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ID
23554
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2006
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O leasing, ou arrendamento mercantil, é uma forma de se ter um bem, nacional ou estrangeiro, móvel ou imóvel, sem comprá-lo, seguindo o princípio de que o lucro vem da utilização do bem e não de sua propriedade. Acerca do leasing, julgue os itens que se seguem.

As contraprestações do leasing podem ocorrer por períodos determinados mas, em regra, esses períodos não podem ser superiores a um semestre.

Alternativas
Comentários
  • A forma de pagamento das contraprestações pode ser por períodos determinados, não superiores a 1 (um) semestre, salvo no caso de operações que beneficiem atividades rurais, quando o pagamento pode ser fixado por períodos não superiores a 1 (um) ano. (Resolução n.º 2309/96, art. 7º, inciso IV).
  • Lei 6099/74

    Art. 5º. Os contratos de arrendamento mercantil conterão as seguintes disposições:

    a) prazo do contrato;

    b) valor de cada contraprestação por períodos determinadas, não superiores a 1 (um) semestre;

    c) opção de compra ou renovação de contrato, como faculdade do arrendatário;

    d) preço para opção de compra ou critério para sua fixação, quando for estipulada esta cláusula.

  • Errei a questão por confundir com o prazo de 2 ou 3 anos no caso de Leasing Financeiro. Agora, vejam se eu entendi: essas contraprestações, seriam por exemplo, o valor pago "mensalmente" do aluguel de uma casa. E que no caso, pode ser pago, se determinado no contrato, até "semestralmente" de uma só vez. Então, se eu pago R$100,00 por mês em um contrato mensal, no último caso, seria apenas uma percela de R$600,00.
  • Segundo livro "Sistema Financeiro e Bancário" - Carlos Arthur Newlands Jr

    Contraprestações : Valor pago periodicamente pela arrendatária no decorrer do contrato,composto de amortização do principal e encargos.
    Os prazos mínimos e máximo entre uma contraprestação e outra são respectivamente ,30 e 180 dias.


    Resposta :CERTO
  • como diz em regra geral, está corretíssima de acordo com o comentário acima, a exceção é para leasing agrícola, que pode ter um prazo de até um ano entre as contraprestações.
  • Art 5º Os contratos de arrendamento mercantil conterão as seguintes disposições:

    a) prazo do contrato;

    b) valor de cada contraprestação por períodos determinados, não superiores a um semestre;

    c) opção de compra ou renovação de contrato, como faculdade do arrendatário;

    d) preço para opção de compra ou critério para sua fixação, quando for estipulada esta cláusula.

    Parágrafo único - Poderá o Conselho Monetário Nacional, nas operações que venha a definir, estabelecer que as contraprestações sejam estipuladas por períodos superiores aos previstos na alínea b deste artigo. (Parágrafo incluído pela Lei nº 7.132, de 1983)

  • Trecho extraído do site IBM leasing, pelo menos me ajudou entender o que vem a ser a contraprestação.

    Prazos das operações: os prazos mínimos das operações de leasing correspondem a 20% da vida útil do bem, variando de 2 a 3 anos. Não há prazo máximo (depende da vida útil do bem), mas as operações de prazo mais longo são mais arriscadas e exigem mais recursos das empresas de leasing. Bens de informática têm prazos que variam de 24 a 60 meses. Contraprestações de leasing/periodicidade: durante o prazo de validade do contrato de leasing, a arrendatária (cliente) paga à arrendadora (empresa de leasing) contraprestações periódicas. Elas podem ser pagas com qualquer periodicidade, desde que não ultrapasse 6 meses sem pagamentos. No caso da IBM Leasing, estamos operando com contraprestações mensais. https://www.ibm.com/br/financing/learningmore.phtml

  • Correto. 

    Pela Lei 6.099/74, art 5º, B 
    Leasing ---------- Contraprestações ≤ 6 meses

    Pelo CMN 2.309/83, Anexo, art 7, IV 
    Leasing Rural ------- Contraprestações ≤ 1 ano
  • Art 5º Os contratos de arrendamento mercantil conterão as seguintes disposições:

    a) prazo do contrato;

    b) valor de cada contraprestação por períodos determinados, não superiores a um semestre;

    c) opção de compra ou renovação de contrato, como faculdade do arrendatário;

    d) preço para opção de compra ou critério para sua fixação, quando for estipulada esta cláusula.

    Parágrafo único - Poderá o Conselho Monetário Nacional, nas operações que venha a definir, estabelecer que as contraprestações sejam estipuladas por períodos superiores aos previstos na alínea b deste artigo.

  • Principais elementos a considerar no leasing

    Prazo: mínimo de 24 meses para bens de vida útil de até 5 anos e mínimo de 36 meses para os bens

    com vida útil superior a esse limite.

    Periodicidade das prestações: normalmente, as prestações são mensais, podendo a primeira ser

    devida no ato da assinatura do contrato ou um mês após (portanto, com pagamentos antecipados ou

    posteriores); as prestações também podem ser bimestrais, trimestrais ou semestrais, iguais ou variáveis, fixadas

    de acordo com os interesses da arrendatária, desde que o intervalo de tempo entre duas prestações não seja

    superior a um semestre.

  • :

    Art 5º Os contratos de arrendamento mercantil conterão as seguintes disposições:

    b) valor de cada contraprestação por períodos determinados, não superiores a um semestre;

    Parágrafo único - Poderá o Conselho Monetário Nacional, nas operações que venha a definir, estabelecer que as contraprestações sejam estipuladas por períodos superiores aos previstos na alínea b deste artigo.