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                                Art. 3o A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes: I - natureza do processo educativo, função social e objetivos do Sistema Federal de Ensino; II - dinâmica dos processos de pesquisa, de ensino, de extensão e de administração, e as competências específicas decorrentes; III - qualidade do processo de trabalho; IV - reconhecimento do saber não instituído resultante da atuação profissional na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão; V - vinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional das instituições; VI - investidura em cada cargo condicionada à aprovação em concurso público; VII – desenvolvimento do servidor vinculado aos objetivos institucionais; VIII - garantia de programas de capacitação que contemplem a formação específica e a geral, nesta incluída a educação formal; IX - avaliação do desempenho funcional dos servidores, como processo pedagógico, realizada mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, referenciada no caráter coletivo do trabalho e nas expectativas dos usuários; e X - oportunidade de acesso às atividades de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência, respeitadas as normas específicas.   Letra C 
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                                I. Oportunidade de acesso aos cargos de chefia e de coordenação, mas vedação de acesso às atividades de direção e assessoramento. X - oportunidade de acesso às atividades de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência, respeitadas as normas específicas. I - natureza do processo educativo, função social e objetivos do Sistema Federal de Ensino; III – desenvolvimento do servidor vinculado aos objetivos institucionais; IV - garantia de programas de capacitação que contemplem a formação específica e a geral, nesta incluída a educação formal; Gabarito C.    
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                                O item I está obviamente errado e por eliminação de cara encontramos a letra "c".  
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                                ART. 3-  A GESTÃO DOS CARGOS DO PLANO DE CARREIRA observará os seguintes princípios e diretrizes:     ü I - natureza do processo educativo, função social e objetivos do Sistema Federal de Ensino;   ü II - dinâmica dos processos de pesquisa, de ensino, de extensão e de administração, e as competências específicas decorrentes;   ü III - qualidade do processo de trabalho;   ü IV - reconhecimento do saber não instituído resultante da atuação profissional na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão;   ü V - vinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional das instituições;   ü VI - investidura em cada cargo condicionada à aprovação em concurso público;   ü VII – desenvolvimento do servidor vinculado aos objetivos institucionais;   ü VIII - garantia de programas de capacitação que contemplem a formação específica e a geral, nesta incluída a educação formal;   ü IX - avaliação do desempenho funcional dos servidores, como processo pedagógico, realizada mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, referenciada no caráter coletivo do trabalho e nas expectativas dos usuários; e   ü X - oportunidade de acesso às atividades de: direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência, respeitadas as normas específicas.
 
 
 GABARITO C
 
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                                I. Oportunidade de acesso aos cargos de chefia e de coordenação, mas vedação de acesso às atividades de direção e assessoramento.   Art. 3º A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes:  X- oportunidade de acesso às atividades de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência, respeitadas as normas específicas.    II. Natureza do processo educativo, função social e objetivos do Sistema Federal de Ensino.   sim, Art. 3º A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes:  I - natureza do processo educativo, função social e objetivos do Sistema Federal de Ensino;    III. Desenvolvimento do servidor vinculado aos objetivos institucionais.   sim, Art. 3º A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes:  VII – desenvolvimento do servidor vinculado aos objetivos institucionais;    IV. Garantia de programas de capacitação que contemplem a formação específica e a geral, nesta incluída a educação formal.   sim, Art. 3º A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes:  VIII - garantia de programas de capacitação que contemplem a formação específica e a geral, nesta incluída a educação formal;    Alternativa C) Apenas os itens II, III e IV estão corretos.