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ID
2356354
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a doutrina, a pena tem tríplice finalidade, sendo elas retributiva, preventiva (geral e especial) e reeducativa. Quanto à aplicação e finalidades das penas, pode-se afirmar que a(o):

Alternativas
Comentários
  • Glossário:

    DAS TEORIAS DAS PENAS:

    Prevenção Geral: A pena é tratada como uma coação psicológica, pois é forma de ameaça aos cidadãos que se recusam a observar e obedecer as ordens jurídicas da sociedade, motivando os indivíduos à não prática de novos delitos.

    Prevenção Geral Positiva: busca gerar efeitos sobre os indivíduos não-criminalizados da sociedade, não intimidando-os para se omitirem da prática do ilícito, mas para produzir um acordo para reafirmar a confiança no sistema coletivo, impondo um mal ao agente delinqüente.

    Prevenção Geral Negativa: a intimidação genérica da coletividade por meio da ameaça de aplicação de sanções contida nas normas incriminadoras.

    Prevenção Especial: é direcionada ao próprio indivíduo, na busca de um convencimento subjetivo para que o mesmo não volte à prática do ilícito, medindo-se a pena por meios preventivos especiais, os quais visam ressocializar e reeducar o infrator da ordem jurídica intimidando os demais integrantes da coletividade a não praticar o ilícito, demonstrando as conseqüências e sanções legais pela prática.

    Prevenção Especial Positiva: tem por objetivo buscar o melhoramento do infrator, pois está provado que a criminalidade desvirtua o seu agente, tornando-o cada vez mais dependente do delito.

    Prevenção Especial Negativa: também analisa o indivíduo como agente do ilícito, porém não busca melhorá-lo, com a reeducação ou ressocialização, mas sim castigá-lo com a imposição de uma pena severa, que, concomitantemente, age como solução e como busca pela satisfação social, com a finalidade de neutralizar as conseqüências da inferioridade do delinqüente.

  • Letra A: CORRETO

    - Aplicação da pena:

       No momento em que o juiz aplica a pena ele tem que observar duas finalidades:

    a) Prevenção especial: visa o delinquente e busca evitar e reincidência;

    b) Retribuição: retribuir com um mal, o mal causado.

    • Prevenção Especial + Retribuição = Art. 59, do CP.

    - Execução da pena:

    • A primeira finalidade é concretizar a prevenção especial + retribuição;

    • A segunda finalidade é a ressocialização (caráter reeducativo).

       Assim analisando percebemos que a sanção penal tem um caráter polifuncional (STF, informativo nº 598).

     

    FONTE: Aulas do professor Rogério Sanches

     

    Letra B: ERRADA

    A LEP se aplica ás hipóteses de sentença absolutória imprópria (execução das medidas de segurança). Observe:

    Lei 7.210 (LEP)

    TÍTULO VI

    Da Execução das Medidas de Segurança

     

    Letra C: ERRADO

       A finalidade da pena é a prevenção geral. A prevenção geral visa a sociedade e atua antes da prática do crime.

    • Atenção: Esta finalidade tem dois aspectos (ângulos de análise):

    a) Prevenção geral positiva: afirma a validade da norma;

    b) Prevenção geral negativa: evitar que o cidadão venha a delinquir.

       Exemplo: a pena do crime de furto demonstra que a norma está válida e com isso eu quero evitar que você venha a praticar o crime.

    - Aplicação da pena:

       No momento em que o juiz aplica a pena ele tem que observar duas finalidades:

    a) Prevenção especial: visa o delinquente e busca evitar e reincidência;

    b) Retribuição: retribuir com um mal, o mal causado.

    • Prevenção Especial + Retribuição = Art. 59, do CP.

    - Execução da pena:

    • A primeira finalidade é concretizar a prevenção especial + retribuição;

    • A segunda finalidade é a ressocialização (caráter reeducativo).

       Assim analisando percebemos que a sanção penal tem um caráter polifuncional (STF, informativo nº 598).

     

    Letra D: ERRADA

    - Prevenção Geral: visa a sociedade.

    • Prevenção Geral Positiva: a pena demonstra a vigência da lei.

    • Prevenção Geral Negativa: intimida a coletividade.

     

    - Prevenção Especial: visa o delinquente.

    • Prevenção Especial Positiva: ressocialização.

    • Prevenção Especial Negativa: inibir a reincidência.

       *Para os ecléticos (teoria mista), a pena é retribuição + prevenção.

     

    Fonte: Aulas do Professor Rogério Sanches

     

    Letra E: ERRADA

    As crianças e adolescentes estão sujeitos ao ECA porque é uma legislação especial. Portanto, não se aplica a eles a LEP.

  • Gabarito "A"

    Há uma série de teorias justificadoras da pena. A primeira é a teoria absoluta, segundo a qual a pena serve, apenas, para retribuir o mal causado; para punir. Como, na visão de Kant, o homem não se presta como meio, mas, apenas, como fim em si mesmo, não pode ser utilizado como instrumento estatal. Ademais, a pena, de acordo com essa teoria, a pena seria a “negação da negação do direito”. É que, ao infringir a lei, há uma negação do direito, a qual é restaurada com a pena, ou seja, a negação da ofensa.

