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                                Resposta: Item C         (A) As sociedades de economia mista, assim como os entes que integram a administração indireta, não se subordinam ao regime da Lei 8.666/93.   Art. 1° Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.   (B) O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo informal.    Art. 4° Parágrafo único. O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.   (C) As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.   Art. 3° § 14. As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.     (D) Pelo princípio da indisponibilidade do interesse público, todas as obras e serviços, sem exceção, serão precedidos de licitação.   Art. 2o As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.         Fonte: (Lei 8.666) 
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                                GABARITO: C 
 
 
 LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
 
 Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
 
 
 Capítulo I
 
 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 Seção I
 
 Dos Princípios
 
 
 Art. 5o-A.  As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.
 
 
 
 Porque quem o saúda tem parte nas suas más obras.
 
 2 João 1:11
   
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                                GABARITO LETRA C   #JESUS_MARAVILHOSO 
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                                Lei 8666   Dos Princípios   Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. 
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                                a)  As sociedades de economia mista, assim como os entes que integram a administração indireta, não se subordinam ao regime da Lei 8.666/93. ERROR 364532: EP E SEM, BEM COMO A ADM INDIRETA,  SÃO OBRIGADAS A LICITAR, SALVO OS CASOS DE DISPENSA E INEXIBILIDADE. b) O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo informal.  ERROR 364533: SEGUNDO PRINCÍPIO DO PROCEDIMENTO FORMAL: A LICITAÇÃO DEVE OCORRER NOS TERMOS ESTABELECIDOS NA LEI. c) As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei. GAB d) Pelo princípio da indisponibilidade do interesse público, todas as obras e serviços, sem exceção, serão precedidos de licitação. ERROR 364535: AQUI CABEM OS PRINCIPIOS: LEGALIDADE E IMPESSOALIDADE, ALÉM DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA ADM. 
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                                § 14.  As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.        (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)     § 15.  As preferências dispostas neste artigo prevalecem sobre as demais preferências previstas na legislação quando estas forem aplicadas sobre produtos ou serviços estrangeiros.        (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014) 
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                                 a) As sociedades de economia mista, assim como os entes que integram a administração indireta, não se subordinam ao regime da Lei 8.666/93. errada art. 1o Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.  b) O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo informal.  errada art. 4o Parágrafo único. O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.  c) As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei. GABARITO ART. 3o § 14.  As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.  d) Pelo princípio da indisponibilidade do interesse público, todas as obras e serviços, sem exceção, serão precedidos de licitação. Errada Há casos em que as licitações são dispensaveis (Art 24) e inexigíveis (art, 25)     
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                                a) Se subordinam   b) ato administrativo formal   c) CORRETA   d) Art. 24 e 25 
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                                c- As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.   BASE LEGAL: 8666/93    Art. 5o-A.  As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.        (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014) 
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                                LETRA C CORRETA  LEI 8.666 ART 3 	§ 14. As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.    
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                                Gabarito: Letra C   A) As sociedades de economia mista, assim como os entes que integram a administração indireta, não se subordinam ao regime da Lei 8.666/93   - Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.   B) O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo informal.   - Formal   C)  Gabarito    D) Pelo princípio da indisponibilidade do interesse público, todas as obras e serviços, sem exceção, serão precedidos de licitação.   - Existem algumas exceções, por exemplo, dispensa e inexigibilidade de licitações.    Bons estudos, gente!  
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                                A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.666 de 1993.   Analisando as alternativas   Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o artigo 1º, da citada lei, o seguinte:   "Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.   Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios."   Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o artigo 4º, da citada lei, o seguinte:   "Art. 4º Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.   Parágrafo único. O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública."   Letra c) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o § 14, do artigo 3º, da citada lei, "as preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei."   Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o artigo 2º, da citada lei, o seguinte:   "Art. 2º As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.   Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada."   Logo, como regra, as obras e serviços serão precedidos de licitação. No entanto, a própria lei 8.666 traz situações em que o processo licitatório pode ser dispensado (licitação dispensada, licitação dispensável e licitação inexigível).   Gabarito: letra "c".