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De acordo com a Lei nº. 12.527/2011:
Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental do acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; (item III ERRADO; inverteu os conceitos)
II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitação;
III - utilização dos meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; (item I CORRETO)
IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; (item II ERRADO)
V - desenvolvimento do controle social da administração pública.
Gabarito: alternativa B.
Bons estudos! ;)
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Art. 3o Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
V - desenvolvimento do controle social da administração pública.
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Art. 3o Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
V - desenvolvimento do controle social da administração pública.