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Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:
IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:
a) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;
b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;
c) identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
d) informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
e) subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;
f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados;
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O que se entende por "Projeto Básico" sob a ótica da Lei 8.666/93?
- Projeto Básico é o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:
a) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;
b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;
c) identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
d) informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
e) subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;
f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados.
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UMA CONSTATAÇÃO, QUE TALVEZ AUXILIE. O PROJETO EXECUTIVO CONTA COM APENAS UMA CARACTERÍSTICA SEGUNDO A LEI, QUAL SEJA: APRESENTAR OS PRESSUPOSTOS DA ABNT.
NÃO HÁ OUTROS REQUISITOS OU EXIGÊNCIAS, COMO AS INÚMERAS CARACTERÍSTICAS DO PROJETO BASE. VEJA-SE:
Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
LOGO: FALOU EM ABNT E EXECUÇÃO COMPLETA DA OBRA, EXECUTIVO. APRESENTOU VÁRIAS OUTRAS CARACTERÍSITICAS E/OU ELEMENTOS, INCLUSIVE SOBRE O EXECUTIVO, ESTÁ SE TRATANDO DO BASE.
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Única assertiva incorreta = II
Trocou o "minimizar"por "maximizar"...basta refletir se faria sentido criar um projeto para atender certa finalidade e nele exigir que se apresente soluções que AUMENTAR a necessidade de reformulação posterior. A ideia é justamente oposta a esta né ;-)
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Questão apresenta três afirmativas sobre os elementos do Projeto Básico para que seja realizado o exame de sua veracidade, consoante os termos da Lei nº 8.666/93. Passemos ao exame individual de cada uma:
I. Desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza.
Correta. Como se extrai da alínea “a”, inciso IX, do art. 6º “desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza”.
II. Soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a maximizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem.
Incorreta. O equívoco aqui está no fato de se afirmar “maximizar”, quando o teor da alínea “b”, inciso IX, do art. 6º determina justamente o contrário, verbis “soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem”.
III. Identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução.
Correta. Menciona um dos elementos que corresponde ao Projeto Básico, no teor da alínea “c”, inciso IX, do art. 6º, litteris “identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução”.
Do exposto, consubstanciam elementos constitutivos do projeto básico o externado nas alternativas I e III, apenas.
GABARITO: D.