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ID
2352985
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito dos prazos processuais, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ITEM C

     

    NCPC

     

    A)ERRADO. Art. 218. § 3o Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

     

    B)ERRADO. Art. 219.  Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

     

    C)CERTO. Art. 222. § 1o Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

     

    D)ERRADO.Art. 224. § 2o Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

     

    E)ERRADO. Art. 224.  Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

     

  • gab. C

    BEM RESUMIDO

    a) 5 dias

    b) somente dias úteis

    d) dia útil seguinte

    e) exclui dia do começo e inclui o do vencimento.

  • letra A incorreta: quando lei e o juiz forem omisso prazo para prática processual será de 5 dias.

    letra B incorreta: prazos serão contados somente em dias úteis. Domingo e feriados não são dias úteis

    letra C correta: ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes

    letra D incorreta: considera - se dia útil seguinte

    letra E incorreta: exclui o dia do começo e inclui o dia do vencimento

  • a) FALSO. Art. 208 (...) § 3o Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

     

    b) FALSO. Art. 219.  Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

     

    c) CERTO. Art. 222 (...) § 1o Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

     

    d) FALSO. Art. 224 (...) § 2o Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

     

    e) FALSO. Art. 224.  Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

  • São os prazos indicados por lei, que não podem ser modificados pela vontade das partes ou por determinação judicial. Somente poderá haver modificação do prazo peremptório nos casos excepcionais de dificuldade de transporte, para comarcas localizadas em local de difícil acesso, ou na ocorrência de calamidade pública.

  • A) Errada = Art. 208. § 3.° - Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    B) Errada = Art. 219 - Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    C) Correta = Art. 222. § 1.° - Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

    D) Errada = Art. 224. § 2.° -Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponililização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

    E) Errada =  Art. 224 - Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

  • Data da publicação: 1º dia útil seguinte à disponibilização no Dje

    Início da contagem de prazo: 1º dia útil seguinte à publicação

  • Não sei pra vcs, mas a letra C está com o número da fonte maior que as demais alternativas.

     

    Isso é inadmissível em qualquer questão, seja fácil ou difícil, tende a resposta!

    Vamos consertar isso, QC!!!!!!!!!!!!!

     

    Enviem notificação!! Já estou fazendo isso!

  • Mais atenção gente.

    Pois, estão colocando o artigo errado referente a alternativa A);

    É o art.218, §3 do CPC/15, e não o art. 208, §3.

    OK

    Abraços e sucesso a todos.

  • GABARITO C

     

    ERRADA - 5 dias - inexistindo preceito legal ou determinação judicial, será de 3 dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte. 

     

    ERRADA - Somente os dia úteis - na contagem de prazo em dias computar-se-ão os dias úteis, os domingos e feriados. 

     

    CORRETA -ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

     

    ERRADA - Considera-se data da publicação o dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário Judicial Eletrônico -  se considera como data de publicação o dia da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

     

    ERRADA - exclui o do começo e inclui o do final - salvo disposição em contrário, os prazos serão contados incluindo o dia do começo e excluindo o dia do vencimento. 

  • 266

    Q700903

    Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

     Dos Prazos ,  Atos Processuais

    Ano: 2016

    Banca: FCC

    Órgão: Prefeitura de Teresina - PI Prova: Técnico de Nível Superior - Advogado

    Quanto aos prazos processuais, é correto afirmar que 

    a) a parte não poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor. 

    b) os prazos contados em dias serão contínuos, não se interrompendo nos feriados. 

    c) a contagem do prazo terá início no dia da publicação no Diário da Justiça eletrônico. 

    d) o juiz poderá reduzir os prazos peremptórios com a anuência das partes.  CORRETA

    e) não será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo. 

     

  • Alternativa A) Inexistindo determinação de prazo pela lei ou pelo juiz, o ato processual deverá ser praticado em 5 (cinco) dias e não em quinze. É o que dispõe o art. 218, §3º, do CPC/15, senão vejamos: "Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 219, do CPC/15, que "na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis", não sendo computados, portanto, nem os domingos e nem os feriados. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) De fato, dispõe o art. 222, §1º, que "ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes". Existem dois tipos de prazos no processo civil: os prazos dilatórios e os prazos peremptórios. Os prazos dilatórios são aqueles que podem ser reduzidos ou prorrogados por convenção das partes ou por determinação do juiz; os prazos peremptórios são aqueles que, ao contrário, não podem ser alterados nem pela vontade das partes e nem por determinação do juiz, devendo o processo observar o prazo estabelecido na lei. Afirmativa correta.
    Alternativa D) Acerca do tema, dispõe o art. 224, §2º, do CPC/15: "Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Dispõe o art. 224, caput, do CPC/15, que "salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento". Afirmativa incorreta.

