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Art. 3o A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes:
I - natureza do processo educativo, função social e objetivos do Sistema Federal de Ensino;
II - dinâmica dos processos de pesquisa, de ensino, de extensão e de administração, e as competências específicas decorrentes;
III - qualidade do processo de trabalho;
IV - reconhecimento do saber não instituído resultante da atuação profissional na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão;
V - vinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional das instituições;
VI - investidura em cada cargo condicionada à aprovação em concurso público;
VII – desenvolvimento do servidor vinculado aos objetivos institucionais;
VIII - garantia de programas de capacitação que contemplem a formação específica e a geral, nesta incluída a educação formal;
IX - avaliação do desempenho funcional dos servidores, como processo pedagógico, realizada mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, referenciada no caráter coletivo do trabalho e nas expectativas dos usuários; e
X - oportunidade de acesso às atividades de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência, respeitadas as normas específicas.
Letra C
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I. Oportunidade de acesso aos cargos de chefia e de coordenação, mas vedação de acesso às atividades de direção e assessoramento.
X - oportunidade de acesso às atividades de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência, respeitadas as normas específicas.
I - natureza do processo educativo, função social e objetivos do Sistema Federal de Ensino;
III – desenvolvimento do servidor vinculado aos objetivos institucionais;
IV - garantia de programas de capacitação que contemplem a formação específica e a geral, nesta incluída a educação formal;
Gabarito C.
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O item I está obviamente errado e por eliminação de cara encontramos a letra "c".
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ART. 3- A GESTÃO DOS CARGOS DO PLANO DE CARREIRA observará os seguintes princípios e diretrizes:
ü I - natureza do processo educativo, função social e objetivos do Sistema Federal de Ensino;
ü II - dinâmica dos processos de pesquisa, de ensino, de extensão e de administração, e as competências específicas decorrentes;
ü III - qualidade do processo de trabalho;
ü IV - reconhecimento do saber não instituído resultante da atuação profissional na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão;
ü V - vinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional das instituições;
ü VI - investidura em cada cargo condicionada à aprovação em concurso público;
ü VII – desenvolvimento do servidor vinculado aos objetivos institucionais;
ü VIII - garantia de programas de capacitação que contemplem a formação específica e a geral, nesta incluída a educação formal;
ü IX - avaliação do desempenho funcional dos servidores, como processo pedagógico, realizada mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, referenciada no caráter coletivo do trabalho e nas expectativas dos usuários; e
ü X - oportunidade de acesso às atividades de: direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência, respeitadas as normas específicas.
GABARITO C
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I. Oportunidade de acesso aos cargos de chefia e de coordenação, mas vedação de acesso às atividades de direção e assessoramento.
Art. 3º A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes:
X- oportunidade de acesso às atividades de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência, respeitadas as normas específicas.
II. Natureza do processo educativo, função social e objetivos do Sistema Federal de Ensino.
sim, Art. 3º A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes:
I - natureza do processo educativo, função social e objetivos do Sistema Federal de Ensino;
III. Desenvolvimento do servidor vinculado aos objetivos institucionais.
sim, Art. 3º A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes:
VII – desenvolvimento do servidor vinculado aos objetivos institucionais;
IV. Garantia de programas de capacitação que contemplem a formação específica e a geral, nesta incluída a educação formal.
sim, Art. 3º A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes:
VIII - garantia de programas de capacitação que contemplem a formação específica e a geral, nesta incluída a educação formal;
Alternativa C) Apenas os itens II, III e IV estão corretos.