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ID
2354524
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.

A Lei n° 4.320/1964 estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal e

I. determina as metas e prioridades da Administração Pública, disposições sobre as alterações na legislação tributária e política das agências oficiais de fomento, que constatarão da Lei Orçamentária Anual.

II. determina que a contabilidade evidenciará perante a Fazenda Pública a situação de todos quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados.

III. dispõe sobre a contabilidade orçamentária e financeira, da contabilidade patrimonial e industrial, dos balanços, e das autarquias e outras entidades.

IV. determina as normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta, bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Item C

     

     

     

    I. determina as metas e prioridades da Administração Pública, disposições sobre as alterações na legislação tributária e política das agências oficiais de fomento, que constatarão da Lei Orçamentária Anual. (Errado)

     

    Art. 165.

     

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

     

     

    II. determina que a contabilidade evidenciará perante a Fazenda Pública a situação de todos quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados. (Correto)

     

    Art. 83. A contabilidade evidenciará perante a Fazenda Pública a situação de todos quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados.

     

     

    III. dispõe sobre a contabilidade orçamentária e financeira, da contabilidade patrimonial e industrial, dos balanços, e das autarquias e outras entidades. (Correto)

     

    Art. 89. A contabilidade evidenciará os fatos ligados à administração orçamentária, financeira patrimonial e industrial.

     

    Art. 99. Os serviços públicos industriais, ainda que não organizados como emprêsa pública ou autárquica, manterão contabilidade especial para determinação dos custos, ingressos e resultados, sem prejuízo da escrituração patrimonial e financeira comum.

     

     

     

    IV. determina as normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta, bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos. (Errado)

     

     

    Art. 165

     

    § 9º Cabe à lei complementar: (Esta lei ainda não foi editada)


    I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;


    II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.

     

     

     

     

    Fonte: (Lei 4.320 e CF/88)