SóProvas


ID
2355205
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

NÃO incorre na mesma pena do crime de Descaminho o agente que

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Código Penal:

     

    Descaminho

    Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

    § 1º Incorre na mesma pena quem:

    I - pratica navegação de cabotagem, fora dos casos previstos em lei (alternativa A);

    II - pratica fato assimilado, em lei especial, a descaminho;

    III - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira que introduziu clandestinamente no País ou impotou fraudulentamente ou que sabe ser produto de introdução clandestina no território nacional ou de importação fraudulenta por parte de outrem (alternativa C);

    IV - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou inustrial, mercadoria de procedência estrangeira, desacompanhada de documentação legal ou acompanhada de documentos que sabem serem falsos (alternativa B).

     

    A alternativa D traz a descrição do crime de CONTRABANDO:

     

    Contrabando

    Arr. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.

     

    Gabarito: alternativa D.

     

    Bons estudos! ;)

     

    Obs.: para mais informações sobre as diferenças entre contrabando e descaminho, recomendo a leitura de post do site Dizer o Direito: "https://drive.google.com/file/d/0B4mQkJ-pSXwqaEVPMU1CaXdMRjg/edit".

  • DOS CRIMES PRATICADOS POR
    PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

     Descaminho

    Art. 334.  Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria.

     

     

    NAO ESTAVA NO EDITAL

  • Gente, essa matéria não estava no edital! Vamos encher de recurso em cima! Não deixem de recorrer! Quanto mais recurso, mais possibilidade de anulação!

  • Recursos? Querem contar com a clemência dessa banca? Tem é que processar na Justiça Federal. Apesar de o judiciário não interfirir no mérito de avaliação das bancas, como o STF já decidiu, ele pode interfirir quanto à ilegalidade e inconstitucionalidade.

    STF: RECURSO EXTRAORDINÁRIO 632.853

    Recurso extraordinário com repercussão geral. 2. Concurso público. Correção de prova. Não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas. Precedentes. 3. Excepcionalmente, é permitido ao Judiciário juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame. Precedentes. 4. Recurso extraordinário provido.

    -segundo este julgado, não estando o conhecimento cobrado na prova previsto no conteúdo programático do edital, será possível a atuação do Judiciário.

    Coloquem na Justiça. Dezenas de milhares de pessoas foram lesionadas por causa dessa banca examinadora, inclusive eu. Se eu morasse no RJ, sede do TRF, eu processava. Viajei 2000 km para fazer essa prova e eles me hulmilharam desta maneira. Cadê o respeito à dignidade humana do concurseiro?

    PS: eu acertei a questão, mas  o que pleiteio não é a anulação dessa questão e sim de toda a prova. 40 questões e 10 anuláveis, isso é inadmissível, ainda mais para a envergadura desse certame.

  • Estava na Aula de Penal do Renan do Estratégia. Inclusive ele enfatizou que o crime de descaminho e contrabando, que eram tipificados juntos, foram separados e tiveram suas devidas penas aumentadas.