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Resposta: Item D
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame;
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
Fonte: (Lei 10.520)
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GABARITO: D
LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.
Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
Se alguém vem ter convosco, e não traz esta doutrina, não o recebais em casa, nem tampouco o saudeis.
2 João 1:10
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Macete dado por um colega... achei legal ..
garantia da PROPOSTA→ 1% do valor do contrato (Lei 8666art.31, III)
garantia CONTRATUAL = REGRA até 5%, mas esse limite pode ser aumentado para 10% como prevê para os casos de contratações de grande vulto. (Lei 8666)
PregÃO É diferentÃO - NãO aceita garantia de proposta NÃO .
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Uma das vedações é a garantia de proposta. Letra D
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GABARITO: D
Lei nº 10.520/ 02:
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
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É SÓ GRAVAR E LEVAR PARA PROVA O FAMOSO:
P.P.G
PREGÃO PROIBIDO GARANTIA
GAB-D
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Lei 10520/02:
a) b) Art. 1º, Parágrafo único.
c) Art. 2º, § 1º.
d) Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
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LETRA D INCORRETA
LEI 10.520
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
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Precisamos saber porque as outras estão certas:
A) Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão,
que será regida por esta Lei.
B)Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos
padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
C) § 1º Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação,
nos termos de regulamentação específica.
E) Art. 5º É vedada a exigência de:( Resposta da Questão)
I - garantia de proposta;
ERRADA PORQUE ? No sistema de pregão poderá ser exigido pela Administração Pública que o licitante apresente garantia de proposta e aquisição do edital como condição para participar do certame.
FÉ EM DEUS!
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Analisemos as opções propostas pela Banca, à luz da Lei nº 10.520/02. O candidato deverá assinalar a alternativa incorreta.
Alternativa “A” correta. Com apoio na regra do art. 1º da Lei nº 10.520/02, que assim estatui: “Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei”.
Alternativa “B” correta. Com base no Parágrafo único do art. 1º da Lei 10.520/02, a definição de bens e serviços comuns é aqui mencionada. Vejamos: “Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”.
Alternativa “C” correta. Trata-se de facultatividade legitimada pelo §1º do art. 2º da Lei 10.520/02: “§1º Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica”.
Alternativa “D” incorreta. É terminantemente vedado exigir garantia de proposta e aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame, litteris: “Art. 5º É vedada a exigência de: I - garantia de proposta; II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame”.
GABARITO: D.