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ID
2353096
Banca
UFMT
Órgão
UFSBA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Em Relação a Relatórios de Auditoria e Normas de Auditoria do TCU, marque a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União - NAT

    RELATÓRIO DE AUDITORIA

    Letra a = 124. O relatório de auditoria é o instrumento formal e técnico por intermédio do qual a equipe de auditoria comunica aos leitores o objetivo e as questões de auditoria, o escopo e as limitações de escopo, a metodologia utilizada, os achados de auditoria, as conclusões e as propostas de encaminhamento.

    Letra b = 125. Para cada auditoria, os auditores devem preparar um relatório por escrito, em linguagem impessoal, cujo conteúdo deve ser objetivo, convincente, construtivo, útil e de fácil compreensão, isento de imprecisões e ambiguidades, incluindo apenas informações relevantes para os objetivos da auditoria, devidamente apoiadas por evidências adequadas e pertinentes.

    Letra D = 126. Os relatórios devem ser minuciosamente revisados pelo coordenador da equipe de auditoria e pelo auditor responsável pela supervisão do trabalho, com vistas a assegurar o atendimento dos requisitos previstos no parágrafo anterior e, ainda, que as conclusões e as propostas de encaminhamento são aderentes e decorrem logicamente dos fatos apresentados.

     

    A única que não consta é a C= Gabarito

  • GAB: LETRA C

    Complementando!

    Fonte: Guilherme Sant Anna - Estratégia

    Questão aborda informações gerais acerca dos Relatórios de Auditoria, segundo as Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União – NAT (2011, p.100). Veja:

    RELATÓRIO DE AUDITORIA

    Letra a --> 124. O relatório de auditoria é o instrumento formal e técnico por intermédio do qual a equipe de auditoria comunica aos leitores o objetivo e as questões de auditoria, o escopo e as limitações de escopo, a metodologia utilizada, os achados de auditoria, as conclusões e as propostas de encaminhamento.

    Letra b --> 125. Para cada auditoria, os auditores devem preparar um relatório por escrito, em linguagem impessoal, cujo conteúdo deve ser de fácil compreensão, isento de imprecisões e ambiguidades, incluindo apenas informações devidamente apoiadas por evidências adequadas e pertinentes e, sobretudo, objetivo, convincente, construtivo e útil.

    Letra d --> 126. Os relatórios devem ser minuciosamente revisados pelo coordenador da equipe de auditoria e pelo auditor responsável pela supervisão do trabalho, com vistas a assegurar o atendimento dos requisitos previstos no parágrafo anterior e, ainda, que as conclusões e as propostas de encaminhamento são aderentes e decorrem logicamente dos fatos apresentados.

    =-=-=-=-=-=

    INDO MAIS FUNDO!!

    [...]

    128. De maneira geral, os relatórios de auditoria devem contemplar:

    a) a deliberação que autorizou a auditoria e as razões que motivaram a deliberação, se necessário;

    b) uma declaração de conformidade com as NAT;

    c) objetivo e as questões de auditoria;

    d) a metodologia da auditoria, o escopo e as limitações de escopo;

    e) a visão geral do objeto da auditoria, revisada após a execução;

    f) os resultados da auditoria, incluindo os achados, as conclusões, os benefícios estimados ou esperados, o volume de recursos fiscalizados e as propostas de encaminhamento;

    g) a natureza de qualquer informação confidencial ou sensível omitida, se aplicável.

    Analisando as alternativas, a única desconexa com o Relatório de auditoria quanto ao fornecimento de representação gráfica das operações examinadas é a “c”. As demais estão em conformidade com a norma supracitada.