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LETRA D!
Atos enunciativos: São aqueles que contêm a certificação de um fato ou emissão de opinião da Administração sobre determinado assunto sem se vincular ao seu enunciado. Ex: Certidões, Atestados, Pareceres e o apostilamento de direitos (atos declaratórios de uma situação anterior criada por lei).
Atos complexos: São aqueles que decorrem da conjugação de vontades de mais de um órgão no interior de uma mesmo pessoa jurídica. Ex: Ato de investidura; portaria intersecretarial
Atos vinculados: São aqueles praticados sem liberdade subjetiva, isto é, sem espaço para a realização de um juízo de conveniência e oportunidade. O administrador fica inteiramente preso ao enunciado da lei, que estabelece previamente um único comportamento possível a ser adotado em situações concretas. Ex: Pedido de aposentadoria por idade em que o servidor demonstra ter atingido o limite exigido pela Constituição Federal.
Atos constitutivos: São os que criam, modificam e extinguem direitos e obrigações. Ex: permissão, aplicação de penalidade, revogação e autorização.
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análise da classificação dos atos
I) ato complexo: necessita, para sua formação, da manifestação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos (I-3)
II) ato constitutivo: cria uma nova situação jurídica individual para seus destinatários, em relação à Administração. (II-4)
III) ato vinculado: a lei estabelece todos os requisitos e condições de sua realização, sem deixar margem de liberdade ao administrador, ou seja, todos os elementos do ato estão vinculados ao disposto na lei.(III-1)
IV) ato enunciativo: não contém uma manifestação de vontade da Asministração. São, portanto, considerados, atos administrativos apenas em sentido formal. (IV-2)
resposta correta: (d)
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Gabarito D
Atos Complexos - É o que resulta da manifestação de dois (ou mais) órgãos (sejam eles singulares ou colegiados) para a formação de um ato único. O decreto presidencial é um exemplo, uma vez que é assinado pelo Presidente da República e referendado pelo Ministro, contando assim com dois órgãos (Presidência e Ministério) que editam um único decreto; o importante é que há duas ou mais vontades para a formação de um único ato.
OBS: Cuidado pra não confundirem este com Ato Composto, de acordo com Maria Sylvia: é o que resulta da manifestação de dois ou mais órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação a de outro, que edita o ato principal. Enquanto no ato complexo fundem-se vontades para praticar um ato só, no ato composto, praticam-se dois atos, um principal e outro acessório; este último pode ser pressuposto ou complementar daquele.
Atos Constitutivos - É aquele pelo qual a administração cria ou modifica um direito ou uma situação relativa ao interessado. Ex: nomeação, autorização, permissão etc.
Atos Vinculados - Não existe restrição, pois, sendo todos os elementos definidos em lei, caberá ao Judiciário examinar, em todos os seus aspectos, a conformidade do ato com a lei, para decretar sua nulidade se reconhecer que essa conformidade inexistiu.
Atos Enunciativos - É aquele em que a Administração enuncia, atesta determinada situação que já existia, como nas certidões, atestados e vistos.
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Continuando ...
Atos Enunciativos
Maria Sylvia: Alguns autores acham, com razão, que esses atos não são atos administrativos propriamente ditos, porque não produzem efeitos jurídicos. Correspondem à categoria dos meros atos administrativos. Eles exigem a prática de um outro ato administrativo, constitutivo ou declaratório, este sim produtor de efeitos jurídicos. São atos enunciativos as certidões, atestados, informações, vistos. Encerram juízo, conhecimento ou opinião e não manifestação de vontade produtora de efeitos jurídicos.
Atos Complexos
Entretando; a banca seguiu o pensamento do Mestre Hely Lopes ao definir que no ato complexo ambos os órgãos manifestam suas vontades.
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I - Atos complexos.
3 - São aqueles cuja vontade final da Administração exige a intervenção de agentes ou órgãos diversos, havendo certa autonomia, ou conteúdo próprio, em cada uma das manifestações.
II - Atos constitutivos.
4 - São aqueles que alteram uma relação jurídica, criando, modificando ou extinguindo direitos.
III - Atos vinculados.
1 - São aqueles que o agente pratica reproduzindo os elementos que a lei previamente estabelece.
IV - Atos enunciativos.
2 - São aqueles que indicam juízos de valor, dependendo, portanto, de outros atos de caráter decisório.
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Sabendo o item III o candidato mata a questão.