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ID
235570
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
CODENI-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Diante das inúmeras classificações de atos administrativos, correlacione a coluna da esquerda com a coluna da direita, e assinale a alternativa correspondente:

I - Atos complexos.

II - Atos constitutivos.

III - Atos vinculados.

IV - Atos enunciativos.

1 - São aqueles que o agente pratica reproduzindo os elementos que a lei previamente estabelece.

2 - São aqueles que indicam juízos de valor, dependendo, portanto, de outros atos de caráter decisório.

3 - São aqueles cuja vontade final da Administração exige a intervenção de agentes ou órgãos diversos, havendo certa autonomia, ou conteúdo próprio, em cada uma das manifestações.

4 - São aqueles que alteram uma relação jurídica, criando, modificando ou extinguindo direitos.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D!

    Atos enunciativos: São aqueles que contêm a certificação de um fato ou emissão de opinião da Administração sobre determinado assunto sem se vincular ao seu enunciado. Ex: Certidões, Atestados, Pareceres e o apostilamento de direitos (atos declaratórios de uma situação anterior criada por lei).

    Atos complexos: São aqueles que decorrem da conjugação de vontades de mais de um órgão no interior de uma mesmo pessoa jurídica. Ex: Ato de investidura; portaria intersecretarial

    Atos vinculados: São aqueles praticados sem liberdade subjetiva, isto é, sem espaço para a realização de um juízo de conveniência e oportunidade. O administrador fica inteiramente preso ao enunciado da lei, que estabelece previamente um único comportamento possível a ser adotado em situações concretas. Ex: Pedido de aposentadoria por idade em que o servidor demonstra ter atingido o limite exigido pela Constituição Federal.

    Atos constitutivos: São os que criam, modificam e extinguem direitos e obrigações. Ex: permissão, aplicação de penalidade, revogação e autorização.

  • análise da classificação dos atos

    I) ato complexo: necessita, para sua formação, da manifestação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos (I-3)

    II) ato constitutivo: cria uma nova situação jurídica individual para seus destinatários, em relação à Administração. (II-4)

    III) ato vinculado:  a lei estabelece todos os requisitos e condições de sua realização, sem deixar margem de liberdade ao administrador, ou seja, todos os elementos do ato estão vinculados ao disposto na lei.(III-1)

    IV) ato enunciativo: não contém uma manifestação de vontade da Asministração. São, portanto, considerados, atos administrativos apenas em sentido formal. (IV-2)

    resposta correta: (d)

  • Gabarito D

    Atos Complexos - É o que resulta da manifestação de dois (ou mais) órgãos (sejam eles singulares ou colegiados) para a formação de um ato único. O decreto presidencial é um exemplo, uma vez que é assinado pelo Presidente da República e referendado pelo Ministro, contando assim com dois órgãos (Presidência e Ministério) que editam um único decreto; o importante é que há duas ou mais vontades para a formação de um único ato.

    OBS: Cuidado pra não confundirem este com Ato Composto, de acordo com Maria Sylvia: é o que resulta da manifestação de dois ou mais órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação a de outro, que edita o ato principal. Enquanto no ato complexo fundem-se vontades para praticar um ato só, no ato composto, praticam-se dois atos, um principal e outro acessório; este último pode ser pressuposto ou complementar daquele.

    Atos Constitutivos - É aquele pelo qual a administração cria ou modifica um direito ou uma situação relativa ao interessado. Ex: nomeação, autorização, permissão etc.

    Atos Vinculados - Não existe restrição, pois, sendo todos os elementos definidos em lei, caberá ao Judiciário examinar, em todos os seus aspectos, a conformidade do ato com a lei, para decretar sua nulidade se reconhecer que essa conformidade inexistiu.

    Atos Enunciativos - É aquele em que a Administração enuncia, atesta determinada situação que já existia, como nas certidões, atestados e vistos.


  • Continuando ...

    Atos Enunciativos

     Maria Sylvia: Alguns autores acham, com razão, que esses atos não são atos administrativos propriamente ditos, porque não produzem efeitos jurídicos. Correspondem à categoria dos meros atos administrativos. Eles exigem a prática de um outro ato administrativo, constitutivo ou declaratório, este sim produtor de efeitos jurídicos. São atos enunciativos as certidões, atestados, informações, vistos. Encerram juízo, conhecimento ou opinião e não manifestação de vontade produtora de efeitos jurídicos.

    Atos Complexos

    Entretando; a banca seguiu o pensamento do Mestre Hely Lopes ao definir que no ato complexo ambos os órgãos manifestam suas vontades.

  • I - Atos complexos. 
    3 - São aqueles cuja vontade final da Administração exige a intervenção de agentes ou órgãos diversos, havendo certa autonomia, ou conteúdo próprio, em cada uma das manifestações.

    II - Atos constitutivos. 
    4 - São aqueles que alteram uma relação jurídica, criando, modificando ou extinguindo direitos.

    III - Atos vinculados. 
    1 - São aqueles que o agente pratica reproduzindo os elementos que a lei previamente estabelece. 

    IV - Atos enunciativos. 
    2 - São aqueles que indicam juízos de valor, dependendo, portanto, de outros atos de caráter decisório. 

  • Sabendo o item III o candidato mata a questão.