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ID
2353018
Banca
UFMT
Órgão
UFSBA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Segundo a Lei nº 4.320/1964, a dívida pública flutuante NÃO compreende:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Decreto 93872
     

    Art . 115. A dívida pública abrange a dívida flutuante e a dívida fundada ou consolidada.
     

    § 1º A dívida flutuante compreende os compromissos exigíveis, cujo pagamento independe de autorização orçamentária, assim entendidos:

    a) os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    b) os serviços da dívida;

    c) os depósitos, inclusive consignações em folha;

    d) as operações de crédito por antecipação de receita;

    e) o papel-moeda ou moeda fiduciária.
     

    § 2º A dívida fundada ou consolidada compreende os compromissos de exigibilidade superior a 12 (doze) meses contraídos mediante emissão de títulos ou celebração de contratos para atender a desequilíbrio orçamentário, ou a financiamento de obras e serviços públicos, e que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.

    bons estudos

  • Lei 4.320/64.          Art 92 A dívida flutuante compreende:

                                   I - Os restos a pagar,excluidos os servicos da dívida;

                                   II- Os servicos da dívida a pagar;

                                   III- Os depósitos;

                                   IV- Os débitos de tesouraria;

     

     

                                    

  • DÍVIDA FLUTUANTE

    1) Aquela contraída pela Administração por um breve e determinado período

    2) Segundo a Lei 4.320, a dívida flutuante compreende:

    -----> os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    -----> os serviços da dívida a pagar;

    -----> os depósitos;

    -----> os débitos em tesouraria.

    Obs.: o registro dos restos a pagar será realizado por exercício e por credor, distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.

    DÍVIDA FUNDADA

    1) A divida fundada compreende os compromissos com exigibilidade superior a 12 meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou financeiro de obras e serviços púbicos.

    -----> Compromissos: superiores a 12 meses

    -----> Finalidade: cobrir desequilíbrio orçamentário ou financeiro de obras e serviços públicos

    2) A dívida fundada deve ser escriturada com individualização e especificações que permitam verificar, a qualquer momento, a posição dos empréstimos, bem como os respectivos serviços de amortização de juros.