    Resposta: Letra C.

  • A letra A quis confundir o candidato com o prazo de 3 dias previsto no artigo 234, parágrafo 2°:

    Art. 234.  Os advogados públicos ou privados, o defensor público e o membro do Ministério Público devem restituir os autos no prazo do ato a ser praticado.

    § 2o Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo.

  • Fui notificado do conserto da alternativa (o tamanho da fonte foi corrigido).
    Bons estudos!

  • a) inexistindo preceito legal ou determinação judicial, será de 3 dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte. 

    b) na contagem de prazo em dias computar-se-ão os dias úteis, os domingos e feriados. 

    c) ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

    d) se considera como data de publicação o dia da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

    e) salvo disposição em contrário, os prazos serão contados incluindo o dia do começo e excluindo o dia do vencimento.

  • 9Pessoal ,a letra D funciona da seguinte forma: 

    Exemplo:

    Disponibilização  ----------- Publicação no DJE--------------- Começo de prazo 

          Dia 5                                           Dia 6                                           Dia 7

     

    O começo do prazo começa a contar ao dia útil seguinte da publicação

  • Prazos peremptórios :

    São os prazos indicados por lei, que não podem ser modificados pela vontade das partes ou por determinação judicial. Somente poderá haver modificação do prazo peremptório nos casos excepcionais de dificuldade de transporte, para comarcas localizadas em local de difícil acesso, ou na ocorrência de calamidade pública

  •  

     

    Q792449

     

     

     

    -     o juiz poderá reduzir os prazos peremptórios COM a anuência das partes. 

     

    -    O juiz NÃO PODE reduzir os prazos processuais, sem a anuência das partes

     

    -      O terceiro que demonstre interesse jurídico poderá requerer ao juiz certidão do DISPOSITIVO da sentença, no caso de processo que tramite sob segredo de justiça.

     

     

     

     

     

    Q826935

     

    Difícil transporte - ATÉ 2 meses

     

    Calamidade pública - ATÉ MAIS de 2 meses

     

     

     

     

    Autor: Denise Rodriguez , Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ)

    Alternativa A) Inexistindo determinação de prazo pela lei ou pelo juiz, o ato processual deverá ser praticado em 5 (cinco) dias e não em quinze. É o que dispõe o art. 218, §3º, do CPC/15, senão vejamos: "Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 219, do CPC/15, que "na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis", não sendo computados, portanto, nem os domingos e nem os feriados. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) De fato, dispõe o art. 222, §1º, que "ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes". Existem dois tipos de prazos no processo civil: os prazos dilatórios e os prazos peremptórios. Os prazos dilatórios são aqueles que podem ser reduzidos ou prorrogados por convenção das partes ou por determinação do juiz; os prazos peremptórios são aqueles que, ao contrário, não podem ser alterados nem pela vontade das partes e nem por determinação do juiz, devendo o processo observar o prazo estabelecido na lei. Afirmativa correta.
    Alternativa D) Acerca do tema, dispõe o art. 224, §2º, do CPC/15: "Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Dispõe o art. 224, caput, do CPC/15, que "salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento". Afirmativa incorreta.

    Resposta: Letra C.

  • Prazos peremptórios : São os prazos indicados por lei, que não podem ser modificados pela vontade das partes ou por determinação judicial. Ou seja, nem com anuência das partes poderiam ser reduzidos. QUESTÃO DEVERIA TER SIDO ANULADA.

  • LETRA C CORRETA 

    NCPC

    Art. 222.  Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.

