela nova resolução.
O art. 69 da Resolução nº 185/2017 revoga disposições em contrário e a Resolução nº 136/2014 (e não as disposições em contrário DA Resolução nº 136/2014).