Resposta: Item C
(A) Os ingressos de recursos nos cofres do Estado denominam-se receitas públicas, registradas como extraorçamentárias, quando representam disponibilidades de recursos financeiros para o erário. (Errado)
Ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem constituídos por ativos e passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários, em geral, não têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade.
(B) Ingressos orçamentários são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. (Errado)
São disponibilidades de recursos financeiros que ingressam durante o exercício e que aumentam o saldo financeiro da instituição. Instrumento por meio do qual se viabiliza a execução das políticas públicas, as receitas orçamentárias são fontes de recursos utilizadas pelo Estado em programas e ações cuja finalidade precípua é atender às necessidades públicas e demandas da sociedade.
(C) (Correto)
(D) Receita orçamentária não efetiva é aquela que, no momento do reconhecimento do crédito, aumenta a situação líquida patrimonial da entidade, constituindo fato contábil modificativo aumentativo. (Errado)
a. Despesa Orçamentária Efetiva - aquela que, em geral, o comprometimento do orçamento (empenho) não é constitui o reconhecimento de um bem, um direito ou uma obrigação correspondente.
b. Despesa Orçamentária Não Efetiva – aquela que, em geral, o comprometimento do orçamento (empenho) é constitui o reconhecimento de um bem, um direito ou uma obrigação correspondente.
(E) No caso da receita orçamentária, a presença formal do registro da previsão na Lei Orçamentária Anual lhes retira o caráter de orçamentária. (Errado)
Embora haja obrigatoriedade de a LOA registrar a previsão de arrecadação, a mera ausência formal do registro dessa previsão, no citado documento legal, não lhes retira o caráter de orçamentárias.
Fonte: (Mcasp 7° Ed)
A questão trata de RECEITA PÚBLICA, de acordo com o Manual de
Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP).
Observe o item 3.1, pág. 31 do MCASP:
“Em sentido amplo,
os ingressos de recursos financeiros nos cofres do
Estado denominam-se receitas públicas,
registradas como receitas orçamentárias, quando
representam disponibilidades de recursos financeiros para
o erário, ou ingressos extraorçamentários,
quando representam apenas entradas compensatórias.
Em sentido estrito, chamam-se públicas apenas as receitas orçamentárias (Este
Manual adota a definição de receita no sentido estrito). Dessa forma, quando
houver citação ao termo “Receita Pública", implica referência às “Receitas
Orçamentárias".
Ingressos Extraorçamentários
Ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa,
portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA).
Por serem constituídos por ativos e passivos exigíveis,
os ingressos extraorçamentários, em geral, não têm reflexos no
Patrimônio Líquido da Entidade. São exemplos de ingressos
extraorçamentários: os depósitos em caução, as fianças, as operações de crédito
por antecipação de receita orçamentária (ARO), a emissão de moeda, e outras
entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.
Receitas Orçamentárias
São disponibilidades de recursos
financeiros que ingressam durante o exercício e que aumentam o saldo financeiro da instituição. Instrumento
por meio do qual se viabiliza a execução das
políticas públicas, as receitas orçamentárias são fontes de recursos utilizadas pelo Estado em programas e ações
cuja finalidade precípua é atender às necessidades públicas e demandas da
sociedade. Essas receitas pertencem ao Estado,
transitam pelo patrimônio do Poder Público
e, via de regra, por força do princípio orçamentário da
universalidade, estão previstas na Lei Orçamentária Anual –
LOA.
Nesse contexto, embora haja obrigatoriedade de a LOA registrar a previsão de arrecadação, a mera ausência formal do registro dessa previsão, no
citado documento legal, não lhes retira o caráter de
orçamentárias, haja vista o art. 57 da Lei n.º 4.320, de 1964,
determinar classificar-se como receita orçamentária toda receita arrecadada que
porventura represente ingressos financeiros orçamentários, inclusive se
provenientes de operações de crédito, exceto: operações de crédito por
antecipação de receita – ARO, emissões de papel moeda e outras entradas
compensatórias no ativo e passivo financeiros".
Seguem comentários de cada alternativa:
A) Os ingressos de recursos nos cofres
do Estado denominam-se receitas públicas, registradas como extraorçamentárias,
quando representam disponibilidades de recursos financeiros para o erário.
