-
Gabarito C.
Há as funções típicas e atípicas para cada poder (judiciário, legislativo e executivo). Agora dizer que eles delegam. Aí virou bagunça. Disso já basta o nossos legislativo.
-
Só pode ser o Mestre Ioda quem elabora algumas questões da AOCP.
-
Ioda é examinador da AOCP e elaborou essa aberração. Kkkkkkkk
-
Questão bem bagunçada essa.
-
Não consegui compreender muito bem o que o examinador pediu.
Fiquei entre A e C, optei pela A.
-
Art 6º - São Poderes da União, independentes e harmônicos, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Parágrafo único - Salvo as exceções previstas nesta Constituição, é vedado a qualquer dos Poderes delegar atribuições; o cidadão investido na função de um deles não poderá exercer a de outro.
-
É vedado a delegação entre os Poderes.
Somente admitido em caso de subordinação entre os órgãos administrativos.
-
Questão teratológica!
-
RESPONSTA CORRETA !
Decorrentes das exceções previstas na Constituição Federal, devem os Poderes delegar atribuições, pois todos que forem investidos na função poderão exercer todas funções.
-
Não entendi a letra A. Não entendi o que o examinador quer. Não entendi o que eu to fazendo aqui.
-
PODER LEGISLATIVO
função típica
legislar e fiscalizar
função atípica
administrar e julgar
PODER EXECUTIVO
função típica
administrar
Função atípica
legislar e julgar
PODER JUDICIÁRIO
função típica
julgar
função atípica
administrar e legislar
-
A) A função administrativa ou executiva, conversão da lei em ato individual e concreto, e cabe ao Poder Executivo.
Com todo respeito ao examinador, mas quem faz conversão de lei em ato individual é o Judiciário. Pois a norma geral e abstrata vem do Legislativo, e o Executivo apenas executa as diretrizes previstas na lei. Já o PJ sim, torna algo geral e abstrato em norma individual e concreta e, por tal motivo, coloquei letra A.
-
Só sei que a C está bem errada, e isso já foi suficiente para acertar kkkkkkkk
-
A meu ver, questão passível de recurso. Inobstante o gabarito apresentar incorreções, a assertiva B também está parcialmente incorreta, pois a função NORMATIVA também se estende aos outros Poderes.
-
As alternativas estão pessimamente redigidas..
-
Conversão da Lei em ato individual e concreto? hãaaa?
Oi, Deus...Sou eu de novo hahaha
Só mesmo Deus pra nos ajudar com essa banca esquisita. Oremos!
-
Será que estavam bêbados quando fizeram essa questão?
-
A Alternativa C tá exageradamente ERRADA.
-
AOCP sempre com sua tradição de péssimas questões!
-
Acertei, mas foi o chute.