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ID
2353015
Banca
UFMT
Órgão
UFSBA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Sobre a receita da dívida ativa, analise as assertivas.

I - A receita da dívida ativa abrange créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária e não tributária, que são inscritos em registro próprio, na forma da legislação específica.
II - A dívida ativa tributária é o crédito proveniente da cobrança de tributos, excluídos os valores correspondentes à multa e juros de mora.
III - As indenizações, reposições, restituições e alcances dos responsáveis definitivamente julgados integram a dívida ativa não tributária.
IV - São considerados aptos à inscrição em dívida ativa os créditos constituídos pela Fazenda Pública, que aguardam o julgamento de recurso administrativo.

Estão corretas as assertivas

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    I - CERTO: Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias

    II - Art. 39 § 4º - A receita da Dívida Ativa abrange os créditos mencionados nos parágrafos anteriores, bem como os valores correspondentes à respectiva atualização monetária, à multa e juros de mora e ao encargo de que tratam o art. 1º do Decreto-lei nº 1.025, de 21 de outubro de 1969, e o art. 3º do Decreto-lei nº 1.645, de 11 de dezembro de 1978.

    III - CERTO: Art. 39 § 2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais

    IV - os créditos constituídos pela Fazenda Pública, que aguardam o julgamento de recurso administrativo não podem ser inscritos em dívida ativa pois estão suspensos (Art. 151 do CTN).

    bons estudos