     

    De mais a mais, a teoria relativa traz a ideia de que a pena tem funções além da punição. A prevenção pode ser, primeiramente, geral, isto é, direcionada para a sociedade. Nesse viés, pode ser positiva (reafirmação da norma) ou negativa (inibir comportamentos contrários à lei). Nesse rumo, a prevenção pode ser, também, especial, quando direcionada a um sujeito específico. Se positiva, visa a ressocialização; já se negativa, visa neutralizar o sujeito, evitando a reincidência.

     

    Nessa linha, deve ser dito que o Código Penal brasileiro deixou expresso, em seu artigo 59 que o juiz, ao fixar a pena, a colocará num patamar que seja necessário e suficiente para reprovar e prevenir o crime. Em outras palavras, há a aplicação das teorias relativa e absoluta.

     

    Fazendo uma analogia ao disposto no CPP no Brasil foi adotou sistema misto ou, como também é conhecido, acusatório formal.

    Da mesma forma, no CP, foi adotado um sistema misto entre a Teoria Absoluta e Relativa.

     

    Trata-se de uma síntese das duas teorias anteriormente referidas. Busca, a um só tempo, que a pena seja capaz de retribuir ao condenado o mal por ele praticado (retribuição), sem prejuízo de desestimular a prática de novos ilícitos penais (prevenção).

     

    Assim, para a teoria em comento, há uma tríplice finalidade das penas: retribuição, prevenção e ressocialização.

     

    Créditos de comentário de outro colega do "QC"

  • Gabarito: A

    Sobre a letra E, no âmbito das medidas socioeducativas para infratores, tem-se a Lei do Sinase (Lei nº 12.594/2012).

    Art. 1º, L12594. Esta Lei institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e regulamenta a execução das medidas destinadas a adolescente que pratique ato infracional. 

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa (A) - De acordo com Luis Regis Prado, em seu Curso de Direito Penal Brasileiro, "a pena é retribuição, ou seja, compensação do mal causado pelo crime. É decorrente de uma exigência de justiça, seja como compensação da culpabilidade, punição pela transgressão do direito (teoria da retribuição), seja como expiação do agente (teoria da expiação)". Já a prevenção especial, ao menos na sua faceta negativa, tem por escopo a segregação do delinquente com o propósito de neutralizá-lo. Com efeito, tanto o caráter retributivo como a prevenção especial se manifestam tanto no momento da aplicação da pena pelo juiz na sentença como durante toda a execução da pena imposta. A assertiva contida neste item é, portanto, correta.
    Alternativa (B) - A Lei nº 7210/1984 (Lei de Execução Penal) trata expressamente da execução das medidas segurança nos artigos 171/174. Sendo assim, a assertiva contida neste item é falsa.
    Alternativa (C) - A execução da pena se orienta pelo princípio reeducativo. De acordo com Ricardo Antônio Andreucci, em seu livro Legislação Especial Penal, "segundo este princípio, a execução penal deve operar-se com vistas a tentar reeducar e reintegrar o condenado à sociedade, na medida da aceitação deste. Trata-se, na verdade, de um ideal que deve ser buscado pelos órgãos da execução, não obstante o caráter retributivo e preventivo da sanção penal". Consistindo, portanto, num espoco da própria execução da penal levada a efeito pelos órgãos a ela afetos, há de se concluir que o caráter reeducativo incide durante toda a execução da pena imposta. Assim, a assertiva contida neste item é falsa. 
    Alternativa (D) - A prevenção especial visa o agente do delito e incide a partir da aplicação da pena, subsistindo durante todo o período da execução penal. A assertiva contida neste item é, com toda a evidência, falsa.
    Alternativa (E) - As medidas socioeducativas, aplicadas nos casos em que crianças ou adolescente praticam atos infracionais, estão disciplinadas na Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e não na Lei nº 7.210/194 (Lei de Execução Penal). Sendo assim, a assertiva contida neste item é falsa. 
    Gabarito do professor: (A)

     
  • Teoria eclética- preventivo-retributiva   Roxin

    Para o mestre a finalidade da pena e aplicada em três momentos distintos:

    Cominação, aplicação e execução.

    Em cada uma das etapas só há uma função.

    Cominação- levando em conta que o direito penal serve para proteção dos bens jurídicos, o direito penal também desempenha a função de assegurar a função de prestações públicas de que depende o indivíduo.

    Função subsidiária do Direito Penal. Qualquer cominação de pena só é justificadas se for a última ratio. Redução da programação criminalizante.

    ·        O legislador deve cominar primeiramente penas com a função preventivo-geral.

    ·        Como a cominação é anterior ao fato criminoso, impossível se falar em função de retribuição e prevenção especial.

    ASSIM: a pena tem a função de proteção aos bens jurídicos.

    Aplicação – e desometria da pena. A função da pena seria confirmar a prevenção geral, mas sua dosagem é feita pela função preventivos-especiais. Porém, momento em que a pena está limitada na culpabilidade do criminoso.

    A medida que a pena se impõe ao criminoso por sua culpabilidade, não será instrumento em benefício da sociedade como na teoria relativa.

    Execução- a pena tem destaque preventivo-especial- se o criminoso tem de ser ressocializado, a pena deve servir as finalidades que permitam isso.  

  • Assertiva A

    prevenção especial e o caráter retributivo atuam durante a imposição e execução da pena.