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                                Resposta: Item D         Art. 5º É vedada a exigência de:   I - garantia de proposta;   II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame;    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.         Fonte: (Lei 10.520) 
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                                GABARITO: D  
 
 
 LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.
 
 
 Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
 
 
 
 Art. 5º  É vedada a exigência de: 
 I - garantia de proposta;
 
 II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
 
 III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
 
 
 
 Se alguém vem ter convosco, e não traz esta doutrina, não o recebais em casa, nem tampouco o saudeis.
 
 2 João 1:10
 
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                                Macete dado por um colega... achei legal ..  garantia da PROPOSTA→ 1% do valor do contrato (Lei 8666art.31, III)  garantia CONTRATUAL = REGRA até 5%, mas esse limite pode ser aumentado para 10% como prevê para os casos de contratações de grande vulto. (Lei 8666) PregÃO É  diferentÃO - NãO aceita garantia de proposta NÃO . 
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                                Uma das vedações é a garantia de proposta. Letra D 
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                                GABARITO: D   Lei nº 10.520/ 02:   Art. 5º  É vedada a exigência de:   I - garantia de proposta; 
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                                É SÓ GRAVAR E LEVAR PARA PROVA O FAMOSO:   P.P.G PREGÃO PROIBIDO GARANTIA   GAB-D 
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                                Lei 10520/02: a) b) Art. 1º, Parágrafo único. c) Art. 2º, § 1º. d) Art. 5º É vedada a exigência de: I - garantia de proposta; 
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                                LETRA D INCORRETA  LEI 10.520 	Art. 5º É vedada a exigência de: 	I - garantia de proposta; 	II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e 	III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso. 
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                                Precisamos saber porque as outras estão certas: A) Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.   B)Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. C) § 1º Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica. E) Art. 5º É vedada a exigência de:( Resposta da Questão) I - garantia de proposta; ERRADA PORQUE ? No sistema de pregão poderá ser exigido pela Administração Pública que o licitante apresente garantia de proposta e aquisição do edital como condição para participar do certame.   FÉ EM DEUS! 
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                                Analisemos as opções propostas pela Banca, à luz da Lei nº 10.520/02. O candidato deverá assinalar a alternativa incorreta. Alternativa “A” correta. Com apoio na regra do art. 1º da Lei nº 10.520/02, que assim estatui: “Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei”. Alternativa “B” correta. Com base no Parágrafo único do art. 1º da Lei 10.520/02, a definição de bens e serviços comuns é aqui mencionada. Vejamos: “Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”. Alternativa “C” correta. Trata-se de facultatividade legitimada pelo §1º do art. 2º da Lei 10.520/02: “§1º Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica”. Alternativa “D” incorreta. É terminantemente vedado exigir garantia de proposta e aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame, litteris: “Art. 5º É vedada a exigência de: I - garantia de proposta; II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame”. GABARITO: D.