Incorreta. As receitas extraorçamentárias NÃO representam disponibilidades de recursos
financeiros para o erário, pois NÃO pertencem ao ente. Seus recursos estão com o ente
em caráter temporário, transitório e
serão devolvidos, em regra, ao final de um determinado período.
B) Ingressos orçamentários são recursos
financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário.
Incorreta. Conforme explicado na alternativa A, os ingressos ou receitas
extraorçamentárias são recursos financeiros de caráter temporário, sendo o Estado é mero agente depositário.
C) Receitas orçamentárias são
disponibilidades de recursos financeiros que ingressam durante o exercício
orçamentário e constituem elemento novo para o patrimônio público.
Correta. Essas receitas pertencem ao Estado, transitam pelo patrimônio do Poder Público e, via de regra, por força do princípio orçamentário da
universalidade, estão previstas na Lei Orçamentária Anual –
LOA, aumentando o saldo financeiro da instituição.
Os recursos ficam disponíveis para o ente.
D) Receita orçamentária não efetiva é
aquela que, no momento do reconhecimento do crédito, aumenta a situação líquida
patrimonial da entidade, constituindo fato contábil modificativo aumentativo.
Incorreta. Observe o item 3.1, pág. 31 do MCASP:
“Para fins contábeis, quanto ao impacto na situação patrimonial
líquida, a receita pode
ser “efetiva" ou “não-efetiva":
a. Receita Orçamentária Efetiva aquela em que os ingressos de
disponibilidade de recursos não foram precedidos de registro de reconhecimento do direito
e não constituem obrigações correspondentes.
b. Receita Orçamentária Não Efetiva é aquela em que os ingressos de
disponibilidades de recursos foram precedidos de registro do
reconhecimento do direito ou constituem obrigações correspondentes,
como é o caso das operações de crédito".
Segue entendimento doutrinário acerca
do tema:
Receitas efetivas – são aquelas que se integram ao
patrimônio sem qualquer contrapartida de aumento do passivo ou diminuição do
ativo, contribuindo, assim, para o aumento do patrimônio líquido.
São oriundas de fatos modificativos aumentativos.
Receitas não efetivas ou por mutação
patrimonial - são as
oriundas de mutações que nada acrescem ao patrimônio
líquido, constituindo simples entradas ou alterações nos elementos
que o compõem. São oriundas de fatos permutativos.
Geralmente, as receitas correntes são
consideradas receitas efetivas e as
receitas de capital são consideradas receitas não efetivas (por mutação patrimonial).
Logo:
Receitas Correntes (RC) = Receitas
Efetivas
Exceção: Recebimento ou Cobrança de
Dívida Ativa – é uma receita corrente,
porém não é uma receita efetiva, visto que neste caso ocorre um fato permutativo. Isto é, recebe-se o valor
da dívida, mas baixa-se o direito de recebê-la creditando a rubrica de “Dívida
Ativa".
Receitas de Capital (RK) = Receitas Não
Efetivas ou por Mutação Patrimonial
Exceção: Transferências de Capital –
é uma receita de capital, porém não é considerada uma receita por mutação patrimonial,
visto que ocorre a entrada de um numerário transferido de outro ente, com o
propósito de aplicação em despesas de capital, debitando-se a conta Bancos, por
exemplo, e creditando-se a conta de Receitas de Capital Arrecadada (Conta de
Resultado). Assim, não ocasiona um fato
permutativo, pois o patrimônio é aumentado por um valor (debitado na
conta Bancos) sem a contrapartida de um crédito em conta patrimonial, que
diminua um outro ativo ou aumente um passivo.
Portanto, a Receita orçamentária NÃO efetiva é aquela que, no momento do
reconhecimento do crédito, NÃO aumenta a situação líquida patrimonial da
entidade, constituindo fato contábil permutativo.
E) No caso da receita orçamentária, a
presença formal do registro da previsão na Lei Orçamentária Anual lhes retira o
caráter de orçamentária.
Incorreta. A mera ausência formal do
registro da previsão da Receita Orçamentária NÃO retira o caráter de orçamentárias, haja vista o
art. 57 da Lei n.º 4.320, de 1964. Pode ser arrecadada uma receita que não foi
prevista inicialmente no orçamento, como, por exemplo, uma doação de pessoa
física para a construção de uma praça pública.
Gabarito do Professor: Letra C.