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GABARITO ITEM D
LEI 7.347/85
Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
I - o Ministério Público;
II - a Defensoria Pública;
III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
V - a associação que, concomitantemente:
a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;
b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
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Gabarito: "D"
A Lei 7.347/85, em seu art. 5º, tal rol taxativo sobre a legitimidade ativa. Desta forma, podem propor a Ação Principal e a ação cautelar:
I - o Ministério Público;
II - a Defensoria Pública;
III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
V - a associação que, concomitantemente:
a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;
b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
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Hoje saiu nos noticiários jurídicos extamente sobre o tema.
O STJ reconheceu a legitimidade da OAB para propor ação civil pública quando se tratar de defesa do consumidor.
No STJ, o relator, ministro Luis Felipe Salomão: “É prerrogativa da entidade proteger os direitos fundamentais de toda a coletividade, defender a ordem jurídica e velar pelos direitos difusos de expressão social, como sói os consumidores (em sentido amplo, independentemente se se trata de profissional advogado), estando inserida, portanto, dentro de sua representatividade adequada a harmonização destes interesses e a finalidade institucional da OAB”, disse o ministro.
Fonte:
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/OAB-tem-legitimidade-para-propor-a%C3%A7%C3%A3o-civil-p%C3%BAblica-em-defesa-de-consumidor
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Gabarito D
Apenas justificando o erro da A e C: qualquer do povo e o funcionário público não podem propor a ação, eles podem/devem provocar o MP para que o faça.
Art. 6º Qualquer pessoa PODERÁ e o servidor público DEVERÁ provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção.
Bons estudos a todos.
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- PROCON TEM LEGITIMIDADE
- ONG e OSIP NÃO POSSUEM LEGITIMIDADE PARA ACP
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LEGITIMIDADE PARA AJUIZAR ACP:
- MP;
- DP;
- UNIÃO, ESTADOS, DF, MUNICÍPIOS;
- AUTARQUIAS, EP, SEM, FUNDAÇÕES;
- ASSOCIAÇÃO LEGALMENTE CONSTITUÍDA E EM FUNCIONAMENTO HÁ PELO MENOS 1 ANO, ESPECIFICAMENTE QUANTO A DANOS MORAIS / PATRIMONIAIS À/AO:
a) meio ambiente;
b) consumidor;
c) bens / direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico;
d) ordem urbanística;
e) honra / imagem de grupos étnicos, raciais ou religiosos;
f) patrimônio público / social.
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Dentre os sujeitos que foram apresentados pelo enunciado, os Municípios são os únicos que possuem legitimidade para ajuizamento da ação civil pública:
Art. 5º Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
I - o Ministério Público;
II - a Defensoria Pública;
III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
V - a associação que, concomitantemente:
a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;
b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico
Resposta: D
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Gab.D
Art. 5 Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
I - o Ministério Público;
II - a Defensoria Pública;
III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
V - a associação que, concomitantemente:
a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;
b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
Importante decorar os legitimados.
Quem fizer a prova para o MP, poderá cair.