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                                I - plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade; II – nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições; III - padrão de vencimento: posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação; IV - cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor; V - nível de capacitação: posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso; VI - ambiente organizacional: área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal; e VII - usuários: pessoas ou coletividades internas ou externas à Instituição Federal de Ensino que usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados. Gabarito: A 
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                                III - nível de capacitação: posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso; IV - cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor;   
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                                Gabarito: A     #partiuposse 
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                                Esse é o artigo da 11.091 que mais é cobrado em provas, junto ao Art. 3 que trata dos princípios e diretrizes da gestão do Plano de Carreiras. Fiquemos atentos a eles! 
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                                I. Plano de carreira é o conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade. PlaNo De Carreira - CORRETO  II. Nível de classificação é o conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições. CORRELTO  III. CARGO  é o Conjunto de Atribuições e Responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor. ERRADO  IV. AMBIENTE ORGANIZACIONAL é a área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal. ERRADO  Assinale a alternativa CORRETA: LETRA A.  
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                                 Com tais palavras-chave é possível acertar a maioria, senão todas, das questões que versam sobre o art. 5º: - Plano de carreira -> princípios, diretrizes e normas; - Nível de classificação -> conjunto de cargos; - padrão de vencimento -> escala de vencimento; - CARgo -> Conjunto Atribuições Responsabilidades - Nivel de capacitação -> matriz hierárquica - Ambiente organizacional -> Área específica... - Usuários -> pessoas/coletividades internas ou externas. 
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                                A 
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                                I. Plano de carreira é o conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade.   sim, Art. 5º Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:  I - plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade;     II. Nível de classificação é o conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições.   sim, Art. 5º Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:  II – nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos,  habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições;     III. Nível de capacitação é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor.   Art. 5º Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:  IV - cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor;    IV. Cargo é a área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal.     Art. 5º Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:  VI - ambiente organizacional: área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades  institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal;    alternativa  A) Apenas os itens I e II estão corretos.