SóProvas


ID
2356243
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei n° 12.527/2011 dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações, assegurando o direito fundamental de acesso por parte dos cidadãos. Nesse sentido, com relação aos procedimentos a serem observados para o acesso à informação, analise as assertivas apresentadas.
I. Utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação.
II. Fomento ao desenvolvimento da cultura de inteligência na administração pública.
III. Observância da publicidade como exceção e do sigilo como preceito geral.
Corresponde(m) às diretrizes que orientam os procedimentos enunciados:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Lei nº. 12.527/2011:

     

    Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental do acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:

    I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; (item III ERRADO; inverteu os conceitos)

    II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitação;

    III - utilização dos meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; (item I CORRETO)

    IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; (item II ERRADO)

    V - desenvolvimento do controle social da administração pública.

     

    Gabarito: alternativa B.

     

    Bons estudos! ;)

  • Art. 3o  Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: 

    I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; 

    II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; 

    III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; 

    IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; 

    V - desenvolvimento do controle social da administração pública. 

  • Art. 3o  Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: 

    I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; 

    II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; 

    III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; 

    IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; 

    V - desenvolvimento do controle social da administração pública.