Gabarito Letra D
A) Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária
B) Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica
C) Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo
D) CERTO: Art. 41. Os créditos adicionais (Gênero) classificam-se em:
II - especiais (espécie), os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
bons estudos
Suplementares:
Destinados a reforço de dotação;
Previstos no orçamento, cujo recurso foi insuficiente (alteração quantitativa)
Exceção ao princípio da exclusividade
Vigência limitada ao exercício em que foi autorizada.
LOA poderá prever sua autorização sem necessidade de ir ao PE
CF veda concessão de créditos ilimitados.
Créditos Especiais -
Não são autorizados pela LOA.
Despesas que não há orçamento
Qualitativa
Depende da existência de recursos disponíveis e de exposição que justifique
Vigência limitada ao exercício em que foi autorizada, salvo se tenha sido feita 4 meses antes do termino do período, podendo estender-se até o subsequente.
Extraordinária
Abertos por medida provisória/ decreto do PR
Vigência limitada ao exercício em que foi autorizada, salvo se promulgados nos últimos 4 meses do período,
Não exige autorização e indicação da fonte de recursos.
Despesas urgentes, imprevisíveis, guerra, calamidade pública.