Gabarito: Letra A.
De acordo coma LEI Nº 9.782, DE 26 DE JANEIRO DE 1999.(Publicado no D.O.U. de 27.01.1999, Seção 1, pág. 1)
Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências.
Art. 8º Incumbe à Agência, respeitada a legislação em vigor, regulamentar, controlar e fiscalizar os produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública.
§ 1º Consideram-se bens e produtos submetidos ao controle e fiscalização sanitária pela Agência:
VII - imunobiológicos e suas substâncias ativas, sangue e hemoderivados;
Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS)
Unidade com atuação direta em vigilância sanitária. É referência nacional para as questões analítico-laboratoriais relativas ao controle da qualidade de alimentos, medicamentos, cosméticos, artigos e insumos para diálise e de saúde, conjuntos, reagentes e insumos diagnósticos, saneantes domissanitários, sangue e hemoderivados, saúde ambiental e medicamentos biológicos.
Para o cumprimento de seu papel no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), o instituto realiza as análises laboratoriais previstas na legislação sanitária, somente para o poder público.
Principais serviços
Controle da qualidade de produtos para consumo humano, compreendendo alimentos, medicamentos, sangue e hemoderivados, imunobiológicos, cosméticos, domissanitários, reativos para diagnóstico e artigos de saúde em geral.
Estabelecimento de normas e metodologias de controle da qualidade para rede de laboratórios do SUS.
Capacitação de profissionais em sua área de competência para o sistema de saúde e de ciência e tecnologia do país (pós-graduação).
Promoção de ações regulatórias em parceria com o órgão de vigilância sanitária.
Assessoria técnica, como unidade de referência, à rede nacional de laboratórios de controle de qualidade em saúde.
Fonte: https://portal.fiocruz.br/pt-br/content/instituto-nacional-de-controle-de-qualidade-em-sa%C3%BAde-incqs