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A forma de pagamento das contraprestações pode ser por períodos determinados, não superiores a 1 (um) semestre, salvo no caso de operações que beneficiem atividades rurais, quando o pagamento pode ser fixado por períodos não superiores a 1 (um) ano. (Resolução n.º 2309/96, art. 7º, inciso IV).
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Lei 6099/74
Art. 5º. Os contratos de arrendamento mercantil conterão as seguintes disposições:
a) prazo do contrato;
b) valor de cada contraprestação por períodos determinadas, não superiores a 1 (um) semestre;
c) opção de compra ou renovação de contrato, como faculdade do arrendatário;
d) preço para opção de compra ou critério para sua fixação, quando for estipulada esta cláusula.
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Errei a questão por confundir com o prazo de 2 ou 3 anos no caso de Leasing Financeiro. Agora, vejam se eu entendi: essas contraprestações, seriam por exemplo, o valor pago "mensalmente" do aluguel de uma casa. E que no caso, pode ser pago, se determinado no contrato, até "semestralmente" de uma só vez. Então, se eu pago R$100,00 por mês em um contrato mensal, no último caso, seria apenas uma percela de R$600,00.
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Segundo livro "Sistema Financeiro e Bancário" - Carlos Arthur Newlands Jr
Contraprestações : Valor pago periodicamente pela arrendatária no decorrer do contrato,composto de amortização do principal e encargos.
Os prazos mínimos e máximo entre uma contraprestação e outra são respectivamente ,30 e 180 dias.
Resposta :CERTO
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como diz em regra geral, está corretíssima de acordo com o comentário acima, a exceção é para leasing agrícola, que pode ter um prazo de até um ano entre as contraprestações.
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Art 5º Os contratos de arrendamento mercantil conterão as seguintes disposições:
a) prazo do contrato;
b) valor de cada contraprestação por períodos determinados, não superiores a um semestre;
c) opção de compra ou renovação de contrato, como faculdade do arrendatário;
d) preço para opção de compra ou critério para sua fixação, quando for estipulada esta cláusula.
Parágrafo único - Poderá o Conselho Monetário Nacional, nas operações que venha a definir, estabelecer que as contraprestações sejam estipuladas por períodos superiores aos previstos na alínea b deste artigo. (Parágrafo incluído pela Lei nº 7.132, de 1983)
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Trecho extraído do site IBM leasing, pelo menos me ajudou entender o que vem a ser a contraprestação.
Prazos das operações: os prazos mínimos das operações de leasing correspondem a 20% da vida útil do bem, variando de 2 a 3 anos. Não há prazo máximo (depende da vida útil do bem), mas as operações de prazo mais longo são mais arriscadas e exigem mais recursos das empresas de leasing. Bens de informática têm prazos que variam de 24 a 60 meses. Contraprestações de leasing/periodicidade: durante o prazo de validade do contrato de leasing, a arrendatária (cliente) paga à arrendadora (empresa de leasing) contraprestações periódicas. Elas podem ser pagas com qualquer periodicidade, desde que não ultrapasse 6 meses sem pagamentos. No caso da IBM Leasing, estamos operando com contraprestações mensais. https://www.ibm.com/br/financing/learningmore.phtml
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Correto.
Pela Lei 6.099/74, art 5º, B
Leasing ---------- Contraprestações ≤ 6 meses
Pelo CMN 2.309/83, Anexo, art 7, IV
Leasing Rural ------- Contraprestações ≤ 1 ano
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Art 5º Os contratos de arrendamento mercantil conterão as seguintes disposições:
a) prazo do contrato;
b) valor de cada contraprestação por períodos determinados, não superiores a um semestre;
c) opção de compra ou renovação de contrato, como faculdade do arrendatário;
d) preço para opção de compra ou critério para sua fixação, quando for estipulada esta cláusula.
Parágrafo
único - Poderá o Conselho Monetário Nacional, nas operações que venha a
definir, estabelecer que as contraprestações sejam estipuladas por
períodos superiores aos previstos na alínea b deste artigo.
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Principais elementos a considerar no leasing
Prazo: mínimo de 24 meses para bens de vida útil de até 5 anos e mínimo de 36 meses para os bens
com vida útil superior a esse limite.
Periodicidade das prestações: normalmente, as prestações são mensais, podendo a primeira ser
devida no ato da assinatura do contrato ou um mês após (portanto, com pagamentos antecipados ou
posteriores); as prestações também podem ser bimestrais, trimestrais ou semestrais, iguais ou variáveis, fixadas
de acordo com os interesses da arrendatária, desde que o intervalo de tempo entre duas prestações não seja
superior a um semestre.
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Art 5º Os contratos de arrendamento mercantil conterão as seguintes disposições:
b) valor de cada contraprestação por períodos determinados, não superiores a um semestre;
Parágrafo único - Poderá o Conselho Monetário Nacional, nas operações que venha a definir, estabelecer que as contraprestações sejam estipuladas por períodos superiores aos previstos na alínea b deste artigo.