-
Os direitos e garantias fundamenais são garantidos aos brasileiros natos, naturalizados e aos estrangeiros que estejam transitando no território brasileiro. Já os direitos políticos não são condição necessária para se garantir o acesso aos direitos e garantias individuais.
-
Iliel e Anel estão errado -> CF Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
-
LETRA B
Do Art.5 da CF o único direito que os estrangeiros não possuem é a Ação Popular (só cidadão) . Entende o STF que não importa se o estrangeiro reside ou não no país , pois o legislador no caput do Art. 5 disse menos do que queria dizer quando limitou aos estrangeiros residentes. Imagine só se um estrangeiro a passeio no Brasil não tivesse direito a vida , nem a liberdade...)
-
Raciocício lógico constitucional o item II
-
CF/88
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
-
Ufa...os caras estão ficando criativos nas perguntas !!!
-
letra B,imaginem estrangeiros nao tendo direito e garantias fundamentais é um pouco de lógica também,questão excelente
-
Direito a vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade!
Os direitos e garantias individuais, segundo a letra da lei, são garantidos a brasileiros e estrangeiros residentes no pais (isso inclui PF e PJ)
* Segundo STF, os estrangeiros de passagem por território nacional também têm acesso a esses direitos
** Pessoas Jurídicas e estrangeiros têm garantia dos direitos, mas não a TODOS os direitos, cabendo a eles os compatíveis com as suas situações de estrangeiro/pessoa jurídica.
-
GABARITO B
Ambos estão incorretos.
Os direitos e garantias individuais são assegurados aos brasileiros, estrangeiros residentes e não residentes.
-
Comentando a questão:
Ambas as afirmações estão erradas. Para responder a questão é preciso pensar no art. 5º, caput da CF. Pelo disposto em tal artigo percebe-se que os direitos e garantias individuais são gozados tanto aos brasileiros quantos aos estrangeiros, fato que contradiria o pensado por Iliel.
Por derradeiro, vale destacar que o estrangeiro não possui direito político (conforme art. 14, parágrafo 2º da CF), mas mesmo assim goza de direitos e garantias individuais, portanto a afirmação de Anel estaria errada.
A) INCORRETA.
B) CORRETA.
C) INCORRETA.
D) INCORRETA.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
-
são inerentes também aos estrangeiros que estegam na circunscrição territórial do pais.
-
Estão completamente errados esses dois, sugiro estudar um pouco mais a constituição kkk
GAB.: B
-
PESSOAL,
Quando a questão diz "À luz do disposto na Constituição da República" esqueca o STF! se acertar a questão será por sorte.
-
Aqui no QC tem um camarada bem ativo chamado Eliel, Aliel, ou qualquer coisa terminada com Iel. Bora perguntar diretamente pra ele!?
-
Todos são titulares dos direitos, mas não TODOS os direitos.
-
OS EXTRANGEIROS NÃO TÊM DIREITOS POLITICOS NEM EXERCEM O DIREITO À AÇÃO POPULAR, QUE SÃO DIREITOS INERENTES AO CIDADÃO.
SÓ É CONSIDERADO CIDADÃO AQUELE QUE TEM DIREITOS POLÍTICOS, ISSO INCLUI O BRASILEIRO NATO E O NATURALIZADO, NÃO O EXTRANGEIRO. PARA SE TER DIREITOS POLITICOS DEVE-SE PODER VOTAR E SER VOTADO. ALGUNS DOUTRINADORES DIZEM QUE SÓ SE ATINGE A CIDADANIA PLENA AOS 35 ANOS, QUE É A IDADE LIMITE PRA SE CANDIDATAR AO CARGO DE PRESIDENTE E CONSEQUENTEMENTE AOS OUTROS CARGOS.
-
“Iliel e Anel precisam estudar mais DIREITO CONSTITUCIONAL.
-
Iliel e Anel não vão passar no concurso, #paz!
Base legal:
TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
-
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL DE 1988
..............................................................................................................................................................................................
CAPÍTULO I
Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantin-
do-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à
vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
[....]
..................................................................................................................................................................................................
LETRA : B
"Repose-toi dans la fidélité de Dieu, il ne faillit jamais."
-
Questão fácil e não prestei atenção. Af!!
-
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantin-
do-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País.... Não são todos os direitos que são extensivos aos estrangeiros mas no geral grande parte se estende a qualquer estrangeiro que esteja no Brasil morando ou não, um turista pode Fazer um B.O caso seja roubado por exemplo.
Quanto a segunda afirmação.
Des de o nascimento com vida todos tem acesso aos direitos individuais porém só quem tem direitos políticos tem acesso pleno a eles.
.Gab: B
Comento as questões como forma de fixar a matéria e ajudar as pessoas. Se encontrar algum erro me avise que eu modifico ou apago. obg
-
Eu comentando sobre a prova depois do concurso! Hahaha
-
Faltou acrescentar que estavam num buteco. Conversa de bêbado!
-
GAB: B
PRESTEM ATENÇÃO NO SOMENTE
-
Faltou os residentes no país .
-
Iliel afirmou que “os direitos e garantias individuais são privativos dos brasileiros, natos ou naturalizados”.
A afirmação está errada, uma vez que os estrangeiros também são titulares de direitos fundamentais.
Anel afirmou que “somente quem tem direitos políticos possui direitos e garantias individuais”.
A afirmação está errada, uma vez que qualquer pessoa é titular de direitos individuais. Apenas como exemplo, qualquer pessoa tem direito à vida. Não há necessidade de que se tenha direitos políticos para isso.
O gabarito é a letra B
-
À luz da Constituição Federal de 1988, podemos afirmar que Iliel e Anel estão totalmente incorretos. Assim, nosso gabarito está na alternativa ‘b’. Note que o caput do art. 5º prevê que: “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”. Portanto, o texto constitucional garante expressamente aos brasileiros, natos e naturalizados, e aos estrangeiros residentes no País, a fruição de direitos e garantias fundamentais. Ademais, a jurisprudência e a doutrina possuem firme entendimento no sentido de que os direitos e as garantias fundamentais descritos em nosso texto constitucional são extensíveis a todas as pessoas, incluindo estrangeiros não residentes e apátridas, pelo simples fato de serem pessoas humanas. Por fim, um detalhe importante: nem todos os direitos poderão ser fruídos por todas as pessoas. Alguns exigirão que o indivíduo seja nacional, outros somente serão desfrutados por pessoas físicas (e não jurídicas), outros só poderão ser acionados por cidadãos.
-
Quem é que saber de conversar sobre isso kkk.