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ID
23557
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2006
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O leasing, ou arrendamento mercantil, é uma forma de se ter um bem, nacional ou estrangeiro, móvel ou imóvel, sem comprá-lo, seguindo o princípio de que o lucro vem da utilização do bem e não de sua propriedade. Acerca do leasing, julgue os itens que se seguem.

As operações de arrendamento mercantil subordinam-se ao controle e à fiscalização da Secretaria da Receita Federal.

Alternativas
Comentários
  • São supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Resolução CMN 2.309, de 1996).
  • RESOLUCAO 2.309 DO BANCO CENTRAL DO BRASIL
    R E S O L V E U:
    Art. 1º Aprovar o Regulamento anexo, que disciplina modalidade de arrendamento mercantil operacional, autoriza a prática de operações de arrendamento mercantil com pessoas físicas em geral e consolida normas a respeito de arrendamento mercantil financeiro.
    Art. 2º Fica o Banco Central do Brasil autorizado a adotar as medidas e baixar as normas julgadas necessárias à execuçãodo disposto nesta Resolução.
  • LEI Nº 6,099/74 SOCIEDADE DE ARRENDAMENTO MERCANTIL

    Art. 7º. Todas as operações de arrendamento mercantil subordinam-se ao controle e fiscalização do Banco Central do Brasil, segundo normas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, a elas se aplicando, no que couber, as disposições da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e legislação posterior relativa ao Sistema Financeiro Nacional.

    Art. 10. Somente poderão ser objeto de arrendamento mercantil os bens de produção estrangeira que forem enumerados pelo Conselho Monetário Nacional, que poderá, também, estabelecer condições para seu arrendamento a empresas cujo controle acionário pertencer a pessoas residentes no Exterior.
     
    Art. 16. Os contratos de arrendamento mercantil celebrados com entidades domiciliadas no Exterior serão submetidos a registro no Banco Central do Brasil. (Redação dada ao caput Lei nº 7.132/83) 
  • Lei 6099/74


    Art. 7º. Todas as operações de arrendamento mercantil subordinam-se ao controle e fiscalização do Banco Central do Brasil, segundo normas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, a elas se aplicando, no que couber, as disposições da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e legislação posterior relativa ao Sistema Financeiro Nacional. 
  • A Secretaria da Receita Federal é responsável por estipular a vida útil dos bens para efeitos contábeis.
  • controle e fiscalização  BACEN= BANCO CENTRAL
  • Art 7º Todas as operações de arrendamento mercantil subordinam-se ao controle e fiscalização do Banco Central do Brasil, segundo normas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, a elas se aplicando, no que couber, as disposições da Lei número 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e legislação posterior relativa ao Sistema Financeiro Nacional.

  • Lei 6099/74:

     

    Art 7º. Todas as operações de arrendamento mercantil subordinam-se ao controle e fiscalização do Banco Central do Brasil, segundo normas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, a elas se aplicando, no que couber, as disposições da Lei número 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e legislação posterior relativa ao Sistema Financeiro Nacional.

  • Subordinada ao Bacen

  • Art 7º Todas as operações de arrendamento mercantil subordinam-se ao controle e fiscalização do Banco Central do Brasil, segundo normas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, a elas se aplicando, no que couber, as disposições da Lei número 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e legislação posterior relativa ao Sistema Financeiro Nacional.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6099.htm