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ID
23551
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2006
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O leasing, ou arrendamento mercantil, é uma forma de se ter um bem, nacional ou estrangeiro, móvel ou imóvel, sem comprá-lo, seguindo o princípio de que o lucro vem da utilização do bem e não de sua propriedade. Acerca do leasing, julgue os itens que se seguem.

O leasing é um negócio jurídico realizado entre uma arrendadora, que deve ser uma pessoa jurídica, e uma arrendatária, que pode ser pessoa jurídica ou física. Seu objeto é o arrendamento de bens adquiridos pela arrendadora, segundo especificações da arrendatária e para uso próprio desta.

Alternativas
Comentários
  • O leasing é a operação realizada mediante contrato entre o dono do bem, denominado arredador (pessoa jurídica), que concede a outrem (pessoa física ou jurídica), denominda arrendatária, a utilização do mesmo, por prazo determinado, findo o qual este tem a opção de renovar ou de adquirir o bem arredado, mediante um valor residual previamente fixado...
  • Leasing: Que eu tenho conhecimento ao final do prazo o arrendatário tem, na verdade, a TRÍPLICE opção:1- Adquirir o bem2- Devolvê-lo3- Prorrogar o contrato
  • A questão está CERTA

    Conforme a Lei 6.099/74

    Art 1º O tratamento tributário das operações de arrendamento mercantil reger-se-á pelas disposições desta Lei.
    Parágrafo único - Considera-se arrendamento mercantil, para os efeitos desta Lei, o negócio jurídico realizado entre pessoa jurídica, na qualidade de arrendadora, e pessoa física ou jurídica, na qualidade de arrendatária, e que tenha por objeto o arrendamento de bens adquiridos pela arrendadora, segundo especificações da arrendatária e para uso próprio desta.

  • Eu não entendi o porquê de a arrendadora não poder ser uma pessoa física. Sendo que eu posso, por exemplo, ter um lote com várias Kitnets e alugá-las.
  • Ariel, acho melhor você ler sobre leasing novamente.

  • Art 1º O tratamento tributário das operações de arrendamento mercantil reger-se-á pelas disposições desta Lei.


    Parágrafo único - Considera-se arrendamento mercantil, para os efeitos desta Lei, o negócio jurídico realizado entre pessoa jurídica, na qualidade de arrendadora, e pessoa física ou jurídica, na qualidade de arrendatária, e que tenha por objeto o arrendamento de bens adquiridos pela arrendadora, segundo especificações da arrendatária e para uso próprio desta.


    O que é uma operação de leasing?

    O leasing é um contrato denominado na legislação brasileira como “arrendamento mercantil”. As partes desse contrato são denominadas “arrendador” e “arrendatário”, conforme sejam, de um lado, um banco ou sociedade de arrendamento mercantil e, de outro, o cliente. O objeto do contrato é a aquisição, por parte do arrendador, de bem escolhido pelo arrendatário para sua utilização. O arrendador é, portanto, o proprietário do bem, sendo que a posse e o usufruto, durante a vigência do contrato, são do arrendatário. O contrato de arrendamento mercantil pode prever ou não a opção de compra, pelo arrendatário, do bem de propriedade do arrendador.

    http://www.bcb.gov.br/?LEASINGFAQ