SóProvas


ID
2354581
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito a licitação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Item B

     

     

     

     

    A) (Errado)

     

    Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

     

     

     

    B) (Correto)

     

     

     

    C) (Errado)


    Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa

     

     

    D) (Errado)

     

    Art. 20.  As licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado.

     

     

     

    E) (Errado)

     

    Art. 23

     

    § 3o  A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País. 

     

     

     

     

    Fonte: (Lei 8.666)

  • § 2o  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

    IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.

  • Outro erro da A : Julgamento Objetivo 

  • Eu ri ao ler julgamento final. kkk

  • Parei de ler na ''pessoalidade'' O Correto seria IMpessoalidade. 

  • LETRA B

     

    As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

     

    I - houver projeto básico 

    II - existir orçamento detalhado em planilhas 

    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações

    IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual 

  • Lei 8.666/1993

    Art. 7º

    § 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;
    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
    IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual.

    GABARITO B

  • § 2o  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

     

    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

     

    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

     

    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

     

    Observe que: a lei não exige a efetiva disponibilidade financeira (fato da Administração ter o recurso disponível ou liberado), mas, tão somente, que haja previsão destes recursos na lei orçamentária.

     

    Trata-se, pois, de um imperativo lógico decorrente dos princípios da legalidade, da eficiência e da moralidade administrativa, que compelem o Poder Público a adotar práticas de planejamento administrativo e boa gestão dos recursos do Erário.

     

    Vale dizer: não basta a inclusão, em projeto de lei orçamentária, de recursos que venham a socorrer, possivelmente, a despesa que o administrador tem em vista.

     

    Quando da deflagração da licitação, ao revés, a previsão dos recursos orçamentários já deve constar da Lei Orçamentária Anual (LOA) em vigor, relativa ao exercício financeiro em curso.

  • Apesar da questão ter cobrado a literalidade da lei, o enunciado não amarrou a questão à lei 8.666/93. " No que diz respeito a licitação, assinale a alternativa correta. "

    Logo, no meu entendimento, há um furo na questão, pois no Registro de Preços não existe a necessidade da previsão de recursos orçamentários, confome DECRETO 7892/2013 ( Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. )

    ART 7º 

    § 2o  Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.

    Acertei a questão por eliminação, mas como Registro de Preços vem sendo cobrado demasiadamente fiquei melindrado.

    Se eu estiver errado, alguém me corrija!

  • e) Bens Imoveis. 

  • Julgamento final hahahaha eu ri... essa banca é escrota demais meu deus

  • mais escrota que a banca sao certos comentários

  • Tenho nojo de algumas pessoas que falam: "questão lixo"; "banca lixo" ; "examinador lixo". Se você é desse tipo de pessoa, quero que vá à merda! Torço para que caia uma questão "lixo" no seu concurso realizado pela "banca lixo" e que você erre. Aposto que 98% das pessoas que falam isso jamais passaram e se classificaram em um concurso! Ah, só mais um desabafo: passar em concurso é fácil, tá? Difícil é se classificar! Conheço muita gente que passou em 10 concursos mas que nunca se classificou em nenhum kkkk  ;) 

  • HUMILDADE, sem ela você não é ninguém !

  • pra memorizar

     

    As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: ... ORÇA, canta MPB


    II - existir ORÇAmento detalhado em planilhas 

    III - houver Previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações

    IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas Metas estabelecidas no Plano Plurianual 

    I - houver projeto Básico 

     

     

    Falando em julgamento... vc não será julgado por suas obras (fazer o bem é sua obrigação!),

    vc será julgado por seu relacionamento com Deus ou sua indiferença diária. Goste vc ou não desse post.

  • Achava q o erro da E estava SÓ em "bens móveis" qdo o certo seria "bens imóveis". Mas acertei e nem vi esse outro erro da questão ("casos específicos do valor do objeto" no lugar de "qq q seja o valor do objeto). Ainda bem q tb tinha esse. rsrsrs

  • Letra A) Prestem atenção numa coisa: Ele fala em isonomia ----> depois em "pessoalidade" ---> Não tem como garantir isonomia agindo com pessoalidade. E também não tem equidade.

    "Art. 3  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos."

    Letra C) Sem a caracterização do objeto ----> Como vão elaborar as propostas? E também não é "extraorçamentário"

    "Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa."

    Letra D) Como visto em tudo quanto é canto no direito administrativo, o fim é sempre o interesse público (perspectiva objetiva).

    "Art. 20.  As licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado. Parágrafo único.  O disposto neste artigo não impedirá a habilitação de interessados residentes ou sediados em outros locais."

    Letra E) Concorrência é a modalidade "bambambam" das licitações -----> Ela pode mais, ela pode fazer o que as outras fazem também

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    b) CERTO: Art. 7º. § 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório; II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários; III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma; IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.

    c) ERRADO: Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.

    d) ERRADO: Art. 20. As licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado.

    e) ERRADO: Art. 23. § 3o A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País. 

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    b) CERTO: Art. 7º, § 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório; II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários; III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

    c) ERRADO: Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.

    d) ERRADO: Art. 20. As licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado.

    e) ERRADO: Art. 23, § 3o A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.

  • GABARITO: LETRA B

    Dos Princípios

    Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.         

    Das Obras e Serviços

    Art. 7º § 2º As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

    IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.

    Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.

    Das Modalidades, Limites e Dispensa

    Art. 20. As licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado.

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • Pessoalidade é coisa de contrato.