SóProvas


ID
2354122
Banca
COPESE - UFT
Órgão
UFT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a Lei n° 10.520/2002 (Lei do Pregão), assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Item D

     

     

     

     

    Art. 5º É vedada a exigência de:

     

    I - garantia de proposta;

     

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; 

     

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

     

     

     

     

    Fonte: (Lei 10.520)

  • GABARITO: D  


    LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.


    Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.​ 



     

    Art. 5º  É vedada a exigência de:


    I - garantia de proposta;


    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e


    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.



    Se alguém vem ter convosco, e não traz esta doutrina, não o recebais em casa, nem tampouco o saudeis.

    2 João 1:10

  • Macete dado por um colega... achei legal ..

     garantia da PROPOSTA→ 1% do valor do contrato (Lei 8666art.31, III)

     garantia CONTRATUAL = REGRA até 5%, mas esse limite pode ser aumentado para 10% como prevê para os casos de contratações de grande vulto. (Lei 8666)

    PregÃO É  diferentÃO - NãO aceita garantia de proposta NÃO .

  • Uma das vedações é a garantia de proposta. Letra D

  • GABARITO: D

     

    Lei nº 10.520/ 02:

     

    Art. 5º  É vedada a exigência de:

     

    I - garantia de proposta;

  • É SÓ GRAVAR E LEVAR PARA PROVA O FAMOSO:

     

    P.P.G

    PREGÃO PROIBIDO GARANTIA

     

    GAB-D

  • Lei 10520/02:

    a) b) Art. 1º, Parágrafo único.

    c) Art. 2º, § 1º.

    d) Art. 5º É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

  • LETRA D INCORRETA

    LEI 10.520

    Art. 5º É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

  • Precisamos saber porque as outras estão certas:

    A) Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão,

    que será regida por esta Lei.

    B)Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos

    padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

    C) § 1º Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação,

    nos termos de regulamentação específica.

    E) Art. 5º É vedada a exigência de:( Resposta da Questão)

    I - garantia de proposta;

    ERRADA PORQUE ? No sistema de pregão poderá ser exigido pela Administração Pública que o licitante apresente garantia de proposta e aquisição do edital como condição para participar do certame.

    FÉ EM DEUS!

  • Analisemos as opções propostas pela Banca, à luz da Lei nº 10.520/02. O candidato deverá assinalar a alternativa incorreta.

    Alternativa “A” correta. Com apoio na regra do art. 1º da Lei nº 10.520/02, que assim estatui: “Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei”.

    Alternativa “B” correta. Com base no Parágrafo único do art. 1º da Lei 10.520/02, a definição de bens e serviços comuns é aqui mencionada. Vejamos: “Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”.

    Alternativa “C” correta. Trata-se de facultatividade legitimada pelo §1º do art. 2º da Lei 10.520/02: “§1º Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica”.

    Alternativa “D” incorreta. É terminantemente vedado exigir garantia de proposta e aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame, litteris: “Art. 5º É vedada a exigência de: I - garantia de proposta; II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame”.

    GABARITO: D.