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ID
2355040
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Sobre o Patrimônio Líquido das entidades, segundo a Lei nº 6.404/76 e alterações posteriores, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

( ) A conta do capital social discriminará o montante subscrito e, por dedução, a parcela ainda não realizada.

( ) Devem ser classificadas como reservas de lucros, entre outras, as contas que registrarem a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiárias.

( ) Também será ainda registrado como reserva de capital o resultado da correção monetária do capital realizado, enquanto não capitalizado.

( ) Serão classificadas como reservas de lucros as contas constituídas pela apropriação de lucros da companhia.

( ) As ações em tesouraria deverão ser destacadas no balanço como dedução da conta do patrimônio líquido que registrar a origem dos recursos aplicados na sua aquisição.

A sequência está correta em

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Item B

     

     

     

     

    Art. 182. A conta do capital social discriminará o montante subscrito e, por dedução, a parcela ainda não realizada. (I)

     

    § 1º Serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem: (II)

     

    a) a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar

    a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiárias;

     

    b) o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição;

     

    § 2° Será ainda registrado como reserva de capital o resultado da correção monetária do capital realizado, enquanto não-capitalizado. (III)

     

    § 3o Serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo, nos casos previstos nesta Lei ou, em normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, com base na competência conferida pelo § 3o do art. 177 desta Lei.

     

    § 4º Serão classificados como reservas de lucros as contas constituídas pela apropriação de lucros da companhia. (IV)

     

    § 5º As ações em tesouraria deverão ser destacadas no balanço como dedução da conta do patrimônio líquido que registrar a origem dos recursos aplicados na sua aquisição. (V)

     

     

     

     

    Fonte: (Lei 6.404)

  • Erro na letra B - Devem ser classificadas como reservas de capital.