Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho na área, para
comentar esta questão sobre as Normas de Auditoria do TCU.
O item 142 da NAT assim se manifesta:
"142. Caso a situação encontrada seja avaliada como irregularidade grave, que justifique a audiência para eventual aplicação de multa ou a conversão em tomada de contas especial para fins de citação, os responsáveis devem ser devidamente identificados em rol juntado ao processo. A avaliação de culpabilidade e, se for o caso, as considerações acerca da punibilidade devem ser desenvolvidas com base em matriz de responsabilização."
Ou seja, quando uma auditoria está em andamento e o auditor se depara com uma irregularidade grave, ele deve coletar as evidências da auditoria e, se necessário citar os responsáveis, será necessário que haja conversão do processo em tomada de contas especial (TCE).
Vale lembrar que a TCE tem três objetivos: identificar o responsável, quantificar o dano e obter o ressarcimento.
Gabarito do Professor: Letra C.