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ID
2353300
Banca
UFMT
Órgão
UFSBA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Em relação à NR-32 e aos aspectos gerenciais que envolvem sua implementação, analise as afirmativas.

I - A definição de serviço de saúde incorpora o conceito de edificação. Assim, todos os trabalhadores que exerçam atividades nessas edificações, relacionadas ou não com a promoção e assistência à saúde, são abrangidos pela norma.
II - Exposição derivada da atividade laboral que implique a utilização ou manipulação do agente biológico, que constitui o objeto principal do trabalho, pode também ser denominada exposição com intenção deliberada.
III - Em atividades com exposição que decorre da atividade laboral sem que essa implique a manipulação direta do agente biológico como objeto principal do trabalho, tais como consultórios médicos e odontológicos, medidas e procedimentos específicos são definidos após a avaliação dos riscos biológicos, e podem incluir desde alterações nos procedimentos operacionais até reformas no espaço físico.
IV - As empresas, dependendo do número de empregados ou do grau de risco de sua atividade, são facultadas a elaborar e implementar o PCMSO.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • O concurseiro que conhecer a norma regulamentadora número 7 acerta a questão.

     

    NR - 7 

     

    7.1 DO OBJETO


    7.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.

     

    Bons estudos!

  • Todas as empresas que admitem trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Além de ser uma exigência legal prevista na NR7, o PCMSO está respaldado na Convenção 161 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), respeitando os princípios éticos, morais e técnicos.

  • 1. Exposição derivada da atividade laboral que implique a utilização ou manipulação do agente biológico, que constitui o objeto principal do trabalho. É conhecida também como exposição com intenção deliberada. Nesses casos, na maioria das vezes, a presença do agente já está estabelecida e determinada. O reconhecimento dos riscos será relativamente simples, pois as características do agente são conhecidas e os procedimentos de manipulação estão bem determinados, assim como os riscos de exposição. Na área de saúde, alguns exemplos poderiam ser: atividades de pesquisa ou desenvolvimento que envolvam a manipulação direta de agentes biológicos, atividades realizadas em laboratórios de diagnóstico microbiológico, atividades relacionadas à biotecnologia (desenvolvimento de antibióticos, enzimas e vacinas, entre outros). 

     Exposição que decorre da atividade laboral sem que essa implique na manipulação direta deliberada do agente biológico como objeto principal do trabalho. Nesses casos, é denominado exposição não deliberada. Alguns exemplos de atividades: atendimento em saúde, laboratórios clínicos (com exceção do setor de microbiologia), consultórios médicos e odontológicos, limpeza e lavanderia em serviços de saúde