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Resposta correta: opção (d)
A questão foi elaborada com base no artigo 108 do CTN:
"Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I. a analogia;
II. os princípios gerais de direito tributário;
III. os princípios gerais de direito público;
IV. a equidade;"
Importante salientar que essa é uma sequência taxativa e hierarquizada. Em primeiro lugar tenta-se preencher a lacuna por intermédio da analogia, só se utilizando os princípios gerais de direito tributário na hipótese de não se encontrar uma solução viável por intermédio daquela técnica, e assim por diante.
Fonte: ALEXANDRE, Ricardo. Direito Tributário Esquematizado. Editora Método 3a edição.
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Letra D.
Lembrar que ainda há a possibilidade da "busca fora da legislação tributária, dos institutos, dos conceitos, dos princípios gerais de Direito Privado etc."
ICHIHARA, Yoshiaki. Direito Tributário. São Paulo, Atlas: 2009. P.120
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Para memorizar de modo mais fácil, perceber que o dispositivo traz uma hierarquia que parte do específico para o geral, por assim dizer: analogia vem primeiro porque há uma norma, ainda que não direcionada ao caso concreto, em seguida os princípios gerais do direito tributário, mais específicos do que os princípios gerais de direito público e, na inexistência de quaisquer deles, parte-se para a equidade, o mais amplo de todos.
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CORRETO O GABARITO....
Para ajudar na memorização:
Observem que a ANALOGIA vem antes da EQUIDADE, ou seja, "A" vem antes de "E".
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DICA: APPLE
Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I - a analogia;
II - os princípios gerais de direito tributário;
III - os princípios gerais de direito público;
IV - a eqüidade.