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Questão C - Gabarito
8.3 Valor documental
Nos termos da legislação em vigor, para que a mensagem de correio eletrônico tenha valor documental, i. é, para que possa ser aceito como documento original, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, na forma estabelecida em lei.
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Questão C.
Gabarito.
8.3 Valor documental
Nos termos da legislação em vigor, para que a mensagem de correio eletrônico tenha valor documental, i. é, para que possa ser aceito como documento original, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, na forma estabelecida em lei.
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GABARITO: C
Desculpa ser repetitivo neste comentário (já comentei o mesmo em várias questões), mas é para ajudar todo mundo, uma vez que acredito que talvez alguma questão pode vir nesse sentido e acabar atrapalhando o candidato...
Uma observação importante em relação ao valor documental do e-mail, é que o Manual diz o seguinte:
"O destinatário poderá reconhecer como válido o e-mail sem certificação digital ou com certificação digital fora da ICP-Brasil; contudo caso haja questionamento, será obrigatório a repetição do ato por meio de documento físico assinado ou por meio eletrônico reconhecido pela ICP-Brasil".
Portanto, caso nos deparáramos com alguma questão perguntando se "é possível um e-mail ser reconhecido como válido pelo destinatário sem que tenha certificação digital" devemos marcar como correta.
"Não pare até que tenha terminado aquilo que começou". - Baltasar Gracián.
Bons estudos!
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A) Em regra, a exposição de motivos é dirigida ao Presidente da República por um Ministro de Estado.
- MRPR. P. 37 6.2 Exposição de Motivos 6.2.1 Definição e finalidade: A exposição de motivos é dirigida ao Presidente da República por um Ministro de Estado.
B) A exposição de motivos, assinada por todos os Ministros envolvidos, nos casos em que o assunto tratado envolva mais de um Ministério, é chamada de interministerial.
- MRPR. P. 37 6.2 Exposição de Motivos 6.2.1 Definição e finalidade: Nos casos em que o assunto tratado envolva mais de um ministério, a exposição de motivos será assinada por todos os ministros envolvidos, sendo, por essa razão, chamada de interministerial.
C) Nos termos da legislação em vigor, para que a mensagem de correio eletrônico tenha valor documental e que seja aceito como documento original, não é mais exigida a certificação digital.
- MRPR. P. 46 6.4.2 Valor documental: Nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, para que o e-mail tenha valor documental, isto é, para que possa ser aceito como documento original, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, segundo os parâmetros de integridade, autenticidade e validade jurídica da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil.
D) O campo assunto, do formulário de correio eletrônico mensagem, deve ser preenchido de modo a facilitar a organização documental tanto do destinatário quanto do remetente.
- MRPR. P. 466.4.3.1 Campo “Assunto”: O assunto deve ser o mais claro e específico possível, relacionado ao conteúdo global da mensagem.