    § 1o Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

  • Prazos peremptórios e dilatórios – Prazos peremptórios: prazos que não admitem modificação por ordem do juiz, nem por vontade das partes – Prazos dilatórios: prazos que admitem modificação por convenção das partes Essa classificação, segundo Neves (2017) perdeu sua utilidade, uma vez que no CPC não há mais previsão de prazos peremptórios. A menção feita pelo CPC em seu art. 222, §1º ao prazo peremptório não tem cabimento, tendo em vista que o CPC adota prazos dilatórios, ou seja, que podem ser modificado por acordo das partes, a exemplo do que ocorre nos negócios processuais.
  • A questão aborda sobre a comunicação dos atos processuais, e, dentro das alternativas, para que o gabarito seja a alternativa “C” podemos destacar o seguinte:

     

    a) inexistindo preceito legal ou determinação judicial, será de 3 dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte. – ERRADA – a alternativa destoa da dicção positivada no artigo 218, § 3° do CPC/15;

    b) na contagem de prazo em dias computar-se-ão os dias úteis, os domingos e feriados. – ERRADA – a alternativa destoa da dicção prevista no caput do artigo 219 do CPC/15 (contam-se apenas os dias úteis);

    c) ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes. CORRETA – a alternativa indica a literalidade expressa na dicção constante no § 1° do artigo 222 do CPC/15

    d) se considera como data de publicação o dia da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico. – ERRADA – a alternativa destoa da dicção do artigo 224, § 2° do CPC/15;

    e) salvo disposição em contrário, os prazos serão contados incluindo o dia do começo e excluindo o dia do vencimento. – ERRADA – a alternativa destoa da dicção constante no caput artigo 224 do CPC/15;

     

    Abraços e bons estudos a todos.

     

    Att,

     

    JP.

  • GABARITO ITEM C

     

    NCPC

     

    A)ERRADO. Art. 218. § 3o Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

     

    B)ERRADO. Art. 219.  Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

     

    C)CERTO. Art. 222. § 1o Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

     

    D)ERRADO.Art. 224. § 2o Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

     

    E)ERRADO. Art. 224.  Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

     

  •  a)

    inexistindo preceito legal ou determinação judicial, será de 3 dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.  -> 5 DIAS.

     b)

    na contagem de prazo em dias computar-se-ão os dias úteis, os domingos e feriados.  -> SOMENTE OS DIAS ÚTEIS.

     c)

    ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

     d)

    se considera como data de publicação o dia da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico. DIA POSTERIOR AO DA PUBLICAÇÃO.

     e)

    salvo disposição em contrário, os prazos serão contados incluindo o dia do começo e excluindo o dia do vencimento.  Exclui-se XXXXXXXXo dia do começo e inclui o dia do fim.

  • GAB.:  C

    Existem dois tipos de prazos no processo civil: os prazos dilatórios e os prazos peremptórios. Os prazos dilatórios são aqueles que podem ser reduzidos ou prorrogados por convenção das partes ou por determinação do juiz; os prazos peremptórios são aqueles que, ao contrário, não podem ser alterados nem pela vontade das partes e nem por determinação do juiz, devendo o processo observar o prazo estabelecido na lei.

  • CPC 
    a) Art. 218, par. 3. 
    b) Art. 219, "caput". 
    c) Art. 222, par. 1. 
    d) Art. 224, par. 2. 
    e) Art. 224, "caput".

  • Data de publicação = primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização.

     

    Ex:disponibilizou dia 06 de janeiro ( segunda-feira) , será considerada a publicação em 07 de janeiro ( terça-feira) e o prazo para a parte começará a correr no primeiro dia útil seguinte ao da publicação (08 de janeiro , quarta-feira)

  • Alternativa A) Inexistindo determinação de prazo pela lei ou pelo juiz, o ato processual deverá ser praticado em 5 (cinco) dias e não em quinze. É o que dispõe o art. 218, §3º, do CPC/15, senão vejamos: "Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 219, do CPC/15, que "na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis", não sendo computados, portanto, nem os domingos e nem os feriados. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) De fato, dispõe o art. 222, §1º, que "ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes". Existem dois tipos de prazos no processo civil: os prazos dilatórios e os prazos peremptórios. Os prazos dilatórios são aqueles que podem ser reduzidos ou prorrogados por convenção das partes ou por determinação do juiz; os prazos peremptórios são aqueles que, ao contrário, não podem ser alterados nem pela vontade das partes e nem por determinação do juiz, devendo o processo observar o prazo estabelecido na lei. Afirmativa correta.
    Alternativa D) Acerca do tema, dispõe o art. 224, §2º, do CPC/15: "Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Dispõe o art. 224, caput, do CPC/15, que "salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento". Afirmativa incorreta.

