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ID
2352994
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Têm legitimidade para propor a ação civil pública, dentre outros,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ITEM D

     

    LEI 7.347/85

     

    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: 

    I - o Ministério Público; 

    II - a Defensoria Pública;

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;

    V - a associação que, concomitantemente: 

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; 

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. 

  • Gabarito: "D"

    A Lei 7.347/85, em seu art. 5º, tal rol taxativo sobre a legitimidade ativa. Desta forma, podem propor a Ação Principal e a ação cautelar:

    I - o Ministério Público;

    II - a Defensoria Pública;

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;

    V - a associação que, concomitantemente:

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; 

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. 

  • Hoje saiu nos noticiários jurídicos extamente sobre o tema.

    O STJ reconheceu a legitimidade da OAB para propor ação civil pública quando se tratar de defesa do consumidor. 

    No STJ, o relator, ministro Luis Felipe Salomão: “É prerrogativa da entidade proteger os direitos fundamentais de toda a coletividade, defender a ordem jurídica e velar pelos direitos difusos de expressão social, como sói os consumidores (em sentido amplo, independentemente se se trata de profissional advogado), estando inserida, portanto, dentro de sua representatividade adequada a harmonização destes interesses e a finalidade institucional da OAB”, disse o ministro.

     

    Fonte:

    http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/OAB-tem-legitimidade-para-propor-a%C3%A7%C3%A3o-civil-p%C3%BAblica-em-defesa-de-consumidor

  • Gabarito D

    Apenas justificando o erro da A e C: qualquer do povo e o funcionário público não podem propor a ação, eles podem/devem provocar o MP para que o faça.

    Art. 6º Qualquer pessoa PODERÁ e o servidor público DEVERÁ provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção.

    Bons estudos a todos.

  •  

    -       PROCON TEM LEGITIMIDADE

     

    -   ONG e OSIP NÃO POSSUEM LEGITIMIDADE PARA ACP

  • LEGITIMIDADE PARA AJUIZAR ACP:

     

    - MP;

    - DP;

    - UNIÃO, ESTADOS, DF, MUNICÍPIOS;

    - AUTARQUIAS, EP, SEM, FUNDAÇÕES;

    - ASSOCIAÇÃO LEGALMENTE CONSTITUÍDA E EM FUNCIONAMENTO HÁ PELO MENOS 1 ANO, ESPECIFICAMENTE QUANTO A DANOS MORAIS / PATRIMONIAIS À/AO:

    a) meio ambiente;

    b) consumidor;

    c) bens / direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico;

    d) ordem urbanística;

    e) honra / imagem de grupos étnicos, raciais ou religiosos;

    f) patrimônio público / social.

  • Dentre os sujeitos que foram apresentados pelo enunciado, os Municípios são os únicos que possuem legitimidade para ajuizamento da ação civil pública:

    Art. 5º Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    I - o Ministério Público;

    II - a Defensoria Pública;

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;

    V - a associação que, concomitantemente:

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico      

    Resposta: D

  • Gab.D

    Art. 5 Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: 

    I - o Ministério Público;

    II - a Defensoria Pública;

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;

    V - a associação que, concomitantemente:

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; 

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. 

    Importante decorar os legitimados.

    Quem fizer a prova para o MP, poderá cair.