SóProvas


ID
235612
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
CODENI-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que é pertinente ao instituto da solidariedade na legislação tributária, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Resposta da questão: opção (b)

    a) São solidariamente obrigadas apenas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal.

    Falsa. Também são solidárias aquelas pessoas que forem expressamente designadas por lei. (Vide artigo 124, I e II do CTN).

    b) A solidariedade referida no art. 124 do Código Tributário Nacional não comporta benefício de ordem.

    Verdadeira. É examente o que dispõe o parágrafo único do referido artigo: "A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem."

    c) Salvo disposição de lei em contrário, o efeito da solidariedade será apenas que o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais.

    Falsa. Também são efeitos da solidariedade: (Art. 125 do CTN)

    1. a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo.

    2. a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.

    d) Salvo disposição de lei em contrário, os efeitos da solidariedade serão os seguintes: pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais e a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais. 

     Falsa. A assertiva está incompleta. Faltou mencionar um dos efeitos da solidariedade: a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo.

  • Meu Deus!!! Mas que banca xexelenta!

    Agora eu vou ter que decorar as porcarias dos artigos, isso não é estudar.

    Banca boa cobra conhecimento, mas banca que não tem capacidade técnica cobra decoreba de artigo porque não aguenta os recursos.

    Aliás, acredito que a MS Concursos poderia contratar um revisor de Português porque essas questões estão um horror!

  •  

    ALTERNATIVA CORRETA "B"

     

    A "B" dispõe que "A solidariedade referida no art. 124 do Código Tributário Nacional não comporta benefício de ordem"

     

     

    A solidariedade em si não comporta benefício de ordem! então ajuda a resolver a questão.

     

     

    Não se pode esquecer do artigo 134 do CTN que trata de solidariedade, mas em verdade é caso de subsidiariedade (pacífico no STF). E nesse caso específico, apesar de constar expressamente "solidariedade" comporta o benefício de ordem por erro de técnica legislativa.