    Resposta: Letra C.

  •  

    GABARITO: C

     

    NCPC

    a) inexistindo preceito legal ou determinação judicial, será de 3 dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte

    ERRADO. Art. 218. § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

     

    b) na contagem de prazo em dias computar-se-ão os dias úteis, os domingos e feriados. 

    ERRADO. Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

     

    Art. 216.  Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.

     

    c) ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

    CERTO. Art. 222. § 1º Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

     

    Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

     

    VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;

     

    Parágrafo único.  A dilação de prazos prevista no inciso VI somente pode ser determinada antes de encerrado o prazo regular.

     

    d) se considera como data de publicação o dia da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

    ERRADO. Art. 224. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

     

    e) salvo disposição em contrário, os prazos serão contados incluindo o dia do começo e excluindo o dia do vencimento.

    ERRADO. Art. 224.Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

     

  • BREVE RESUMO DE PRAZOS NO NOVO CPC

    - São contados somente os dias úteis (nada de sábado, domingo ou feriados);

    - Exclui o dia do começo e inclui o dia do fim do prazo;

    - Prática dos atos processuais ("normais", não eletrônicos) = entre 6h-20h;

    - Prática de ato por meio eletrônico = até 23h59min do último dia do prazo;

    - Férias forenses = ainda podem ser realizadas citações, intimações e penhora independentemente de autorização judicial;

    - Se não houver preceito legal ou determinação do juiz = prazo de 5 dias;

    - Data de publicação = primeiro dia útil seguinte à disponibilização/veiculação no DJe;

    - Execução de atos processuais pelo serventuário = 5 dias;

    - Impossibilidade de citação após a data do óbito = 7 dias;

    - Impossibilidade de citação após a data das núpcias = 3 dias.

    (Tem muito mais, mas separei os pontos que tenho visto com mais frequência em questões.)

     

  • Gabarito: Letra C

     Art. 222. § 1o Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

  • Gabarito C

    Não confundam!

    Sobre a letra D:

    ocorre a disponibilização no Diário da Justiça eletrônico

    Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização.

  • A) Errada

    Art. 218. § 3.° - Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    B) Errada

    Art. 219 - Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    C) Correta

    Art. 222. § 1.° - Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

    D) Errada

    Art. 224. § 2.° -Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponililização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

    E) Errada

    Art. 224 - Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

  • Entendo que a alternatica C pode ser objeto de anulação, pois o prazo PEREMPTÓRIO não pode ser modificado NEM pelo JUIZ e NEM pelas PARTES. Dando a entender que o JUIZ PODE REDUZIR OS PRAZOS SE TIVER ANUÊNCIA DAS PARTES.

  • Damião, claro que pode reduzir, desde que tenha anuência das partes! Isso é perfeitamente possível! Assim como dilatar prazos, nesse caso, não precisa de anuência, desde que o faça antes de encerrar o prazo anterior!

  • A professora parece ter feito confusão ao explicar a alternativa C. A questão C corretamente afirma: "Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes". Enquanto nos comentários, embora afirme que a questão está correta, diz: "Os prazos peremptórios são aqueles que, ao contrário, não podem ser alterados nem pela vontade das partes e nem por determinação do juiz, devendo o processo observar o prazo estabelecido na lei". Ora, o CPC diz expressamente que no caso de prazos peremptórios os mesmos podem ser alterados desde que haja anuência das partes.

    Art. 222, §1º, diz: "Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes".

  • A respeito dos prazos processuais, é correto afirmar que:

    a) inexistindo preceito legal ou determinação judicial, será de 3 dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte. ERRADA

    Art. 218. [...]

    § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    b) na contagem de prazo em dias computar-se-ão os dias úteis, os domingos e feriados. ERRADA

    Art. 219 - Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    c) ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes. CORRETA

    Art. 222. [...]

    § 1.° Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

    d) se considera como data de publicação o dia da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico. ERRADA

    Art. 224. [...]

    § 2.° Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

    e) salvo disposição em contrário, os prazos serão contados incluindo o dia do começo e excluindo o dia do vencimento. ERRADA

    Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

  • NCPC:

    Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

    § 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

    § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

    Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

    Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

    § 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput .

    § 2º Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.

    Art. 221. Suspende-se o curso do prazo por obstáculo criado em detrimento da parte ou ocorrendo qualquer das hipóteses do art. 313 , devendo o prazo ser restituído por tempo igual ao que faltava para sua complementação.

