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Cidadania: é o exercício dos direitos e deveres civis, políticos e sociais estabelecidos na Constituição de um país. A cidadania também pode ser definida como a condição do cidadão, indivíduo que vive de acordo com um conjunto de estatutos pertencentes a uma comunidade politicamente e socialmente articulada.
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Pleno exercício dos direitos políticos.. No atual conceito de cidadania, que adota a CF/88, não pode ser pleno, pois analfabeto, por exemplo, não exerce a capacidade eleitoral passiva. Logo, acho que essa genealidade deixaria a alternativa errada.
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Cidadania: participação do povo na vida do Estado.
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Gabarito letra C para os não assinantes
De acordo com o dicionário cidadania é a condição de pessoa que, como membro de um Estado, se acha no gozo de direitos que lhe permitem participar da vida política.
Também é bom lembrar que :
► Direitos Civis e políticos representam a 1ª geração de direito as quais estão baseadas na liberdade e gera para o Estado um dever prestação negativa (ou seja, exige uma abstenção do Estado);
► exemplos de direitos de 1ª geração: vida, liberdade, propriedade, locomoção, expressão, religião etc.
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AOCP 2014
Cidadania é a pertença passiva e ativa de indivíduos em um estado-nação com certos direitos e obrigações universais em um específco nível de igualdade.
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Nossa resposta está na letra ‘c’. O termo “cidadania” refere-se ao atributo que permitirá que os nacionais exerçam seus direitos políticos – o direito de votar e ser votado em eleições, participar de plebiscitos e referendos, de propor ação popular, o direito de subscrever projeto de lei de iniciativa popular e organizar e participar de partidos políticos.