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ID
2354119
Banca
COPESE - UFT
Órgão
UFT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos princípios contidos na Lei n° 8.666/1993 (Lei de Licitações), assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Item C

     

     

     

     

    (A) As sociedades de economia mista, assim como os entes que integram a administração indireta, não se subordinam ao regime da Lei 8.666/93.

     

    Art. 1°

    Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

     

    (B) O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo informal.

     

    Art. 4°

    Parágrafo único. O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.

     

    (C) As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.

     

    Art. 3°

    § 14. As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.

     

     

    (D) Pelo princípio da indisponibilidade do interesse público, todas as obras e serviços, sem exceção, serão precedidos de licitação.

     

    Art. 2o As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

     

     

     

     

    Fonte: (Lei 8.666)

  • GABARITO: C 


    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.


    Capítulo I

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


    Seção I

    Dos Princípios



    Art. 5o-A.  As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.  



    Porque quem o saúda tem parte nas suas más obras.

    2 João 1:11

     

  • GABARITO LETRA C

     

    #JESUS_MARAVILHOSO

  • Lei 8666

     

    Dos Princípios

     

    Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • a)  As sociedades de economia mista, assim como os entes que integram a administração indireta, não se subordinam ao regime da Lei 8.666/93. ERROR 364532: EP E SEM, BEM COMO A ADM INDIRETA,  SÃO OBRIGADAS A LICITAR, SALVO OS CASOS DE DISPENSA E INEXIBILIDADE.

    b) O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo informal.  ERROR 364533: SEGUNDO PRINCÍPIO DO PROCEDIMENTO FORMAL: A LICITAÇÃO DEVE OCORRER NOS TERMOS ESTABELECIDOS NA LEI.

    c) As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei. GAB

    d) Pelo princípio da indisponibilidade do interesse público, todas as obras e serviços, sem exceção, serão precedidos de licitação. ERROR 364535: AQUI CABEM OS PRINCIPIOS: LEGALIDADE E IMPESSOALIDADE, ALÉM DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA ADM.

  • § 14.  As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.        (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

     

     

    § 15.  As preferências dispostas neste artigo prevalecem sobre as demais preferências previstas na legislação quando estas forem aplicadas sobre produtos ou serviços estrangeiros.        (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

  •  a) As sociedades de economia mista, assim como os entes que integram a administração indireta, não se subordinam ao regime da Lei 8.666/93. errada

    art. 1o Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

     b) O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo informalerrada

    art. 4o Parágrafo único. O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.

     c) As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei. GABARITO

    ART. 3o § 14.  As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.

     d) Pelo princípio da indisponibilidade do interesse público, todas as obras e serviços, sem exceção, serão precedidos de licitação. Errada

    Há casos em que as licitações são dispensaveis (Art 24) e inexigíveis (art, 25)

     

     

  • a) Se subordinam

     

    b) ato administrativo formal

     

    c) CORRETA

     

    d) Art. 24 e 25

  • c- As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.

     

    BASE LEGAL: 8666/93 

     

    Art. 5o-A.  As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.        (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

  • LETRA C CORRETA

    LEI 8.666

    ART 3 § 14. As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.   

  • Gabarito: Letra C

    A) As sociedades de economia mista, assim como os entes que integram a administração indireta, não se subordinam ao regime da Lei 8.666/93

    - Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    B) O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo informal.

    - Formal

    C) Gabarito

    D) Pelo princípio da indisponibilidade do interesse público, todas as obras e serviços, sem exceção, serão precedidos de licitação.

    - Existem algumas exceções, por exemplo, dispensa e inexigibilidade de licitações.

    Bons estudos, gente!

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.666 de 1993.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o artigo 1º, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios."

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o artigo 4º, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 4º Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.

    Parágrafo único. O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública."

    Letra c) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o § 14, do artigo 3º, da citada lei, "as preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei."

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o artigo 2º, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 2º As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

    Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada."

    Logo, como regra, as obras e serviços serão precedidos de licitação. No entanto, a própria lei 8.666 traz situações em que o processo licitatório pode ser dispensado (licitação dispensada, licitação dispensável e licitação inexigível).

    Gabarito: letra "c".