    Parágrafo único. Suspendem-se os prazos durante a execução de programa instituído pelo Poder Judiciário para promover a autocomposição, incumbindo aos tribunais especificar, com antecedência, a duração dos trabalhos.

    Art. 222. Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.

    § 1º Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

    § 2º Havendo calamidade pública, o limite previsto no caput para prorrogação de prazos poderá ser excedido.

  • Pende numa questão que se repete!!!

  • É considerado o dia de publicação o dia útil seguinte ao dia da disponibilização, no Diário de Justiça Eletrônico.

  • a) INCORRETA. Veja só! A FCC repete bastante essa regra. Grave-a bem:

    → Se a lei não fixar um prazo para a parte praticar algum ato, o juiz o determinará de acordo com a Complexidade do Ato

    → Se o juiz não determinar, o CPC fixou um prazo de 5 (Cinco) dias para a prática do ato!

    Art. 218, § 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

    § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

     

    b)  INCORRETA. Na contagem de prazo em dias computar-se-ão os dias úteis, excluindo-se os domingos e feriados!

    Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

     

     c) CORRETA. Isso mesmo! Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

    Art. 222, § 1º Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

     

    d) INCORRETA. Quantas questões repetidas!

    Bati o martelo: A FCC nos vence pelo cansaço. Ou melhor: você a vencerá com todo o seu esforço e dedicação!

    Veja bem: a contagem do prazo não terá início no dia mesmo da publicação no Diário da Justiça eletrônico.

     A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil seguinte ao da publicação do ato, considerando-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

    § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

    § 3º A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação.

     

    e) INCORRETA. Mais uma vez a banca tentando te “pegar” ao inverter o conceito. Fica esperto!

    Correto seria dizer o contrário, ou seja:

    Salvo disposição legal em contrário, computar-se-ão os prazos excluindo-se o dia do começo, incluindo-se o dia do vencimento.

    Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

    Resposta: C

  • GABARITO - C

    a) inexistindo preceito legal ou determinação judicial, será de 3 dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    Art. 218. § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    b) na contagem de prazo em dias computar-se-ão os dias úteis, os domingos e feriados.

    Art. 219 - Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    c) ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes. ( literalidade do Art. 222. § 1.°)

    d) se considera como data de publicação o dia da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

    Art. 224.§ 2.° Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

    (MNEMONICO - DPI - "leia dipi" - Disponibiliza- Publica- Inicia)

    e) salvo disposição em contrário, os prazos serão contados incluindo o dia do começo e excluindo o dia do vencimento.

    Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

  • A respeito dos prazos processuais, é correto afirmar que

    A) inexistindo preceito legal ou determinação judicial, será de 3 dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    NCPC Art. 218 - Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

    § 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

    § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

    ----------------------------------

    B) na contagem de prazo em dias computar-se-ão os dias úteis, os domingos e feriados.

    NCPC Art. 219 - Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

    ----------------------------------

    C) ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

    NCPC Art. 222 - Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.

    § 1º Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes. [Gabarito]

    § 2º Havendo calamidade pública, o limite previsto no caput para prorrogação de prazos poderá ser excedido.

    ----------------------------------

    D) se considera como data de publicação o dia da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

    NCPC Art. 224 - Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

    § 1º Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica.

    § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

    § 3º A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação.

    ----------------------------------

    E) salvo disposição em contrário, os prazos serão contados incluindo o dia do começo e excluindo o dia do vencimento.

    NCPC Art. 224 - Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento. [...]

  • A) inexistindo preceito legal ou determinação judicial, será de 3 dias (5 dias) o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    B) na contagem de prazo em dias computar-se-ão os dias úteis, os domingos e feriados.

    C) ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes. GABARITO.

    D) se considera como data de publicação o dia da disponibilização da informação (o primeiro dia útil após o dia da disponibilização da informação) no Diário da Justiça eletrônico.

    E) salvo disposição em contrário, os prazos serão contados incluindo o dia do começo e excluindo o dia do vencimento (excluindo o começo e incluindo o vencimento).

  • A respeito dos prazos processuais, é correto afirmar que: ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 218, § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    b) ERRADO: Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    c) CERTO: Art. 222, § 1º Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

    d) ERRADO: Art. 224, § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

    e) ERRADO: Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.