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ID
2354116
Banca
COPESE - UFT
Órgão
UFT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA. Nos termos da Lei n° 8.666/1993 (Lei de Licitações), em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência aos bens e serviços:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Item A

     

     

     

     

    Art. 3°

     

    § 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

     


    II - produzidos no País; (B)

     

     

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras. (C)

     

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. (D)

     

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

     

     

     

     

     

     

    Fonte: (Lei 8.666)

  • O gabarito não erra para ser A?

    Força, foco e fé que dá certo! 

  • GABARITO: B


    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993


    Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

     

    Capítulo I

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


    Seção I

    Dos Princípios




    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 

    § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

        
        I -       (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)


            II - produzidos no País;


    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

     

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.    


    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 



    Saúdam-te os filhos de tua irmã, a eleita. Amém.

    2 João 1:13

     

  • NÃO ENTENDI ESTE GABARITO: ???

    Art. 3

    § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

            I - produzidos no País;       (Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010)

            II - produzidos ou prestados por empresas brasileiras; e      (Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010)

            III - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.       (Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010)

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)    (Vigência)

  • Gabarito é a letra A!  Não entendi esse gabarito oficial ser a letra B.

  • CRITÉRIOS DE DESEMPATE

    LEI 8.666/93  Art. 3°, § 2°  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

     I - (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)

     II - produzidos no País;

     III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

     IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

     V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)

     

    BRASIL - BRASILEIRO - TECNOLOGIA – DEFICIENTE

     

    (NÃO TEM NADA DE ESTRANGEIRO; LOGO, ESTÁ ERRADO)

  • A questão pede a alternativa INCORRETA. Das alternativas somente a A não consta na lei 8666 como critério de desempate.

     

  • aquele momento que vc ja fez mil questões no dia e ''INCORRETA'' passa despercebido

  • CRITERIOS DE DESEMPATE: PRODUZIDOS NO PAIS, EMPRESAS BRASILEIRAS, EMPRESAS QUE INVISTAM EM TECNOLOGIA E PESQUISA NO PAIS, RESERVAS VAGAS PNE E QUE ATENDAM REGRAS DE ACESSIBILIDADE + REABILITADOS INSS, SORTEIO

  • São 3 os casos 

    * Produzidos no país 

    *Proibidios ou prestados por empresas brasileiras 

    *Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país. 

  • Lembrete: atenção à leitura das questões, em especial, aquelas com a palavra INCORRETA escrita em negrito e com letras maiúsculas.. 

  • LETRA A INCORRETA

    LEI 8.666

    ART 3 § 2  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

           I -                  

            II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.                  

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.      

  • Quase não acho a alternativa

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.666 de 1993.

    Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta, ou seja, aquela em que não há bens e serviços aos quais é assegurado critério de desempate.

    Dispõe o § 2º, do artigo 3º, da citada lei, o seguinte:

    "§ 2º Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    I - (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010);

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras;

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação."

    Analisando as alternativas

    Tendo em vista o que foi explicado, percebe-se que apenas a alternativa se encontra incorreta, na medida em que bens e serviços produzidos em país estrangeiro por empresa que contenha capital brasileiro não possuem previsão legal no sentido de serem abrangidos por critério de desempate. Nas demais alternativas, vale destacar que constam bens e serviços aos quais é assegurado critério de desempate.

    Gabarito: letra "a".