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ID
235588
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
CODENI-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei Federal n°. 8.429/92 estabelece que, independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade que cause prejuízo ao erário sujeito às seguintes cominações, dentre outras:

Alternativas
Comentários
  • Das Penas

    Art 12 - Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    II -  hipótese do art. 10( prejuízo ao erário), ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

  • CORRETO O GABARITO.....

    A lei de improbidade administrativa visa proteger valores essenciais para a Administração Pública:

    - vedação ao enriquecimento ilícito - suspensão dos dtos políticos pelo prazo de oito a dez anos;

    - lesão ou prejuízo ao erário público - suspensão dos dtos políticos pelo prazo de cinco a oito anos;

    - lesão ou violação aos Princípios da Administração Pública - três a cinco anos.

  • Gabarito D

    Enriquecimento ilícito -  suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar e receber benefícios pelo prazo de dez anos.

    Lesão ao erário - suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar ou receber benefícios pelo prazo de cinco anos.

    Atentar contra os princípios da Administração - suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar ou receber benefícios pelo prazo de três anos.

  •    A alternativa CORRETA é a letra " D"

           Visto os termos do art. 12 , II da lei 8.429/92.

          Entre outras palavras, a LESÃO AO ERÁRIO PÚBLICO acarreta  - suspensão dos direitos políticos de 05 (cinco) a (08) oito anos, multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar ou receber benefícios pelo prazo de cinco anos. 

          Bons Estudos!

          Deus seja louvado.

  • Vamos deixar isso mais prático para melhor visualização:

    http://img840.imageshack.us/img840/7134/improb.png
  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
            IV - negar publicidade aos atos oficiais;
            V - frustrar a licitude de concurso público;
            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
           VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

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    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

     

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;