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Resposta: Item C
(A) As sociedades de economia mista, assim como os entes que integram a administração indireta, não se subordinam ao regime da Lei 8.666/93.
Art. 1°
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
(B) O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo informal.
Art. 4°
Parágrafo único. O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.
(C) As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.
Art. 3°
§ 14. As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.
(D) Pelo princípio da indisponibilidade do interesse público, todas as obras e serviços, sem exceção, serão precedidos de licitação.
Art. 2o As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
Fonte: (Lei 8.666)
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GABARITO: C
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I
Dos Princípios
Art. 5o-A. As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.
Porque quem o saúda tem parte nas suas más obras.
2 João 1:11
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GABARITO LETRA C
#JESUS_MARAVILHOSO
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Lei 8666
Dos Princípios
Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
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a) As sociedades de economia mista, assim como os entes que integram a administração indireta, não se subordinam ao regime da Lei 8.666/93. ERROR 364532: EP E SEM, BEM COMO A ADM INDIRETA, SÃO OBRIGADAS A LICITAR, SALVO OS CASOS DE DISPENSA E INEXIBILIDADE.
b) O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo informal. ERROR 364533: SEGUNDO PRINCÍPIO DO PROCEDIMENTO FORMAL: A LICITAÇÃO DEVE OCORRER NOS TERMOS ESTABELECIDOS NA LEI.
c) As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei. GAB
d) Pelo princípio da indisponibilidade do interesse público, todas as obras e serviços, sem exceção, serão precedidos de licitação. ERROR 364535: AQUI CABEM OS PRINCIPIOS: LEGALIDADE E IMPESSOALIDADE, ALÉM DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA ADM.
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§ 14. As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei. (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)
§ 15. As preferências dispostas neste artigo prevalecem sobre as demais preferências previstas na legislação quando estas forem aplicadas sobre produtos ou serviços estrangeiros. (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)
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a) As sociedades de economia mista, assim como os entes que integram a administração indireta, não se subordinam ao regime da Lei 8.666/93. errada
art. 1o Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
b) O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo informal. errada
art. 4o Parágrafo único. O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.
c) As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei. GABARITO
ART. 3o § 14. As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.
d) Pelo princípio da indisponibilidade do interesse público, todas as obras e serviços, sem exceção, serão precedidos de licitação. Errada
Há casos em que as licitações são dispensaveis (Art 24) e inexigíveis (art, 25)
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a) Se subordinam
b) ato administrativo formal
c) CORRETA
d) Art. 24 e 25
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c- As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.
BASE LEGAL: 8666/93
Art. 5o-A. As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei. (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)
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LETRA C CORRETA
LEI 8.666
ART 3 § 14. As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.
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Gabarito: Letra C
A) As sociedades de economia mista, assim como os entes que integram a administração indireta, não se subordinam ao regime da Lei 8.666/93
- Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
B) O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo informal.
- Formal
C) Gabarito
D) Pelo princípio da indisponibilidade do interesse público, todas as obras e serviços, sem exceção, serão precedidos de licitação.
- Existem algumas exceções, por exemplo, dispensa e inexigibilidade de licitações.
Bons estudos, gente!
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.666 de 1993.
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o artigo 1º, da citada lei, o seguinte:
"Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios."
Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o artigo 4º, da citada lei, o seguinte:
"Art. 4º Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
Parágrafo único. O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública."
Letra c) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o § 14, do artigo 3º, da citada lei, "as preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei."
Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o artigo 2º, da citada lei, o seguinte:
"Art. 2º As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada."
Logo, como regra, as obras e serviços serão precedidos de licitação. No entanto, a própria lei 8.666 traz situações em que o processo licitatório pode ser dispensado (licitação dispensada, licitação dispensável e licitação inexigível).
Gabarito: letra "c".