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I - plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade;
II – nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições;
III - padrão de vencimento: posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação;
IV - cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor;
V - nível de capacitação: posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso;
VI - ambiente organizacional: área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal; e
VII - usuários: pessoas ou coletividades internas ou externas à Instituição Federal de Ensino que usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados.
Gabarito: A
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III - nível de capacitação: posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso;
IV - cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor;
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Gabarito: A
#partiuposse
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Esse é o artigo da 11.091 que mais é cobrado em provas, junto ao Art. 3 que trata dos princípios e diretrizes da gestão do Plano de Carreiras. Fiquemos atentos a eles!
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I. Plano de carreira é o conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade. PlaNo De Carreira - CORRETO
II. Nível de classificação é o conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições. CORRELTO
III. CARGO é o Conjunto de Atribuições e Responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor. ERRADO
IV. AMBIENTE ORGANIZACIONAL é a área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal. ERRADO
Assinale a alternativa CORRETA: LETRA A.
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Com tais palavras-chave é possível acertar a maioria, senão todas, das questões que versam sobre o art. 5º:
- Plano de carreira -> princípios, diretrizes e normas;
- Nível de classificação -> conjunto de cargos;
- padrão de vencimento -> escala de vencimento;
- CARgo -> Conjunto Atribuições Responsabilidades
- Nivel de capacitação -> matriz hierárquica
- Ambiente organizacional -> Área específica...
- Usuários -> pessoas/coletividades internas ou externas.
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A
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I. Plano de carreira é o conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade.
sim, Art. 5º Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:
I - plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade;
II. Nível de classificação é o conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições.
sim, Art. 5º Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:
II – nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos,
habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições;
III. Nível de capacitação é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor.
Art. 5º Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:
IV - cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor;
IV. Cargo é a área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal.
Art. 5º Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:
VI - ambiente organizacional: área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades
institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal;
alternativa A) Apenas os itens I e II estão corretos.