Resposta da questão: opção (b)
a) São solidariamente obrigadas apenas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal.
Falsa. Também são solidárias aquelas pessoas que forem expressamente designadas por lei. (Vide artigo 124, I e II do CTN).
b) A solidariedade referida no art. 124 do Código Tributário Nacional não comporta benefício de ordem.
Verdadeira. É examente o que dispõe o parágrafo único do referido artigo: "A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem."
c) Salvo disposição de lei em contrário, o efeito da solidariedade será apenas que o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais.
Falsa. Também são efeitos da solidariedade: (Art. 125 do CTN)
1. a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo.
2. a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.
d) Salvo disposição de lei em contrário, os efeitos da solidariedade serão os seguintes: pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais e a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.
Falsa. A assertiva está incompleta. Faltou mencionar um dos efeitos da solidariedade: a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo.