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Gabarito: letra D
Os dez axiomas do Garantismo Penal
Em sua obra clássica "Direito e Razão", Luigi Ferrajoli elenca dez axiomas, que são valores, princípios garantidores de direitos mínimos do acusado que devem nortear tanto o Processo Penal quanto o Direito Penal.
Tais axiomas não apenas servem para legitimar a punição, mas sobretudo são condicionantes para a existência da punição, uma vez que o poder de punir não pode ser ilimitado, devendo seu exercício ser limitado por regras claras
Tais axiomas teriam sido idealizados ainda nos sistemas jusnaturalistas, mas incorporadas às constituições e codificações dos ordenamentos modernos, em maior ou menor grau.
Cada axioma tutela um valor, como igualdade, liberdade pessoal contra arbitrariedades, direitos e liberdades políticas, certeza jurídica, controle público das intervenções punitiva, etc... São 10 os axiomas propostos por Ferrajoli:
A1) Nulla poena sine crimine (Não há pena sem crime)
Princípio da retributividadeou da consequencialidade da pena em relação ao delito
A2) Nullum crimen sine lege (Não há crime sem lei)
Princípio da legalidade, no sentido lato ou no sentido estrito
A3) Nulla lex (poenalis) sine necessitate (Não há lei penal sem necessidade)
Princípio da necessidade ou da economia do direito penal
A4) Nulla necessitas sine injusria (Não há necessidade sem ofensa a bem jurídico)
Princípio da lesividade ou ofensividade do evento
A5) Nulla injuria sine actione (Não há ofensa ao bem jurídico sem ação)
Princípio da materialidade ou da exterioridade da ação
A6) Nulla actio sine culpa (Não há ação sem culpa)
Princípio da culpabilidade ou da responsabilidade pessoal
A7) Nulla culpa sine judicio ( Não há culpa sem processo)
Princípio da jurisdicionalidade no sentido lato ou estrito
A8) Nulla judicium sine accustone (Não há processo sem acusação)
Princípio acusatório ou da separação ente o juiz e a acusação
A9) Nulla accusatio sine probatione (Não há acusação sem prova)
Princípio do ônus da prova ou da verificação
A10) Nulla probatio sine defensione
Princípio do contraditório ou da defesa ou da falseabilidade
Seguir os axiomas a risca é a receita do garantismo para o legítimo e bom exercício do Direito Penal, podendo haver discussão sobre o significado e alcance de cada um desses axiomas, destacando, ainda, que apenas sua positivação não é o suficiente, devendo seu respeito ser absoluto, tanto por outras leis quanto pela prática jurídica que muitas vezes abre mão de formalidades de maneira temerária.
Por fim, nunca é demais lembrar que garantir direitos fundamentais e punir não são atividades incompatíveis, servindo as garantias para legitimar a aplicação do direito penal e não para dificulta-la.
Disponível em: https://dizuza.jusbrasil.com.br/artigos/366909725/os-dez-axiomas-do-garantismo-penal
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Segurança jurídica, defesa social e ofensividade.
Sejude so
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A
Lesividade. intervenção mínima e eficiência.
Colegialidade. indelegabilidade e intervenção máxima.
Segurança jurídica, defesa social e ofensividade.
Legalidade. lesividade e economia do direito penal (necessidade).
Legalidade, fraternidade e obrigatoriedade.
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indigitado
adjetivo
1. 1.
apontado com o dedo; indicado.
2. 2.
indicado, assinalado, apontado.
"são muitas as incorreções i. pelo revisor"
Fonte: dicionário Google
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10 axiomas do garantismo penal (Ferrajoli):
Não há pena sem crime (princípio da retributividade ou consequencialidade);
Não há crime sem lei (princípio da reserva legal);
Não há lei sem necessidade (princípio da necessidade ou economia do Direito Penal);
Não há necessidade sem lesão (princípio da lesividade ou ofensividade);
Não há lesão sem ação (princípio da materialidade ou exterioridade);
Não há ação sem culpa (princípio da culpabilidade ou responsabilidade pessoal);
Não há culpa sem jurisdição (princípio da jurisdicionalidade);
Não há jurisdição sem acusação (princípio da acusação ou separação juiz-acusação);
Não há acusação sem provas (princípio do ônus da prova ou verificação);
Não há prova sem defesa (princípio do contraditório ou falseabilidade).
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O garantismo penal resulta num Direito Penal Mínimo, em que a Constituição figura como limite intransponível à atuação punitiva do Estado.
Assenta‐se em dez axiomas:
1) Nulla poena sine crimine;
2) Nullum crimen sine lege;
3) Nulla lex (poenalis) sine necessitate; ,
4) Nulla necessitas sine injuria;
5) Nulla injuria sine actione;
6) Nulla actio sine culpa;
7) Nulla culpa sine judicio;
8) Nullum judicium sine accusatione;
9) Nulla accusatio sine probatione;
10) Nulla probatio sine defensione.
FONTE: DIREITO PENAL ESQUEMATIZADO, 2018. SARAIVA.
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O maior ícone do chamado garantismo penal é, de modo inquestionável, o jurista italiano Luigi Ferrajoli. Em sua conhecida obra Derecho y Razon. Teoria del garantimo penal (Editorial Trotta; Madrid: 1995; p. 93; edição em língua espanhola), o referido autor descreve as características e pressupostas dessa corrente de pensamento. Com efeito, diz o autor (tradução livre):
"Chamo garantista, cognitivo o de estrita legalidade o SG (sistema garantista), que inclui os termos de nossa série. Se trata de um modelo limite, apenas tendencial e nunca perfeitamente satisfazível. Sua axiomatização resulta da adoção de dez axiomas ou princípios axiológicos fundamentais não deriváveis entre si, que expressarei seguindo uma tradição escolásticas, com outras tantas máximas latinas:
A1 Nulla poena sine crimine.
A2 Nullum crimen sine lege.
A3 Nulla lex (poenalis) sine necessitate.
A4 Nulla necesitas sine iniuria.
A5 Nulla iniuria sine actione.
A6 Nulla actio sine culpa.
A7 Nulla culpa sine iudicio.
A8 Nullum iudicium sine accusatione.
A9 Nulla accusatio sine probatione.
A10 Nulla probatio sine defensione
Chamo a estes princípios, ademais das garantias penais e processuais por eles expressadas, respectivamente: 1) princípio da retributividade ou da sucessividade da pena em relação ao delito; 2) princípio da legalidade, em sentido lato ou em sentido estrito; 3) princípio da necessidade ou da economia do direito penal; 4) princípio da lesividade ou da ofensividade do ato; 5) princípio da materialidade ou da exterioridade da ação; 6) princípio da culpabilidade ou da responsabilidade pessoal; 7) princípio de jurisdicionalidade, também em sentido lato ou em sentido estrito; 8) princípio acusatório ou da separação entre juiz e acusação; 9) princípio da carga da prova ou de verificação; 10) princípio do contraditório, ou da defesa, ou de refutação."
Com efeito, do simples cotejo de trecho do livro que é considerado a bíblia do garantismo penal e as alternativas contidas nos itens da questão, pode-se concluir, com facilidade que a alternativa verdadeira é a constante do item (D).
Gabarito do professor: (D)
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O garantismo penal resulta num Direito Penal Mínimo, em que a Constituição figura como limite intransponível à atuação punitiva do Estado.
Assenta‐se em dez axiomas:
1) Nulla poena sine crimine; Não há pena sem crime (princípio da retributividade ou consequencialidade);
2) Nullum crimen sine lege; Não há crime sem lei (princípio da reserva legal);
3) Nulla lex (poenalis) sine necessitate; Não há lei sem necessidade (princípio da necessidade ou economia do Direito Penal);
4) Nulla necessitas sine injuria; Não há necessidade sem lesão (princípio da lesividade ou ofensividade);
5) Nulla injuria sine actione; Não há lesão sem ação (princípio da materialidade ou exterioridade);
6) Nulla actio sine culpa; Não há ação sem culpa (princípio da culpabilidade ou responsabilidade pessoal);
7) Nulla culpa sine judicio; Não há culpa sem jurisdição (princípio da jurisdicionalidade);
8) Nullum judicium sine accusatione; Não há jurisdição sem acusação (princípio da acusação ou separação juiz-acusação);
9) Nulla accusatio sine probatione; Não há acusação sem provas (princípio do ônus da prova ou verificação);
10) Nulla probatio sine defensione. Não há prova sem defesa (princípio do contraditório ou falseabilidade).
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*Garantismo penal – é uma teoria voltada à defesa dos direitos de liberdade contra as arbitrariedades do Estado
Vincula-se à ideia de um direito penal mínimo, segundo a qual a finalidade do Direito Penal é a proteção tão somente dos bens necessários e vitais ao convívio em sociedade
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Direito Penal Garantista (modelo de Luigi Ferrajoli)
A teoria garantista penal de Ferrajoli tem sua base fincada em 10 axiomas ou implicações deônticas que não expressam proposições assertivas, mas proposições prescritivas; não descrevem o que ocorre, mas prescrevem o que deva ocorrer; não enunciam as condições que um sistema penal efetivamente satisfaz, mas as que deva satisfazer em adesão aos seus princípios normativos internos e/ou a parâmetros de justificação externa. Cada um dos axiomas do garantismo proposto por Luigi Ferrajoli se relaciona com um princípio. Vejamos:
Axioma/Princípios correlatos
Nulla poena sine crimine: Princípio da retributividade ou da consequencialidade da pena em relação ao delito
Nullum crimen sine lege: Princípio da legalidade
Nulla lex (poenalis) sine necessitate: Princípio da necessidade ou da economia do direito penal
Nulla necessitas sine injuria: Princípio da lesividade ou da ofensividade do evento
Nulla injuris sine acione: Princípio da materialidade ou da exterioridade da ação
Nulla actio sine culpa: Princípio da culpabilidade
Nulla culpa sine judicio: Princípio da jurisdicionariedade
Nullum judicio sine accusatione: Princípio acusatório
Nullum accusatio sine probatione: Princípio do ônus da prova ou da verificação
Nulla probatio sine defensione: Princípio da defesa ou da falseabilidade