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Resposta: Item C
(A) O prazo de validade das propostas será de 180 (cento e oitenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
(B) Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, ficará impedido de licitar e contratar com a União pelo prazo de 02 (dois) anos, mas mantendo-se o registro no SICAF.
Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
(C) Os atos essenciais do pregão, inclusive os decorrentes de meios eletrônicos, serão documentados no processo respectivo, com vistas à aferição de sua regularidade pelos agentes de controle.
Art. 8º Os atos essenciais do pregão, inclusive os decorrentes de meios eletrônicos, serão documentados no processo respectivo, com vistas à aferição de sua regularidade pelos agentes de controle, nos termos do regulamento previsto no art. 2º.
(D) Quando a Administração Pública adotar a modalidade do pregão, ao certame não serão aplicados os princípios da Lei n° 8.666/1993 (Lei de Licitações).
Art. 9º Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Fonte: (Lei 10.520)
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GABARITO:C
LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.
Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
Art. 8º Os atos essenciais do pregão, inclusive os decorrentes de meios eletrônicos, serão documentados no processo respectivo, com vistas à aferição de sua regularidade pelos agentes de controle, nos termos do regulamento previsto no art. 2º.
E o amor é este: que andemos segundo os seus mandamentos. Este é o mandamento, como já desde o princípio ouvistes, que andeis nele.
2 João 1:6
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PRAZOS, na Lei 10.520/02:
1. Em dias:
3 - - - - - - > Intenção de recorrer, ao declarar-se o vencedor.
8 (≥) - - - - > Apresentaçãoda proposta, da publicação do aviso.
60 - - - - - > validade da proposta (se não dispuser de outra no edital).
2. Em anos:
5 - - - - - - > Impedimento de licitar (U/E/DF/M) e descredenciamento no SICAF.
Bons Estudos!
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Art. 8º Os atos essenciais do pregão, inclusive os decorrentes de meios eletrônicos, serão documentados no processo respectivo, com vistas à aferição de sua regularidade pelos agentes de controle, nos termos do regulamento previsto no art. 2º.
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a) O prazo de validade das propostas será de 60 dias, se outro não estiver no edital;
b) O prazo é de 5 anos e perde o registro no SICAF;
c) CERTO;
d) Os princípios da Lei 8.666/1993 serão aplicados subsidiariamente;
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Gab. C
Em relação a alternativa B, para não confundir, temos:
* Na 10.520- Pregão: o licitante ficará impedido de licitar e contratar com a Adm. por até 5 anos
*Na 8.666: o licitante ficará impedido de licitar e contratar com a Adm. por até 2 anos
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a)*O prazo de validade das propostas será de 60 dias, se outro não estiver fixado no edital.
b)*Impedimento de licitar 5 anos e não 2.
c)*Os atos essenciais do pregão, inclusive os decorrentes de meios eletrônicos, serão documentados no processo respectivo, com vistas à aferição de sua regularidade pelos agentes de controle. CORRETA
d)*Quando a Administração Pública adotar a modalidade do pregão, ao certame serão aplicados SUBSDIDIARIAMENTE os princípios da Lei n° 8.666/1993 (Lei de Licitações).
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Essa lei não chega a cinco páginas. :D
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Lei 10520/02:
a) Art. 6º. O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
b) Art. 7º. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
c) Art. 8º.
d) Art. 9º. Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
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O examinador deseja obter a alternativa CORRETA sobre o pregão, modalidade de licitação prevista na Lei 10.520/2002 para a aquisição de bens e serviços comuns.
A) INCORRETA. O referido prazo é de 60 dias (e não de 180 dias), de acordo com o art. 6º da lei 10.520/02: “O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.”
B) INCORRETA. O referido prazo é 5 anos (e não de 2 anos), segundo o art. 7º da lei 10.520/02: “Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.”
C) CORRETA. É A RESPOSTA. A assertiva reproduziu o teor do art. 8º da lei 10.520/02: “Os atos essenciais do pregão, inclusive os decorrentes de meios eletrônicos, serão documentados no processo respectivo, com vistas à aferição de sua regularidade pelos agentes de controle, nos termos do regulamento previsto no art. 2º.”
D) INCORRETA. Conforme o art. 9º da lei 10.520/02: “Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.”
GABARITO: “C”