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ID
2355919
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

As Normas Regulamentadoras são normas relativas à Segurança e à Medicina do Trabalho, aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e que devem ser cumpridas pelas empresas privadas e públicas que tenham empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). As Normas Regulamentadoras (NRs) são elaboradas por:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D.

     

    As Normas Regulamentadoras são alteradas sempre que os formadores da Comissão Tripartite julgam necessário. Mesmo sendo alteradas por Portarias, continuam fazendo parte da mesma Portaria, a Portaria 3.214/78.

     

    De acordo com a PORTARIA N.° 3.214, 08 DE JUNHO DE 1978

    “Aprova as Normas Regulamentadoras - NR - do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas a Segurança e Medicina do Trabalho”

     

    6.4.1 As solicitações para que os produtos que não estejam relacionados no ANEXO I, desta NR, sejam considerados como EPI, bem como as propostas para reexame daqueles ora elencados, deverão ser avaliadas por comissão tripartite a ser constituída pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, após ouvida a CTPP, sendo as conclusões submetidas àquele órgão do Ministério do Trabalho e Emprego para aprovação.